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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 30

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

c) Concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação. SEÇÃO VI — QUESTÕES PÚBLICAS EMERGENTES Art. 19º - A USI e a Comissão de Integridade monitorarão ativamente questões públicas emergentes que envolvam a materialidade, a atualidade ou o potencial de repercussão que possam impactar a confiança, a legitimidade e a reputação institucional da UFNT.

SEÇÃO V - COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO

Art. 20º - O Plano de Integridade da UFNT deverá contemplar ações de capacitação deste programa e essas buscarão oferecer orientações e treinamentos para capacitar e sensibilizar os agentes públicos, bem como toda a comunidade acadêmica da UFNT sobre as diretrizes, políticas e procedimentos relacionados aos valores éticos e às medidas de Integridade da Instituição.

SEÇÃO VI - DA REVISÃO DO PROGRAMA E DO PLANO DE INTEGRIDADE Art. 21º - O Programa e o Plano de Integridade da UFNT deverão ser revisados a cada 4 (quatro) e 3 (três) anos, respectivamente, ou sempre que ocorrerem alterações significativas na estrutura institucional, nas competências ou nos riscos identificados no ambiente desta Universidade, ou ainda alterações na legislação correspondente.

Art. 22º - Deverá constar no Plano Operacional da Unidade Setorial de Integridade, a ser elaborado pela USI, anualmente, atividades que contemplem troca de conhecimento, experiências e atividades conjuntas com outras unidades para o engajamento de atores internos e externos à UFNT em prol da integridade pública organizacional, com vistas ao aperfeiçoamento deste programa bem como o aperfeiçoamento contínuo da integridade pública.

CAPÍTULO IV - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 23º - A USI manterá seção específica de integridade pública organizacional na página eletrônica da UFNT, garantindo o acesso público simplificado a:

a) Identificação do responsável e canais de contato da USI;

b) Normas aplicáveis, o Programa de Integridade e o Plano de Integridade; e

c) O Plano Operacional da USI e o Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI). Art. 24º - O RAI será elaborado até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao de referência, devendo ser publicado no site do órgão, e formalmente enviado ao reitor da UFNT e ao Órgão Central do Sitai.

CAPÍTULO V - DISPONIBILIZAÇÃO DE CANAIS DE DENÚNCIAS

Art. 25º - A Ouvidoria da Universidade Federal do Norte do Tocantins é o canal

de interlocução entre a UFNT e a comunidade, constituindo-se como um instrumento de participação e controle social responsável pelo tratamento das denúncias, reclamações e comunicações de irregularidades, sem prejuízo das demais manifestações que também se constituem objeto de atuação da Ouvidoria da UFNT. Art. 26º - As demandas direcionadas à Ouvidoria serão, preferencialmente, recebidas e tratadas por meio da Plataforma Fala.Br/CGU.

§ 1º Outros canais de atendimento também serão disponibilizados aos usuários que não possuem meios de acessar a plataforma Fala.BR, como e-mail, recebimento de cartas, e atendimento presencial.

§ 2º Fica garantida a proteção de dados pessoais, o sigilo legal e a vedação de retaliação ao denunciante de boa-fé, em estrito alinhamento com a legislação vigente.

§ 3º O atendimento telefônico poderá ser disponibilizado quando a UFNT possuir ferramentas de gravação por este canal. Art. 27º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. G LO S S Á R I O

Funções de Integridade: funções cujo exercício é essencial ao funcionamento do Programa de Integridade, que viabilizam a prevenção, a detecção e a remediação de práticas indesejadas e a construção de uma cultura organizacional íntegra por meio do cumprimento de suas respectivas atribuições e da articulação entre si, no intuito de proporcionar eficiência à gestão da integridade no órgão ou entidade. São desempenhadas por diversas unidades do órgão ou entidade e abrangem: gestão de pessoas; gestão da ética; auditoria interna; controle interno; corregedoria; prevenção a conflito de interesses e nepotismo; ouvidoria; gestão de riscos; transparência e acesso à informação; e outras funções de integridade consideradas essenciais pelo órgão ou entidade.

