DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
-
. .C4 .- Revisão de manuais de aeronavegabilidade continuada 121 não incluída em processos de certificação, autorização ou alteração de E.O.: reedição de manuais, exceto SASC e MGM
-
- Revisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares não incluída em processos de certificação, autorização ou alteração de E.O. - RBAC 135, Operador Padrão - - Revisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares não incluída em processos de certificação, autorização ou alteração de E.O. RBAC 91 Subparte K
-
. .C5 .- Revisão de manuais de aeronavegabilidade continuada 121 não incluída em processos de certificação, autorização ou alteração de E.O.: reedição do manual SASC - Revisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares não incluída em processos de certificação, autorização ou alteração de E.O. - RBAC 121 - sem inspeções e demonstrações - Revisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares não incluída em processos de certificação, autorização ou alteração de E.O. - RBAC 145: Reedição de M O M / M CQ
-
. .C6 .- Revisão de manuais de aeronavegabilidade continuada 121 não incluída em processos de certificação, autorização ou alteração de E.O.: reedição de MGM - Revisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares não incluída em processos de certificação, autorização ou alteração de E.O. - RBAC 121 - com inspeções e demonstrações" (NR)
"w)
. .CO D I G O ......................................
. ......................................
. .C1 .- Obter autorização para mudança de instalações de Organização de Manutenção
- Mediante acordo de reconhecimento entre autoridades:
¸Certificação de Organização de Manutenção Estrangeira
¸Renovação do Certificado de Organização de Manutenção no exterior
. ......................................
. .C5 .Sem acordo de reconhecimento entre autoridades:
¸Certificação de Organização de Manutenção Estrangeira
¸Renovação do Certificado de Organização de Manutenção no exterior
"
. ...................................... (NR)
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 20.077, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
OS SUPERINTENDENTES DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, DE PADRÕES OPERACIONAIS, DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, E DE GOVERNANÇA E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 30, incisos V, VII, XV e XXII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução nº 653, de 20 de dezembro de 2021, e considerando o que consta do processo nº 00058.009832/2025-92, resolvem: Art. 1º Estabelecer, nos termos do Anexo, a interpretação das situações que tipificam as hipóteses de incidência de Taxas de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC no âmbito ANAC, para fins do disposto na Resolução nº 653, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8.676, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2022, Seção 1, páginas 89 a 94, que estabelece a interpretação das situações que tipificam as hipóteses de incidência de Taxas de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC no âmbito ANAC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária
BRUNO DINIZ DEL BEL
Superintendente de Padrões Operacionais
MARCO AURELIO BONILAURI SANTIN
Superintendente de Aeronavegabilidade
Substituto
EDVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Superintendente de Operações da Aviação Geral
Substituto
CRISTINA VILASBOAS
Superintendente de Pessoal da Aviação Civil
MARCELO REZENDE BERNARDES
Superintendente de Governança e Meio Ambiente
ANEXO
SITUAÇÕES QUE TIPIFICAM AS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DE TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL - TFAC
Art. 1º A TFAC Código 1 - Concessão, renovação ou averbação de licenças, habilitações ou certificados do pessoal da aviação civil incide nas análises relacionadas aos serviços solicitados de emissão de licenças, habilitações ou certificados do pessoal da aviação civil (piloto, comissário, mecânico de voo, despachante operacional de voo, mecânico de manutenção aeronáutica e habilitações AVSEC), devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. Art. 2º A TFAC Código 2 - Inscrição em exame teórico de profissional da aviação civil incide nas seguintes situações:
| . .CO M P L E X I DA D ES | .D ES C R I Ç ÃO | .MOMENTO DA INCIDÊNCIA |
|---|---|---|
| . .C1 | .Não aplicável | .- |
| . .C2 | .Não aplicável | .- |
| . .C3 | .Não aplicável | .- |
| . .C4 | .Duração do exame: até 2h |
.Confirmação da inscrição em Exame cuja soma dos tempos máximos disponibilizados para realização de cada uma das provas que compõem o exame seja menor ou igual a 2 horas, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
| . .C5 | .Duração do exame: de 2h a 3h |
.Confirmação da inscrição em Exame cuja soma dos tempos máximos disponibilizados para realização de cada uma das provas que compõem o exame seja maior que 2 horas e menor ou igual a 3 horas, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
| . .C6 | .Duração do exame: acima de 3h |
.Confirmação da inscrição em Exame cuja soma dos tempos máximos disponibilizados para realização de cada uma das provas que compõem o exame seja maior que 3 horas, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
Art. 3º A TFAC Código 3 - Emissão de certificado, licença ou habilitação de pessoal baseado em validação de autoridade estrangeira incide nas análises relacionadas aos serviços solicitados de emissão de licenças, habilitações e/ou certificado baseado em documento análogo expedido por autoridade de aviação civil estrangeira, independentemente do resultado dessa análise, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. Art. 4º A TFAC Código 4 - Emissão do certificado de dispositivo de treinamento para simulação de voo incide nas seguintes situações: I - obter Certificado de Qualificação de dispositivo de treinamento para simulação de voo (FSTD):
| . .CO M P L E X I DA D ES | .D ES C R I Ç ÃO | .MOMENTO DA INCIDÊNCIA |
|---|---|---|
| . .C1 | .Emissão por validação de qualquer tipo |
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
| . .C2 | .Emissão diretamente na ANAC: dispositivo de treinamento de voo (FTD) 4 no Brasil |
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
| . .C3 | .Emissão diretamente na ANAC: dispositivo de treinamento de voo (FTD) 5 e 6 no Brasil |
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
| . .C4 | .Emissão diretamente na ANAC: dispositivo de treinamento de voo (FTD) 4, 5 e 6 no exterior |
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
| . .C5 | .Emissão diretamente na ANAC: dispositivo de treinamento de voo (FTD) 7 e simulador de voo (FFS) A, B, C e D no Brasil |
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
| . .C6 | .Emissão diretamente na ANAC: dispositivo de treinamento de voo (FTD) 7 e simulador de voo (FFS) A, B, C e D no exterior |
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
| II - ren | ovar a qualificação de um FSTD: | |
| . .CO M P L E X I DA D ES | .D ES C R I Ç ÃO .MOMENTO DA |
INCIDÊNCIA |
| . .C1 | .Emissão por validação de qualquer tipo .Realização da an ao momento do |
álise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente pedido e devidamente comprovada. |
| . .C2 | .Emissão diretamente na ANAC: FTD 4 no Brasil .Realização da an ao momento do |
álise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente pedido e devidamente comprovada. |
| . .C3 | .Emissão diretamente na ANAC: FTD 5, 6 e 7 e FFS A, B, C e D no Brasil .Realização da an ao momento do |
álise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente pedido e devidamente comprovada. |
| . .C4 | .Emissão diretamente na ANAC: FTD 4, 5, 6 e 7 e FFS A, B, C e D no exterior .Realização da an ao momento do |
álise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente pedido e devidamente comprovada. |
| . .C5 | .Não aplicável .- |
|
| . .C6 | .Não aplicável .- |
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