DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
| . . . . |
Seç . |
ISS ão 1 IIMP - Índice de Implementação de Módulos do Painel l) ITAD = Demandas administrativas atendidas no prazo / Demandas administrativas recebidas × 100 ITAD - Índice de Tempestividade no .Atendimento às Demandas Administrativas(1) refere-se se à pauta unificada da bancada . |
N N 1677-7042 Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; Fala Br; e Citsmart . |
º 186, qui . |
nta-feira, 1 . |
de outubro de . |
|---|---|---|---|---|---|---|
sindical na mesa central |
||||||
| . .Elaborar novos planos de modelagem de negócios para as empresas estatais |
.Planos de modelagem de negócios elaborados |
.Quantidade de planos de modelagem de negócios elaborados .Unidade |
.Controle interno do Gabinete da Sest |
.0 | .31/8/2025 | .3 |
| . Destinar imóveis para políticas públicas . . |
Número de atos de destinação de imóveis da União contabilizados no relatório mensal SPU (Gaia - Gabinete Adjunto de Informações e Apoio à Decisão/PR) . |
Somatório de contratos/termos de destinação para as categorias de utilização enquadradas como políticas Unidade .públicas, excetuadas as declarações de interesse de serviço público (Portaria de Declaração de Interesse do Serviço Público-PDISP) . |
Relatório Mensal SPU (Gaia - Gabinete Adjunto de Informações e Apoio à Decisão/PR) - julho/2026 . |
604 . |
14/08/2026 . |
300 destinações . |
| . Garantir que, até o final do ciclo de avaliação, pelo menos 95% das informações dos contratos de uso compartilhado e dos colaboradores terceirizados estejam atualizadas e consistentes no SplitGov . . . |
Taxa de atualização das informações sobre contratos compartilhados e colaboradores terceirizados no SplitGov . |
100 x MÉDIA {[(nº contratos compartilhados com informações atualizadas no Percentual SplitGov) / (nº contratos compartilhados em vigência na SSC)] + [(nº de contratos com DEMO com informações .dos terceirizados atualizadas no SplitGov) / (nº de contratos com DEMO em vigência na SSC)]} . |
SplitGov . |
20% . |
19/8/2026 . |
95% . |
| . Avaliar o grau de resolutividade dos requerimentos de gestão de pessoas . . |
Índice de resolutividade dos requerimentos de gestão de pessoas . |
Fórmula de cálculo: IR = [ (DC / DR) x 100 ] IR = Índice de Resolutividade DC = Demandas Concluídas Percentual .DR = Demandas Recebidas () apuração anual () resultado: quanto maior melhor () valor máximo: 100% . |
Módulo de Requerimento do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) . |
89% . |
30/6/2025 . |
85% . |
| . .Aumentar em 2,5% o número de documentos disponibilizados à consulta pública |
.Número de documentos disponibilizados à consulta pública no sistema de informações do arquivo nacional |
. registros novos inseridos no SIAN no período de apuração .Unidade |
.Sistema de Informações do Arquivo Nacional (SIAN) |
.3.467.351 | .31/07/2026 | .3.547.351 |
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.084, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e a Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e suas alterações e tendo em conta a dispensa de manifestação prévia da Comissão de Destinações Especiais de Imóveis da União - CDE, observando o art. 2º, inciso III, da Portaria SPU nº 11.423, de 24 de dezembro de 2025, e a Resolução CDE/MGI nº 3, de 27 de fevereiro de 2026, bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.051672/2025-40, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a celebração de contrato de Concessão de Direito Real de Uso Gratuita - CDRU à Entidade Organizadora "Associação Movimento PróMoradia Sítio do Campo" do imóvel de propriedade da União, com área de 2.898,68 m², situado na Av. Conselheiro Nébias s/nº (ao lado da Unisantos nº269), Bairro Vila Mathias, Município de Santos, Estado de São Paulo, classificado como próprio nacional (nacional interior), registrado sob a Matrícula nº nº 94.817, Livro nº2 do Oficial Cartório de Registro de Imóveis Santos, Estado de São Paulo, e cadastrado sob RIP nº 7071.0109693-54 (SIAPA), como nacional interior. Art. 2º A concessão de que trata o art. 1º destina-se à Provisão Habitacional de Interesse social, objetivando a construção de 250 (duzentas e cinquenta) unidades habitacionais, a serem destinadas às famílias de baixa renda. Art. 3º O prazo para o cumprimento de encargos é: I - quatro anos, para a conclusão do empreendimento de provisão habitacional "Residencial Davi Capistrano" e titulação dos beneficiários finais, contado da data de assinatura do contrato. Parágrafo único. O prazo disposto na alínea do caput é prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Art. 4º A concessionária obriga-se a:
I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel cedido, devendo conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim; II - transferir gratuitamente o direito real de uso e as obrigações relativas às parcelas do imóvel descrito e caracterizado no art. 1º desta Portaria ao beneficiário final da Provisão Habitacional de Interesse Social, desde que atendam aos requisitos expressos no art. 31, § 5º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, quais sejam: a) renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos;
b) não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; e
c) eventuais outras exigências inerentes ao Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades; III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de cinco anos, conforme estabelece o art. 31, § 4º, inciso II, da0 Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, nos contratos ao beneficiário final da Provisão Habitacional de Interesse Social; IV - manter cadastro municipal atualizado da área supramencionada; V - proceder ao registro do contrato de concessão, assim como dos títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis; e VI - providenciar em todo material de divulgação, incluindo a inserção de placas no imóvel durante a execução da obra até a entrega das unidades habitacionais aos beneficiários, a informação de que o empreendimento foi executado em área da União, com o apoio do Governo Federal.
Parágrafo único. As transferências de que trata o inciso II do caput deste artigo deverão ser feitas preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, inclusive quanto ao registro na matrícula do imóvel.
Art. 5º Os encargos de que tratam o arts. 2º e 4º desta Portaria serão permanentes e resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao Patrimônio da União, sem direito do concessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da destinação, estipulada no art. 2º desta Portaria;
II - cessarem as razões que justificaram a concessão; III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa do disposto na presente Portaria; ou
IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.
Art. 6º A presente destinação não exime a concessionária de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º A cessionária responderá, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de concessão e da legislação pertinente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GAB/MIR Nº 586, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Institui, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, Grupo de Trabalho para análise e acompanhamento do passivo de prestações de contas.
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, pela Lei Federal 14.600 de 19 de junho de 2023 e pelo Decreto nº 11.346, de 01 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial - MIR, o Grupo de Trabalho para análise do passivo de prestação de contas, com a finalidade de promover o levantamento, a análise, o tratamento e o acompanhamento das prestações de contas pendentes relativas aos instrumentos celebrados pelo Ministério da Igualdade Racial.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho atuará, observada a legislação específica aplicável a cada instrumento, na análise do passivo de prestações de contas relativas a: I - termos de fomento e termos de colaboração celebrados com Organizações da Sociedade Civil - OSC;
II - convênios e instrumentos congêneres; e
III - Termos de Execução Descentralizada - TED.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade contribuir para a regularização e a redução do passivo de prestações de contas no âmbito do Ministério, mediante a análise dos processos, a identificação e o tratamento de pendências, a proposição de encaminhamentos e o acompanhamento das providências necessárias à conclusão das análises.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar o levantamento, a classificação e o diagnóstico das prestações de contas pendentes de análise;
II - identificar os instrumentos que compõem o passivo de prestações de contas, considerando, entre outros aspectos, a situação processual, o período de referência, a unidade responsável e o estágio de análise;
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