DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
X - exercer, no âmbito da Diretoria, as atividades de prevenção, apuração e repressão de infrações ao disposto nos art. 19 a art. 22 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, inclusive mediante a instauração de averiguações preliminares e de processos administrativos sancionadores; e
XI - executar, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, os fluxos de notificação e de compartilhamento de informações e de elementos comprobatórios relativos às matérias de sua competência." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados:
-
I - do caput do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023: a) o inciso II;
-
b) o inciso IV; e
c) o inciso X;
II - o art. 3º do Decreto nº 12.543, de 1º de julho de 2025, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023: a) os incisos VI e VII do caput do art. 42-A; e
- b) os incisos III e IV do caput do art. 42-B; e
III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 13.061, de 9 de julho de 2026: a) o art. 3º; e
b) o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Wellington César Lima e Silva
ANEXO IREMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
| . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO |
.DA SEGES/MGI PARA O MJSP |
|---|---|
| . . . |
.Q T D. .VALOR TOTAL |
| . .CCE 1.15 .5,81 |
.1 .5,81 |
| . .CCE 1.13 .4,12 |
.3 .12,36 |
| . .CCE 1.10 .2,12 |
.5 .10,60 |
| . .CCE 1.07 .1,39 |
.3 .4,17 |
| . .CCE 1.05 .1,00 |
.1 .1,00 |
| . .CCE 2.10 .2,12 |
.1 .2,12 |
| . .SUBTOTAL 1 |
.14 .36,06 |
| . .FCE 1.13 .2,47 |
.2 .4,94 |
| . .FCE 1.10 .1,27 |
.5 .6,35 |
| . .FCE 1.07 .0,83 |
.11 .9,13 |
| . .FCE 1.05 .0,60 |
.10 .6,00 |
| . .FCE 1.02 .0,21 |
.1 .0,21 |
| . .FCE 1.01 .0,12 |
.1 .0,12 |
| . .FCE 2.07 .0,83 |
.1 .0,83 |
| . .FCE 4.10 .1,27 |
.1 .1,27 |
| . .SUBTOTAL 2 |
.32 .28,85 |
| . .T OT A L |
.46 .64,91 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
| . CÓ D I G O . |
CCE-UNITÁRIO | SITUA . |
ÇÃO ATUAL (a) | SITUA . |
ÇÃO NOVA (b) | . .( |
DIFERENÇA c=b-a) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . . | . | .Q T D. | .VALOR TOTAL | .Q T D. | .VALOR TOTAL | .Q T D. | .VALOR TOTAL |
| . .CCE-15 | .5,81 | .- | .- | .1 | .5,81 | .1 | .5,81 |
| . .CCE-13 | .4,12 | .- | .- | .3 | .12,36 | .3 | .12,36 |
| . .CCE-10 | .2,12 | .- | .- | .6 | .12,72 | .6 | .12,72 |
| . .CCE-7 |
.1,39 | .- | .- | .3 | .4,17 | .3 | .4,17 |
| . .CCE-5 |
.1,00 | .- | .- | .1 | .1,00 | .1 | .1,00 |
| . .FC E-1 5 | .3,49 | .3 | .10,47 | .- | .- | .-3 | .-10,47 |
| . .FC E-1 3 | .2,47 | .18 | .44,46 | .- | .- | .-18 | .-44,46 |
| . .FC E-1 0 | .1,27 | .- | .- | .2 | .2,54 | .2 | .2,54 |
| . .FC E-7 |
.0,83 | .- | .- | .12 | .9,96 | .12 | .9,96 |
| . .FC E-5 |
.0,60 | .- | .- | .10 | .6,00 | .10 | .6,00 |
| . .FC E-2 |
.0,21 | .- | .- | .1 | .0,21 | .1 | .0,21 |
| . .FC E-1 |
.0,12 | .- | .- | .1 | .0,12 | .1 | .0,12 |
| . | .T OT A L | .21 | .54,93 | .40 | .54,89 | .19 | .-0,04 |
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:
| . .U N I DA D E |
.CARGO/ F U N Ç ÃO Nº |
.D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO |
.C C E / FC E |
|---|---|---|---|
| . . |
.7 | .Assessor Especial | .CCE 2.15 |
| . . . .GABINETE |
. .1 |
. .Chefe de Gabinete |
. .CCE 1.15 |
| . .Coordenação-Geral | .1 | .Coordenador-Geral | .CCE 1.13 |
| . .Assessoria . .Coordenação-Geral |
.1 .1 |
.Chefe de Assessoria .CCE .Coordenador-Geral .FCE |
1.13 1.13 |
|---|---|---|---|
| . . Coordenaão |
.6 3 |
.Assessor .CCE Coordenador CCE |
2.13 110 |
| . .ç . .Coordenação |
. .1 |
. . .Coordenador .FCE |
. 1.10 |
| . . . .Divisão |
.1 .2 |
.Assessor Técnico .CCE .Chefe .CCE |
2.10 1.07 |
| . .Serviço . .Serviço |
.5 .2 |
.Chefe .CCE .Chefe .FCE |
1.05 1.05 |
| . . | .2 | .Assessor Técnico Especializado .FCE |
4.03 |
| . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE |
. .1 |
. .Chefe de Assessoria Especial .FCE |
. 1.15 |
| INTERNO . .Coordenação-Geral |
.2 | .Coordenador-Geral .FCE |
1.13 |
| . . . .Divisão |
.1 .1 |
.Assessor Técnico .FCE .Chefe .FCE |
2.10 1.07 |
| . . . .CO R R EG E D O R I A-G E R A L |
. .1 |
. .Corregedor-Geral .FCE |
. 1.15 |
| . .Coordenação . .Divisão |
.1 .4 |
.Coordenador .FCE .Chefe .FCE |
1.10 1.07 |
| . .Serviço | .1 | .Chefe .FCE |
1.05 |
| . . OUVIDORIA-GERAL |
. 1 |
. Ouvidor CCE |
. 115 |
| . . . .Coordenação-Geral |
. .1 |
. . .Coordenador-Geral .FCE |
. 1.13 |
| . .Coordenação . .Divisão |
.1 .1 |
.Coordenador .FCE .Chefe .FCE |
1.10 1.07 |
| . . . .ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS I N T E R N AC I O N A I S |
. .1 |
. .Chefe de Assessoria Especial .CCE |
. 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 | Coordenador-Geral CCE |
113 |
| . . . .Coordenação |
. .1 |
. . .Coordenador .CCE |
. 1.10 |
| . . . .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO |
. .1 |
. .Chefe de Assessoria .CCE |
. 1.14 |
| SOCIAL E DIVERSIDADE | |||
| . . . .S EC R E T A R I A-E X EC U T I V A |
. .1 1 |
. .Secretário-Executivo .CCE Stái-Eti Adt CCE |
. 1.18 117 |
| . . . . |
. .2 |
.ecreroxecuvo juno . .Diretor de Programa .CCE |
. 3.15 |
| . .Gabinete | .1 | .Chefe de Gabinete .CCE |
1.14 |
| . . . . |
.1 .2 |
.Assessor .CCE .Assessor .CCE |
2.14 2.13 |
| . . Coordenação |
.2 2 |
.Assessor .FCE Coordenador CCE |
2.13 110 |
| . . . . |
. .1 |
. . .Assessor Técnico Especializado .FCE |
. 4.09 |
| . . . .SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
. .1 |
. .Subsecretário .CCE |
. 1.15 |
| . .Coordenação-Geral |
.1 2 |
.Coordenador-Geral .FCE Assessor FCE |
1.14 214 |
| . . . .Coordenação-Geral CdãGl |
. .4 2 |
. . .Coordenador-Geral .CCE CddGl FCE |
. 1.13 113 |
| . .oorenaço-era . .Coordenação |
. .1 |
.oorenaor-era . .Coordenador .CCE |
. 1.12 |
| . .Coordenação | .4 | .Coordenador .FCE |
1.12 |
| . . | .1 | .Assessor Técnico Especializado .FCE |
4.12 |
| . . . .Coordenação Cdã |
.1 .6 12 |
.Assessor Técnico .FCE .Coordenador .CCE Cdd FCE |
2.11 1.10 110 |
| . .oorenaço . . |
. .1 |
.oorenaor . .Assessor Técnico .FCE |
. 2.10 |
| . .Divisão . .Divisão |
.4 .3 |
.Chefe .CCE .Chefe .FCE |
1.09 1.09 |
| . . | .2 | .Assessor Técnico Especializado .FCE |
4.09 |
| 2 | Assessor Técnico Especializado FCE |
408 | |
| . . Diiã |
. 7 |
. . Chf CCE |
. 107 |
| . .vso . .Divisão . . |
. .22 .1 |
.ee . .Chefe .FCE .Assistente .CCE |
. 1.07 2.07 |
| . . . .Serviço |
.9 .1 |
.Assessor Técnico Especializado .FCE .Chefe .FCE |
4.07 1.06 |
| . .Serviço Si |
.4 8 |
.Chefe .CCE Chf FCE |
1.05 105 |
| . .ervço . . |
. .1 |
.ee . .Assistente Técnico .CCE |
. 2.05 |
| . . | .14 | .Assessor Técnico Especializado .FCE |
4.05 |
| . . | .16 | .Assessor Técnico Especializado .FCE |
4.04 |
| . . | .1 | .Assessor Técnico Especializado .FCE |
4.03 |
| . .Setor | .2 | .Chefe .FCE |
1.02 |
| . . . .SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
. .1 |
. .Subsecretário .FCE |
. 1.15 |
| E ORÇAMENTO . .Coordenação-Geral |
.2 | .Coordenador-Geral .CCE |
1.13 |
| . .Coordenação-Geral . .Coordenação |
.2 .2 |
.Coordenador-Geral .FCE .Coordenador .CCE |
1.13 1.10 |
| Coordenação | 3 | Coordenador FCE |
110 |
| . . . .Divisão |
. .1 |
. . .Chefe .CCE |
. 1.08 |
| . .Divisão . .Divisão . . |
.3 .8 .1 |
.Chefe .CCE .Chefe .FCE .Assessor Técnico Especializado .FCE |
1.07 1.07 4.07 |
| . .Serviço . . |
.2 .1 |
.Chefe .FCE .Assistente Técnico .FCE |
1.06 2.06 |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República
MIRIAM APARECIDA BELCHIOR AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI Diretor-Geral da Imprensa Nacional
Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI
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2
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