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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 42

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

.
.
. .
Seç
.
ISS
ão 1
IIMP - Índice de
Implementação de Módulos
do Painel
l) ITAD = Demandas
administrativas atendidas no
prazo / Demandas
administrativas recebidas ×
100
ITAD - Índice de
Tempestividade no
.Atendimento às Demandas
Administrativas(1) refere-se se
à pauta unificada da bancada
.
N
N 1677-7042
Sistema de Concessão de
Diárias e Passagens -
SCDP;
Fala Br; e
Citsmart
.
º 186, qui
.
nta-feira, 1
.
de outubro de
.

sindical na mesa central
. .Elaborar novos planos de modelagem de
negócios para as empresas estatais
.Planos de modelagem de
negócios elaborados

.Quantidade de
planos de
modelagem
de
negócios
elaborados
.Unidade
.Controle
interno
do
Gabinete da Sest
.0 .31/8/2025 .3
. Destinar imóveis para políticas públicas
. .
Número de atos de
destinação de imóveis da
União contabilizados no
relatório mensal SPU (Gaia -
Gabinete Adjunto de
Informações e Apoio à
Decisão/PR)
.
Somatório de
contratos/termos de
destinação para as categorias
de utilização enquadradas
como políticas
Unidade
.públicas,
excetuadas
as
declarações de interesse de
serviço público (Portaria de
Declaração
de Interesse
do
Serviço Público-PDISP)
.
Relatório Mensal SPU
(Gaia - Gabinete Adjunto
de Informações e Apoio à
Decisão/PR) - julho/2026
.
604
.
14/08/2026
.
300 destinações
.
. Garantir que, até o final do ciclo de
avaliação, pelo menos 95% das
informações dos contratos de uso
compartilhado e dos colaboradores
terceirizados estejam atualizadas e
consistentes no SplitGov
.
. .
Taxa de atualização das
informações sobre contratos
compartilhados e
colaboradores terceirizados
no SplitGov
.

100 x MÉDIA {[(nº contratos
compartilhados com
informações atualizadas no
Percentual
SplitGov) / (nº contratos
compartilhados em vigência
na SSC)] + [(nº de contratos
com DEMO com informações
.dos terceirizados atualizadas
no
SplitGov)
/
(nº
de
contratos
com
DEMO
em
vigência na SSC)]}
.
SplitGov
.
20%
.
19/8/2026
.
95%
.
. Avaliar o grau de resolutividade dos
requerimentos de gestão de pessoas
. .
Índice de resolutividade dos
requerimentos de gestão de
pessoas
.

Fórmula de cálculo:
IR = [ (DC / DR) x 100 ]
IR = Índice de Resolutividade
DC = Demandas Concluídas
Percentual
.DR = Demandas Recebidas
() apuração anual
(
) resultado: quanto maior
melhor
(
) valor máximo: 100%
.
Módulo de Requerimento
do Sistema de Gestão de
Pessoas (Sigepe)
.
89%
.
30/6/2025
.
85%
.
. .Aumentar
em
2,5%
o
número
de
documentos disponibilizados
à consulta
pública
.Número
de
documentos
disponibilizados
à
consulta
pública
no
sistema
de
informações
do
arquivo
nacional

. registros novos inseridos
no
SIAN no
período
de
apuração
.Unidade
.Sistema de Informações
do
Arquivo
Nacional
(SIAN)
.3.467.351 .31/07/2026 .3.547.351

