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Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 01/10/2026 · pág. 24

DOEES 01/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

23

Vitória (ES), quinta-feira, 1 de Outubro de 2026.

A contar de 05.10.2026.

POSTO/
GRADUAÇÃO
NOME NF LOTAÇÃO
CAP QOABM RR VANDERSON
JACOBSEN
902539 CBMES

Vitória/ES, 30 de setembro de 2026.

LEONARDO GERALDO BAETA DAMASCENO

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social/SESP

Protocolo 1878948

EXTRATO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO DE CESSÃO Nº 12/2026 PROCESSO Nº: 2026-WPGD6 CEDENTE:

da Ativa integrante do quadro da CEDENTE, para exercer cargo de

Secretário Municipal Adjunto de Transporte, Trânsito e Segurança Pública do Município de Colatina/ES, atuando junto ao CESSIONÁRIO, sem ônus para a CEDENTE, e com ressarcimento para o órgão de origem, de acordo com o § 1º, alínea ‘a’ e § 2º do Art. 75, Art. 76 e 76-A da Lei n.º 3.196/1978; Decreto n.º 2.336-R/2009; Decreto n.º 2.145-N/85 c/c Decreto n.º 3602-R/2014; Decreto n.º 5.327-R/2023 e por analogia, o Decreto n.º 3701-R/2014, que alterou o Decreto n.º 3414-R/2013; Decreto n.º 9.940/2019, que alterou o Decreto n.º 88.777/1983 (R200). Parágrafo Único - O Militar Estadual cedido e suas respectivas atribuições são: - THEYLON ELEOTÉRIO TRESMANN, NF 3504131, ocupante do posto de

Sargento Lotado no 8º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, para exercer o cargo de Secretário Municipal Adjunto de Transporte, Trânsito e Segurança Pública do Município de COLATINA/ES, conforme Plano de Trabalho (Anexo I). VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até o dia 31/12/2028, sem prejuízo da prévia publicação dos atos específicos de cessão do servidor envolvido.

LEONARDO GERALDO BAETA DAMASCENO

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social

Protocolo 1879419

EXTRATO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO DE CESSÃO Nº 13/2026 PROCESSO Nº: 2026-WVDKK CEDENTE: - Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES. INTERVENIENTE:

- Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP/ES ; CESSIONÁRIO:

OBJETO:

1.1 - O objeto do presente Convênio é a cessão de 01 (um) Militar Estadual da Ativa integrante do quadro da CEDENTE, para exercer cargo de Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública do Município de Colatina/ES, atuando junto ao CESSIONÁRIO, sem ônus para a CEDENTE, e com ressarcimento para o órgão de origem, de acordo com o § 1º, alínea ‘a’ e § 2º do Art. 75, Art. 76 e 76-A da Lei n.º 3.196/1978; Decreto n.º 2.336-R/2009; Decreto n.º 2.145-N/85 c/c Decreto n.º 3602-R/2014; Decreto n.º 5.327-R/2023 e por analogia, o Decreto n.º 3701- R/2014, que alterou o Decreto n.º 3414-R/2013; Decreto n.º 9.940/2019, que alterou o Decreto n.º 88.777/1983 (R200). Parágrafo Único - O Militar Estadual cedido e suas respectivas atribuições são:

-CARLOS BALBINO SERRANO, NF 3113140, ocupante do posto de Major Lotado no 8º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública do Município de COLATINA/ES, conforme Plano de Trabalho (Anexo I).

VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até o dia 31/12/2028, sem prejuízo da prévia publicação dos atos específicos de cessão do servidor envolvido.

LEONARDO GERALDO BAETA DAMASCENO

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social

Protocolo 1879420

EXTRATO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO DE CESSÃO Nº 014/2026 PROCESSO Nº: 2026-GMBG0 CEDENTE: - Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES. INTERVENIENTE:

1.1 - O objeto do presente Convênio é a cessão de 01 (um) Militar Estadual

da Ativa integrante do quadro da CEDENTE, para exercer cargo, de natureza policial militar, de Superintendente na Superintendência de Transporte Coletivo e Individual de Passageiros, da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública do Município de Colatina/ES, atuando junto ao CESSIONÁRIO, sem ônus para a CEDENTE, e com ressarcimento para o órgão de origem, de acordo com o § 1º, alínea ‘a’ e § 2º do Art. 75, Art. 76 e 76-A da Lei n.º 3.196/1978; Decreto n.º 2.336-R/2009; Decreto n.º 2.145-N/85 c/c Decreto n.º 3602-R/2014; Decreto n.º 5.327-R/2023 e por analogia, o Decreto n.º 3701-R/2014, que alterou o Decreto n.º 3414-R/2013; Decreto n.º 9.940/2019, que alterou o Decreto n.º 88.777/1983 (R200). Parágrafo Único - O Militar Estadual cedido e suas respectivas atribuições são:

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026 às 23:15:49 Código de Autenticação: b1f1fcb1