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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 11

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério das Comunicações

SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

PORTARIA Nº 23.818, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando a petição apresentada pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE CAPINZAL, Fistel nº 50404812929, inscrita no CNPJ nº 05.731.698/0001-39, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12829/2026/ S E I - M CO M (13471858), que integra o Processo nº 53115.001151/2024-30, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA a sanção aplicada por meio da Portaria nº 19011, de 18/7/2025, publicada no D.O.U de 24/7/2025, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 24.397, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15831/2026/SEI-MCOM (13551490), que integra o Processo nº 53115.002903/2026-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DO BAIRRO COMANDANTE JOSÉ DIAS, Fistel nº 50408207124, inscrita no CNPJ nº 01.399.571/0001-03, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Caracol, Estado do Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA

TAWFIC AWWAD JUNIOR

COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES

PORTARIA Nº 24.292, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15171/2026/SEI-MCOM (13536417), que integra o Processo nº 53115.011046/2026-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE RESTINGA - SP, Fistel nº 50013765647, inscrita no CNPJ nº 02.641.453/0001-22, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Restinga, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.311, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15417/2026/SEI-MCOM (13542603), que integra o Processo nº 53115.032754/2025-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE SANTA TEREZINHA, Fistel nº 50408125748, inscrita no CNPJ nº 10.887.907/0001-78, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santa Terezinha, no Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.312, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15418/2026/SEI-MCOM (13542609), que integra o Processo nº 53115.008926/2026-60, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE RESTINGA - SP, Fistel nº 50013765647, inscrita no CNPJ nº 02.641.453/0001-22, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Restinga, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.313, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15419/2026/SEI-MCOM (13542613), que integra o Processo nº 53115.009099/2026-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE RESTINGA - SP, Fistel nº 50013765647, inscrita no CNPJ nº 02.641.453/0001-22, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Restinga, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 24.352, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 15629/2026/SEI-MCOM (13547229), que integra o Processo nº 53115.026858/2025-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO TABULEIRO, Fistel nº 50403917905, inscrita no CNPJ nº 80.294.408/0001-52, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Matinhos, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

DESPACHO Nº 213/2026

O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.014890/2026-53, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 12390/2026/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 7 de julho de 2026, da frequência 1170 KHz, (FISTEL n° 50403444659) outorgada à Lider Comunicações Ltda., inscrita no CNPJ n.º 01.744.469/0001-06, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Brasiléia, estado do Acre.

WHENDELL PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Nº 217/2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.017423/2026-85, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 12898/2026/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 4 de agosto de 2026, da frequência 1060 KHz, (FISTEL n° 02008020541) outorgada à RÁDIO EDUCADORA DE PIRACICABA LTDA., inscrita no CNPJ n.º 54.386.149/0001-80 , para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Piracicaba, estado de São Paulo.

WHENDELL PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Nº 227/2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.018102/2026-06, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 13708/2026/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 13 de agosto de 2026, da frequência 1130 KHz, (FISTEL n° 08008003111) outorgada à EMISSORAS RÁDIO MARAJOARA LTDA., inscrita no CNPJ n.º 04.737.383/0001-36 , para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Belém, estado do Pará.

WHENDELL PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Nº 232/2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.018707/2026-99, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 13912/2026/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 22 de agosto de 2026, da frequência 1160 KHz, (FISTEL n° 50011856882) outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO CV LTDA., inscrita no CNPJ n.º 02.374.250/0001-17, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Brasília, estado do Distrito Federal.

WHENDELL PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Nº 242/2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.019331/2026-30, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 14774/2026/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 2 de setembro de 2026, da frequência 1290 KHz, (FISTEL n° 05008014366) outorgada à RÁDIO BRASIL SUL LTDA., inscrita no CNPJ n.º 77.431.476/0001-01, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Ibiporã, estado do Paraná.

WHENDELL PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Nº 243/2026

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.018708/2026-33, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 14024/2026/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 22 de agosto de 2026, da frequência 1410 KHz, (FISTEL n° 13030093905) outorgada à RÁDIO VOZ DO CERRADO LTDA., inscrita no CNPJ n.º 07.113.702/0001-20, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Santo Antônio do Descoberto, estado de Goiás.

WHENDELL PEREIRA DE SOUZA

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