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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 29

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ

PORTARIA Nº 2.550, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a criação de Unidades Organizacionais e remanejamento de funções gratificadas (FGs) no âmbito da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI).

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, a Resolução nº 8/2026 - CONSUNI, de 31 de agosto de 2026 e o disposto no Memorando Eletrônico nº 79/2026 - PRPI; resolve:

Art. 1º Criar as seguintes Unidades Organizacionais (UORG) nos Sistemas de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG/EORG):

.
.D E N O M I


N AÇ ÃO


.VINCULADO À

. .Coordenação
de
Ed
Empreended
ucação
e
Cultura
ora (CEE)
.Diretoria
Tecnoló
de
Desenvolvimento
gica e Inovação (DiDTI)
. .Coordenação de Geraçã
de Empreendim
Art. 2º Reman
o e Desenvolvimento
entos (CGDE)

ejar as seguintes funçõ
.Diretoria
Tecnoló
es gratificada
de
Desenvolvimento
gica e Inovação (DiDTI)
s (FGs):
.
.ORIGEM
.D ES T I N O .F U N Ç ÃO .D E N O M I N AÇ ÃO
. .Coordenação
de
Relações Internacionais
do Campus de Itabira
(CRI-CI) da Diretoria do
Campus
de
Itabira
(DCI)
.Coordenação
de
Educação
e
Cultura
Empreendedora (CEE)
.FG - 1 .Coordenador de Educação
e Cultura Empreendedora
. .Diretoria
de
Desenvolvimento
Tecnológica e Inovação
(DiDTI) da Pró-Reitoria
de Pesquisa e Inovação
(PRPI)
.Coordenação
de
Geração
e
Desenvolvimento
de
Empreendimentos
( CG D E )
.FG - 2 .Coordenador de Geração
e
Desenvolvimento
de
Empreendimentos
. .Coordenação
de
Benefícios,
Aposentadorias
e
Pensões (CBA)
.Coordenação
de
Relações
Internacionais
do
Campus
de
Itabira
(CRI-CI) da Diretoria do
Campus
de
Itabira
(DCI)
.FG - 2 .COORDENADOR
DE
RELAÇÕES
Internacionais
do Campus de Itabira

Art. 3º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das funções nos sistemas estruturantes que tratam da estrutura organizacional e folha de pagamento de pessoal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial

da União.

MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI

UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS

PORTARIA Nº 743, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto Presidencial de 8 de abril de 2024, publicado no DOU Nº 68, de 09 de abril de 2024, seção 2, pág. 01, resolve:

Considerando o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017; Considerando o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023;

Considerando a Portaria Normativa CGU n° 234, de 06 de novembro de 2025,

resolve: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I - OBJETO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E FUNDAMENTOS Art. 1º - Esta portaria:

I - institui o Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT); e

II - dispõe sobre o plano de integridade e demais instrumentos e ações necessárias à implementação e monitoramento do programa; Parágrafo único. As diretrizes desta portaria aplicam-se a todos os dirigentes, servidores, discentes, colaboradores terceirizados, estagiários e prestadores de serviço da instituição. SEÇÃO II - CONCEITO, OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO PROGRAMA

Art. 2º - O Programa de Integridade da UFNT consiste em um conjunto estruturado de medidas institucionais que estabelece princípios, estruturas, mecanismos, normas, diretrizes e procedimentos destinados à prevenção, detecção e remediação de ilícitos, práticas de corrupção e fraude e irregularidades, assim como de outros desvios éticos e de conduta, violação e desrespeito a valores, princípios e direitos que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional.

Art. 3º - O objetivo principal do programa é assegurar que dirigentes, servidores e demais colaboradores da organização, atuem em conformidade com valores e princípios éticos, promovendo a consolidação de uma cultura organizacional voltada à geração de valor público à sociedade, à transparência e à conformidade de condutas no cumprimento da missão institucional da UFNT.

