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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 9

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

insumos e de mão de obra, as parcelas da subvenção econômica poderão ser liberadas antecipadamente em percentuais superiores àqueles estabelecidos no caput e no item 15 do Anexo I da Portaria MCID nº 1.160, de 3 de outubro de 2025." (NR)

"Art. 12 O processo de recepção e contratação de propostas terá início após a edição dos atos normativos de que trata o art. 11 e a identificação das famílias elegíveis de que trata o art. 2º-A." (NR)

"Art. 13 Serão objeto de contratação pelo MCMV Rural as propostas enquadradas pelo agente financeiro e cuja contratação esteja autorizada pelo Ministério das Cidades, até o limite de 1.800 (mil e oitocentas) unidades habitacionais e em função da disponibilidade orçamentária e financeira, conforme a ordem cronológica de sua apresentação." (NR)

"Art. 14 Fica facultado ao Ministério das Cidades autorizar, excepcionalmente, que não sejam aplicadas disposições desta Portaria ou das Portarias MCID nº 1.160, de 3 de outubro de 2025, e nº 925, de 21 de agosto de 2025, a casos concretos, a partir de proposição da qual conste análise técnica conclusiva do agente financeiro e ratificação do gestor operacional, desde que não represente infringência à legislação que rege o Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV e sua regulamentação." (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 8º da Portaria MCID nº 579, de 19 de junho de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.437/2026

A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Tarciso Morescalchi Bortolin (Presidente), Alysson Patrick da Silva, Benedito Alves de Oliveira Neto, Camila Duarte Morales, Edilaine Cova Gaitarossa, Fernanda Campos Mastrotti Pereira, Leonardo Berto Bernardo, Luiz Antônio de Oliveira, Luiz Gustavo da Silva, Murilo Prudente Ferreira. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.

A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA .BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.440/2026

A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração, a CIBio passa a ser composta como a seguir discriminada.

Processo: 01245.021212/2021-53

Requerente: Novozymes Latin America Ltda.

CQB: 035/97

Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança

Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11.070/2026, publicado no DOU em 14/08/2026

Decisão: DEFERIDO

A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração, a CIBio passa a ser composta como a seguir discriminada.

Processo SEI nº.: 01245.010042/2023-43

Requerente: Staphyt Brasil Agro Consultoria Ltda.

CQB: 381/14

Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança

Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11.065/2026, publicado no DOU em 12/08/2026

Decisão: DEFERIDO

A Requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta Staphyt-CIBio-2026-03 (Alteração de Composição da CIBio), em 03/06/2026, foi emitido pelo Representante legal da instituição, Luiz Antônio Alves José, para a destituição de Bárbara Mirelli de Melo e Castro.

A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Rebeca Ribeiro Boccato (Presidente), Geovana Alves Arcangeli, Jorge Bleno da Silva Verssiani, José Rodrigues Magalhães Filho, Keilor da Rosa Dorneles, Mariana Yamada, Thaynara Alves Palermo. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.

A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA .BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.438/2026

A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração, a CIBio passa a ser composta como a seguir discriminada.

Processo: 01245.026145/2025-97

Requerente: KingAgroot CropScience do Brasil Ltda. CQB: 667/25

Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança

Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11.066/2026, publicado no DOU em 12/08/2026

Decisão: DEFERIDO

A Requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta KA-CIBio-2026-07 (Alteração de Composição da CIBio), em 03/06/2026, foi emitido pelo Representante legal da instituição, Xuegang Peng, para a inclusão de Rúbia Aparecida de Araújo.

A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Rúbia Aparecida de Araújo (Presidente), Fabiano dos Santos Ferreira, Sérgio Ricardo Nozawa, Yongchun Wu. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.

A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA .BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

A Requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta (Alteração de Composição da CIBio), em 27/05/2026, foi emitido pela Representante legal da instituição, Lislaine Dubiela Verchai, para a destituição de Ana Claudia Peluso, Diego Camloffsk; e a inclusão de Ellen Watanabe, Erika Reis, Kelly Seligman, Vanessa Schöll.

A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Kelly Seligman (Presidente), Daniella dos Reis Garcia, Ellen Watanabe, Erika Reis, Enzo Goes da Silva, Fabrício Saglietti Meira Barros, Fernanda Santana Ferreira, Kassio Hoinski Filipak, Lizian Beatriz Nielsen, Renan Naggi, Vanessa Schöll. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.

A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA .BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.441/2026

A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração, a CIBio passa a ser composta como a seguir discriminada.

Processo: 01245.003857/2025-38 Requerente: Universidade Feevale

CQB: 624/23

Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11.064/2026, publicado no DOU em 17/08/2026

Decisão: DEFERIDO

A Requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Of. n.º 084/2026 - PROPPEX (Indicação para a Composição da CIBio), em 01/06/2026, foi emitido pelo Representante legal da instituição, Fernando Rosado Spilki, para a nomeação de Luciano Basso da Silva para a Presidência da CIBio.

A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Luciano Basso da Silva (Presidente), Ana Carolina Delgado Leite, Caroline Rigotto, Débora Maria Engeroff, Gabriel Ribas Pereira, Marcelo Pereira de Barros, Rodrigo Staggemeier, Victor Lazaro Frietzen Júnior. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.

A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA .BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.442/2026

A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração, a CIBio passa a ser composta como a seguir discriminada.

Processo: 01250.048917/2019-24

MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.439/2026

A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração, a CIBio passa a ser composta como a seguir discriminada.

Processo: 01245.011349/2023-61

Requerente: SynTech Research do Brasil Ltda.

CQB: 450/18

Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança

Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11.063/2026, publicado no DOU em 12/08/2026

Decisão: DEFERIDO

A Requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta (Alteração de Composição da CIBio), em 01/06/2026, foi emitido pela Representante legal da instituição, Edilaine Cova Gaitarossa, para a destituição de Fernando Gallina, Kelly Cristina da Silva Lopes Afonso, Rafaela Geraldin; e a inclusão de Alysson Patrick da Silva, Camila Duarte Morales, Luiz Antônio de Oliveira, Luiz Gustavo da Silva, Murilo Prudente Ferreira.

Requerente: IBMP - Instituto de Biologia Molecular do Paraná CQB: 149/01

Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança

Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11.071/2026, publicado no DOU em 17/08/2026

Decisão: DEFERIDO

A Requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta (Atualização de Composição da CIBio), em 06/08/2026, foi emitido pela Representante legal da instituição, Cristina Reinert, para a destituição de Flávia Firmano Coelho.

A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Tahiana Brandalize (Presidente), Adrian Richard Schenberger Santos, Marcel Kruchelski Tschá, Mariana Torres, Nilson José Fidencio, Rafael Luis Kessler, Ueriton Dias de Oliveira e Walleyd Sami Tassi. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.

A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA .BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

MARIO TYAGO MURAKAMI

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