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

PORTARIA SPU/MGI Nº 8.084, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e a Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e suas alterações e tendo em conta a dispensa de manifestação prévia da Comissão de Destinações Especiais de Imóveis da União - CDE, observando o art. 2º, inciso III, da Portaria SPU nº 11.423, de 24 de dezembro de 2025, e a Resolução CDE/MGI nº 3, de 27 de fevereiro de 2026, bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.051672/2025-40, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a celebração de contrato de Concessão de Direito Real de Uso Gratuita - CDRU à Entidade Organizadora "Associação Movimento PróMoradia Sítio do Campo" do imóvel de propriedade da União, com área de 2.898,68 m², situado na Av. Conselheiro Nébias s/nº (ao lado da Unisantos nº269), Bairro Vila Mathias, Município de Santos, Estado de São Paulo, classificado como próprio nacional (nacional interior), registrado sob a Matrícula nº nº 94.817, Livro nº2 do Oficial Cartório de Registro de Imóveis Santos, Estado de São Paulo, e cadastrado sob RIP nº 7071.0109693-54 (SIAPA), como nacional interior. Art. 2º A concessão de que trata o art. 1º destina-se à Provisão Habitacional de Interesse social, objetivando a construção de 250 (duzentas e cinquenta) unidades habitacionais, a serem destinadas às famílias de baixa renda. Art. 3º O prazo para o cumprimento de encargos é: I - quatro anos, para a conclusão do empreendimento de provisão habitacional "Residencial Davi Capistrano" e titulação dos beneficiários finais, contado da data de assinatura do contrato. Parágrafo único. O prazo disposto na alínea do caput é prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da União e desde que requerido tempestivamente.

Art. 4º A concessionária obriga-se a:

I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel cedido, devendo conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim; II - transferir gratuitamente o direito real de uso e as obrigações relativas às parcelas do imóvel descrito e caracterizado no art. 1º desta Portaria ao beneficiário final da Provisão Habitacional de Interesse Social, desde que atendam aos requisitos expressos no art. 31, § 5º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, quais sejam: a) renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos;

b) não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; e

c) eventuais outras exigências inerentes ao Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades; III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de cinco anos, conforme estabelece o art. 31, § 4º, inciso II, da0 Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, nos contratos ao beneficiário final da Provisão Habitacional de Interesse Social; IV - manter cadastro municipal atualizado da área supramencionada; V - proceder ao registro do contrato de concessão, assim como dos títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis; e VI - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de placas no imóvel durante a execução da obra até a entrega das unidades habitacionais aos beneficiários, a informação de que o empreendimento foi executado em área da União, com o apoio do Governo Federal.

Parágrafo único. As transferências de que trata o inciso II do caput deste artigo deverão ser feitas preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, inclusive quanto ao registro na matrícula do imóvel.

Art. 5º Os encargos de que tratam o arts. 2º e 4º desta Portaria serão permanentes e resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao Patrimônio da União, sem direito do concessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da destinação, estipulada no art. 2º desta Portaria;

II - cessarem as razões que justificaram a concessão; III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa do disposto na presente Portaria; ou

IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.

Art. 6º A presente destinação não exime a concessionária de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º A cessionária responderá, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de concessão e da legislação pertinente.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAROLINA GABAS STUCHI

Ministério da Igualdade Racial

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA GAB/MIR Nº 586, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Institui, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, Grupo de Trabalho para análise e acompanhamento do passivo de prestações de contas.

A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, pela Lei Federal 14.600 de 19 de junho de 2023 e pelo Decreto nº 11.346, de 01 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial - MIR, o Grupo de Trabalho para análise do passivo de prestação de contas, com a finalidade de promover o levantamento, a análise, o tratamento e o acompanhamento das prestações de contas pendentes relativas aos instrumentos celebrados pelo Ministério da Igualdade Racial.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho atuará, observada a legislação específica aplicável a cada instrumento, na análise do passivo de prestações de contas relativas a: I - termos de fomento e termos de colaboração celebrados com Organizações da Sociedade Civil - OSC;

II - convênios e instrumentos congêneres; e

III - Termos de Execução Descentralizada - TED.

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade contribuir para a regularização e a redução do passivo de prestações de contas no âmbito do Ministério, mediante a análise dos processos, a identificação e o tratamento de pendências, a proposição de encaminhamentos e o acompanhamento das providências necessárias à conclusão das análises.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - realizar o levantamento, a classificação e o diagnóstico das prestações de contas pendentes de análise;

II - identificar os instrumentos que compõem o passivo de prestações de contas, considerando, entre outros aspectos, a situação processual, o período de referência, a unidade responsável e o estágio de análise;

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