Art. 4º - São princípios da integridade na UFNT:

a) Comprometimento e apoio da alta gestão;

b) Priorização do interesse público sobre o interesse privado;

c) Atuação em conformidade com normas éticas, leis e regulamentos, fundamentada nos princípios da moralidade, transparência, impessoalidade, probidade administrativa e demais princípios e valores da Administração Pública; d) Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, nos casos previstos em lei ou regulamento; e) Prevenção e enfrentamento às práticas do assédio moral, sexual e de outras formas de discriminação; f) Promoção da integridade na execução orçamentária e financeira, assegurando transparência, rastreabilidade, conformidade e controle dos recursos públicos."

SEÇÃO III - MANIFESTAÇÃO DE COMPROMISSO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO COM O APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO DA INTEGRIDADE PÚBLICA ORGANIZACIONAL

Art. 5º - A alta administração da Universidade Federal do Norte do Tocantins reafirma, por meio deste Programa de Integridade, seu compromisso de zelar pelo interesse público e de buscar, no cumprimento da missão institucional, os mais elevados padrões de gestão, ética e conduta. A UFNT, como a mais nova universidade federal do país, possui o desafio e a responsabilidade de construir sua estrutura com base em princípios sólidos de ética, transparência e eficiência e, neste sentido, este programa representa mais um passo importante no aprimoramento da boa governança pública no âmbito da instituição.

Reitera-se que o comprometimento da alta gestão é fundamental para o êxito do Programa de Integridade, assim como a participação ativa de docentes, técnicos administrativos, estudantes e colaboradores, bem como a integração de todas as áreas que desempenham funções de integridade para a construção de um ambiente íntegro. Por fim, reafirma-se que a integridade deverá permear todas as atividades da UFNT e deverá orientar todos os processos, decisões, condutas, comportamentos e relações desta instituição, que tem entre seus valores "gestão participativa e transparente" e ainda "rigor ético e moral no tratamento dos bens públicos" como explicitado em seu Planejamento Estratégico 2023-2030. É responsabilidade de todas as unidades da UFNT observar as diretrizes e os princípios constantes neste documento, de modo a fortalecer uma cultura organizacional íntegra e ampliar a confiança da sociedade em nossa instituição. CAPÍTULO II— DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DA INTEGRIDADE Art. 6º - São instrumentos essenciais da gestão da integridade pública organizacional na UFNT: a) Programa de Integridade: documento estruturante macro aprovado formalmente e publicado no Diário Oficial da União; b) Plano de Integridade: desdobramento operacional contendo o diagnóstico de maturidade e o plano de ação temporal; c) Plano Operacional da USI: planejamento anual das atividades específicas da Unidade Setorial de Integridade; e d) Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI): instrumento de monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados. CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA DA INTEGRIDADE SEÇÃO I - DAS UNIDADES RESPONSÁVEIS POR FUNÇÕES DE INTEGRIDADE Art. 7º - As funções de integridade na UFNT serão desempenhadas por diversas unidades administrativas que, de maneira articulada, viabilizarão a prevenção, detecção e remediação de práticas que possam comprometer a eficiência e a gestão da integridade. São unidades que possuem, dentre suas atribuições, funções de integridade: a) Auditoria Interna - responsável pela avaliação independente e objetiva da governança, da gestão de riscos e dos controles internos do órgão; b) Diretoria de Transparência e Integridade - responsável pela promoção institucional da integridade, da transparência ativa e pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação; c) Corregedoria - responsável pelos procedimentos de responsabilização disciplinar dos servidores e discentes; d) Ouvidoria - responsável pelo funcionamento dos canais para recebimento e tratamento de denúncia/comunicação de irregularidades e pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC/UFNT); e) Comissão de Ética no Serviço público - responsável pela promoção da ética e pelas regras de conduta para os servidores da UFNT; f) Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - responsável pela prevenção de conflitos de interesse e nepotismo no âmbito da nomeação de servidores e da contratação de terceirizados, consultores, bolsistas ou estagiários; g) Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - responsável pela Promoção Institucional da Governança e Gestão de Riscos;

h) Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Ações Afirmativas - responsável pela prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual, à discriminação como também à promoção da equidade e diversidade no órgão. SEÇÃO II - DA COMISSÃO DE INTEGRIDADE

