DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.443/2026A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração, a CIBio passa a ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.005366/2021-06
Requerente: GDM - Genética do Brasil S.A.
CQB: 367/13
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11.072/2026, publicado no DOU em 17/08/2026
Decisão: DEFERIDO
A Requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, OFÍCIO: 0041/2026/GDM (Alteração de Composição da CIBio), em 09/06/2026, foi emitido pelo Representante legal da instituição, Gutierres Alexandre dos Santos, para a destituição de Polyana Kelly Martins.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Nizio Fernando Giasson (presidente), Geoffroy Magalhães Marques da Papacassa, Leonardo Domingues de Figueiredo, Marcel Rizzardi, Marcelo Luiz Dalla Valle, Murilo Viotto Del Conte, Neucimara Rodrigues Ribeiro. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Processo SEI nº.: 01245.017471/2021-80
Requerente: Embrapa Cenargen - Recursos Genéticos e Biotecnologia CQB: 004/96
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11.075/2026, publicado no DOU em 25/08/2026
Decisão: DEFERIDO
A Requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta nº 1/2026-CENARGEN/CIBIO (Alteração da CIBio), em 25/06/2026, foi emitido pelo Representante legal da instituição, Ricardo Alamino Figueiredo, para a destituição de Eloisa Aparecida Belleza Ferreira, Fernanda Alvares da Silva, Marcelo Lopes da Silva, Marcelo Henrique Aguiar de Freitas, Márcio Wandré Morais de Oliveira, Naiara Milagres Augusto da Silva, Priscila Grynberg; e a inclusão de Djairo Pastor Saavedra, Fernando Lucas de Melo, João Henrique Moreira Viana, Ricardo Alamino Figueiredo, Rodrigo da Rocha Fragoso, Rômulo Cunha do Nascimento, Rosana Fa l c ã o .
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Rodrigo da Rocha Fragoso (Presidente), Alex Antônio Torres Cortês de Sousa, Ângela Mehta Reis, Djairo Pastor Saavedra, Fernando Lucas de Melo, João Henrique Moreira Viana, Leonardo Lima Pepino de Macedo, Ricardo Alamino Figueiredo, Rômulo Cunha do Nascimento, Rosana Falcão. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.444/2026A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração, a CIBio passa a ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.018864/2025-34
Requerente: Ultragenyx Brasil Farmacêutica Ltda. CQB: 695/25
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11.073/2026, publicado no DOU em 17/08/2026
Decisão: DEFERIDO
A Requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta (Alteração da CIBio), em 27/05/2026, foi emitido pela Representante legal da instituição, Márcia Regina Moscatelli, para a destituição de Vítor Brandão Eça e a inclusão de Gabriel Zen Obata.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Gabriel Zen Obata (Presidente), Camila Felix de Carvalho, Daniel Fantozzi Garcia, Denise Rodrigues. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.445/2026A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração, a CIBio passa a ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.010150/2020-73
Requerente: Marken Brasil Serviços de Cadeia de Suprimentos Ltda. CQB: 471/19
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.447/2026A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração, a CIBio passa a ser composta como a seguir discriminada.
Processo SEI nº.: 01245.018556/2021-85
Requerente: Instituto D'Or de Pesquisa e Ensino CQB: 411/16
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11.055/2026, publicado no DOU em 26/08/2026
Decisão: DEFERIDO
A Requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, Carta (Atualização de Composição da CIBio), em 30/03/2026, foi emitido pelo Representante legal da instituição, Luiz Eugênio Araujo de Moraes Mello, para a destituição de Ludimila Santos da Silva Pentagna e a inclusão de Flávia Ribeiro da Silva, Giulia Naranjo Aranha, Melissa de Oliveira Torres, Thyago Leal Calvo.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Bruno Solano de Freitas Souza (Presidente), Antônio Hugo José Fróes de Marques Campos, Bruna Sartorato Ribeiro, Carolina Kymie Vasques Nonaka, Cassiana da Costa Leite, Flávia Alvim Dutra de Freitas, Flávia Ribeiro da Silva, Giulia da Silva Lopes, Giulia Naranjo Aranha, Hélio Magarinos Torres Filho, Josefa Silva, Litza Melo Gusmão da Silva, Mayara Fraga Santos Guerra, Melissa de Oliveira Torres, Pâmela Santana Daltro, Rodrigo Nalio Ramos, Thyago Leal Calvo. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMICONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 11.074/2026, publicado no DOU em 17/08/2026
Decisão: DEFERIDO
A Requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, ATA de Alteração da CIBio, em 18/06/2026, foi emitido pelo Representante legal da instituição, Gilberto José dos Santos, para a destituição de Igor Falci Santos.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Maria Julia Luvizotto Rodrigues (Presidente), Ligiane Alves Faria de Souza, Marycelle Bertelli Berber, Tatiana Romano de Moraes. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.446/2026A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração, a CIBio passa a ser composta como a seguir discriminada.
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 95/2026O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº: 01200.002066/2013-73 (146)
CNPJ: 62.327.663/0001-72 - MATRIZ
Nome Empresarial: FUNDACAO ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO Título do Estabelecimento: F.A.V.C.
Endereço da Instituição: Rua Dona Veridiana nº 61, 11ª andar, Higienópolis, CEP 01.238-010, São Paulo/SP.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0209.2026
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1723/2026/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI, nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
ANDRÉ SILVA CARISSIMI
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