Integridade Pública: valor que norteia a Administração Pública e cada um de seus agentes para o atendimento das necessidades e do interesse público legítimos. Para tanto, alinha-se com outros valores, princípios e normas que fortalecem a confiança, a credibilidade e a reputação institucionais.

Plano de Integridade: documento que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período pelo órgão ou entidade, como desdobramento operacional do conjunto de princípios, estruturas, mecanismos, normas, diretrizes e procedimentos previstos no Programa de Integridade. Após aprovado pela autoridade ou instância máxima do órgão ou entidade, deve ser cadastrado em até 30 dias em sistema informatizado específico indicado pelo Órgão Central do Sitai, para fins de monitoramento. Deve igualmente ser publicado na página eletrônica do órgão ou entidade.

Plano Operacional da Unidade Setorial de Integridade: instrumento que materializa, para o exercício subsequente, as atividades a serem conduzidas pela USI, alinhadas às diretrizes do Programa e do Plano de Integridade e ao planejamento estratégico do órgão ou entidade. O Plano Operacional deve considerar a capacidade operacional disponível, orientar a execução e viabilizar o monitoramento das atividades da USI. Deve ser encaminhado ao Órgão Central do Sitai, por meio de sistema informatizado, até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior ao ano de referência e deve igualmente ser publicado na página eletrônica do órgão ou entidade.

Programa de Integridade: conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional. Formalizado em documento específico e aprovado formalmente pela autoridade ou instância máxima do órgão ou entidade, deve evidenciar a contribuição da gestão da integridade pública organizacional para a missão institucional e para a geração de valor público à sociedade. Deve, ainda, ser publicado no Diário Oficial da União e na página eletrônica do órgão ou entidade.

Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI): instrumento de gestão, monitoramento e prestação de contas da gestão da integridade pública organizacional. O Relatório deve ter periodicidade anual e ser elaborado até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere. Deve ser encaminhado ao Órgão Central do Sitai, por meio de sistema informatizado, e deve igualmente ser publicado na página eletrônica do órgão ou entidade.

Riscos à Integridade: possibilidade de ocorrência de eventos futuros e incertos relacionados a corrupção, fraude, irregularidades, ilícitos, violações ou desrespeito a direitos, ou outros desvios éticos e de conduta que possam comprometer valores e padrões preconizados pelo órgão ou entidade ou impactar no atendimento das necessidades e do interesse público legítimos e no cumprimento dos objetivos institucionais.

Unidade Setorial de Integridade (USI): unidade responsável por coordenar, em articulação com as unidades responsáveis por funções de integridade e com as unidades finalísticas, gerenciais e de suporte, o conjunto de atividades adotadas pelo órgão ou entidade relativas ao planejamento, à execução, ao monitoramento, à avaliação e ao aperfeiçoamento das ações relacionadas ao fortalecimento da integridade pública organizacional.

AIRTON SIEBEN

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

RESOLUÇÃO CONSU/UFTM Nº 181, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Regimento Geral da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, aprovado pela Resolução CONSU/UFTM nº 147, de 17 de julho de 2024.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, considerando as deliberações ocorridas nas reuniões extraordinárias de 4 e 25 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º O Regimento Geral da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, aprovado pela Resolução CONSU/UFTM nº 147, de 17 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .............................................. ........................................................... II - ...................................................... ........................................................... b) Pró-Reitoria de Graduação e de Ensino Técnico e Tecnológico - PROGRAD; ........................................................... h) Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - PROAE; ..........................................................." (NR) "Art. 18..............................................