Art. 8º - Fica instituída a Comissão de Integridade da UFNT, como instância colegiada, consultiva e de apoio à Unidade Setorial de Integridade (USI) e ao Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Integridade (CGRI) da UFNT, composta por 1 (um) representante de cada uma das unidades que possuem função de integridade mencionadas no art. 7º, que serão designados via portaria do Reitor. Art. 9º - A Comissão de Integridade será coordenada pelo/a servidor titular da USI, nos termos da Portaria normativa CGU nº 234/2025.

Art. 10º - Compete à Comissão de Integridade:

a) Apoiar diretamente a USI nas ações de mapeamento e tratamento de riscos à integridade; b) Subsidiar a elaboração, implementação e monitoramento do Plano de Integridade e do RAI; c) Promover a integração e o compartilhamento de dados não sigilosos entre as unidades com funções de integridade; e d) Propor ações de comunicação e capacitação, incluindo as questões públicas

emergentes;

e) Reunir-se de forma ordinária trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário. SEÇÃO III - DA UNIDADE SETORIAL DE INTEGRIDADE (USI) Art. 11º - Fica designada a Diretoria de Transparência e Integridade (DIRTRANSP) da UFNT como Unidade Setorial de Integridade (USI) no âmbito da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT).

Art. 12º - Compete à USI:

a) Coordenar o Programa de Integridade no âmbito da UFNT;

b) Elaborar, monitorar e revisar periodicamente o Plano de Integridade; c) Elaborar o Plano Operacional anual da USI e submetê-lo ao Órgão Central do Sitai;

d) Elaborar o Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI);

e) Assessorar a Alta Administração e reportar acerca dos resultados da implementação do Plano de Integridade e de assuntos que possam comprometer a integridade pública organizacional; f) Articular as unidades que exercem funções de integridade promovendo comunicação e capacitação; g) Manter atualizada a seção de integridade na página eletrônica institucional;

h) Encaminhar dados e documentos ao Órgão central do Sitai, quando solicitado. Art. 13º - A USI deverá possuir autonomia, recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas competências e acesso às demais unidades e ao mais alto nível hierárquico da Universidade. Parágrafo único. As atividades da USI estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica da CGU, sem prejuízo da subordinação administrativa à UFNT. SEÇÃO IV - DO PLANO DE INTEGRIDADE Art. 14º - O Programa de Integridade será operacionalizado a partir de um Plano de Integridade, que contemplará as seguintes ações e medidas:

a) Caracterização institucional da UFNT e diagnóstico detalhado da gestão da integridade; b) Mapeamento dos principais riscos à integridade e medidas de tratamento; c) Metas, prazos, indicadores de desempenho, cronograma de monitoramento e indicação das unidades responsáveis; e d) Estratégias de Comunicação e treinamento; Art. 15º - A elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Plano de Integridade caberá à USI.

Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo serão desempenhadas com a participação das unidades que desempenham funções de integridade e demais unidades por meio de suas representações na Comissão de Integridade da UFNT. Art. 16º - Deverá ser realizada consulta pública para estimular a participação da comunidade acadêmica na elaboração do Plano de Integridade da UFNT. Art. 17º - O Plano de Integridade deverá contar com a aprovação do Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Integridade e do Reitor. SEÇÃO V - CONTRATAÇÕES, PARCERIAS E RELAÇÕES COM TERCEIROS Art. 18º - O Plano de Integridade da UFNT estabelecerá mecanismos específicos e controles internos voltados para a prevenção e detecção de riscos em: a) Licitações, contratações públicas e fiscalização de contratos; b) Convênios, acordos de cooperação técnica, termos de execução descentralizada e parcerias com fundações de apoio; e

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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