I - Pró-Reitor de Graduação e de Ensino Técnico e Tecnológico, que o preside; II - Diretores dos Departamentos da Pró-Reitoria de Graduação e de Ensino Técnico e Tecnológico; ........................................................... VI - Gestor do Centro de Educação Digital e a Distância; ........................................................... § 1º Todos os membros terão suplentes igualmente designados e empossados na mesma forma e ocasião que os respectivos titulares, sendo o suplente do Presidente o Pró-Reitor de Graduação e de Ensino Técnico e Tecnológico Substituto. ..........................................................." (NR) "Art. 22..............................................

........................................................... III - Diretores dos Departamentos da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte; ..........................................................." (NR) "Art. 24.............................................. I - Pró-Reitor de Assistência Estudantil, que o preside; ..........................................................." (NR) "Art. 37.............................................. I - Pró-Reitoria de Graduação e de Ensino Técnico e Tecnológico - PROGRAD; ........................................................ VII - Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - PROAE; e ........................................................" (NR) "Art. 56. A educação superior na UFTM obedecerá à legislação específica e à política institucional aprovada pelo CONSU, proposta pela Pró-Reitoria de Graduação e de Ensino Técnico e Tecnológico em articulação com os Institutos." (NR) "Art. 102 ..........................................

Parágrafo único. Os processos eletivos no âmbito da Universidade observarão, como princípio institucional, a paridade entre os segmentos que compõem a comunidade universitária, respeitadas as disposições da legislação de regência e as especificidades de cada processo eleitoral." (NR) "Art. 119. A UFTM presta assistência ao corpo discente por meio da PróReitoria de Assistência Estudantil. Parágrafo único. .................................. ............................................................." (NR)

"Art. 120. O funcionamento da PROAE e dos Programas de Assistência Estudantil será estabelecido por Regulamento específico." (NR)

"TÍTULO XII

DA ELEIÇÃO DO REITOR E DO VICE-REITOR

Art. 147. O Reitor e o Vice-Reitor serão escolhidos pelos servidores docentes e técnico-administrativos, ocupantes de cargos efetivos e em exercício, bem como pelos discentes com matrícula ativa em cursos regulares de ensino técnico, graduação e pósgraduação, mediante eleição direta por chapas, observada a legislação federal vigente. Art. 148. Poderão candidatar-se aos cargos de Reitor e Vice-Reitor os docentes da Universidade que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação federal vigente." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento Geral da UFTM, aprovado pela Resolução CONSU/UFTM nº 147, de 17 de julho de 2024: I - alínea "e" do inciso I do art. 15; II - inciso VII do art. 18; III - inciso IV do art. 22; e IV - arts. 149 e 150.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

MARINALVA VIEIRA BARBOSA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

PORTARIA Nº 1.173, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e considerando: o que consta do Processo de nº. 23113.040972/2025-21; resolve:

Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Efetivo do Departamento de Museologia/Campus de Laranjeiras, objeto do Edital nº 012/2025, publicado no D.O.U. em 17/12/2025, e no Correio de Sergipe em 13/01/2026, conforme informações que seguem:

.
.Matérias de Ensino
.Museologia
.
.Disciplinas
.
.Cargo/Nível
.
.Regime de Trabalho
.
.Museologia e T
Patrimônio e
étnico
raciais
Museologia
.Re
urismo; Tópicos Especiais e
Memória; Políticas patrim
e
Museologia; Objetos
.Magistério Superior-
.Dedicação Exclus
sultado Final
m Museologia; M
oniais no Brasil

e
coleções,
Nível I
iva
useologia,
; Relações
Ética
em
.
.Categoria
.Classificação .Nome .CPF .Nota
.
Ampla Concorrência
.1º
.GIOVANNA
SILVEIRA
SANTOS

.*.679.911-
.86,12
. .2º .JOANA
ANGÉLICA
FLORES SILVA
.*.843.715- .78,55
. . .3º .PAULA
ANDRADE
CO U T I N H O
.*.303.645- .77,42
. .Cotas (Lei nº 15.142/2025)
-
Pessoas Pretas e Pardas
.1º .JOANA
ANGÉLICA
FLORES SILVA
.*.843.715- .78,55

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