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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 72

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

§ 1º A TFAC para Obter Certificado de Qualificação de FSTD incide nas situações em que uma avaliação para qualificação inicial é necessária, conforme disposto em regulamento, tais como:

I - primeira qualificação do FSTD pela ANAC;

II - elevação de nível de FSTD;

III - restauração da qualificação de FSTD suspensa há mais de 24 meses; e

IV - alteração do modelo da aeronave simulada.

§ 2º A TFAC para Renovar a Qualificação de um FSTD se aplica nas seguintes situações:

I - qualificação recorrente de FSTD; e

II - restaurar a qualificação de FSTD suspensa há menos de 24 meses.

Art. 5º A TFAC Código 5 - Alteração de certificado de dispositivo de treinamento para simulação de voo incide nas seguintes situações:

. .CO M P L E X I DA D ES .D ES C R I Ç ÃO .MOMENTO DA INCIDÊNCIA
. .C1 .Alteração por validação de qualquer tipo .Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida
antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.
. .C2 .Alteração diretamente na ANAC sem inspeção .Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida
antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.
. .C3 .Alteração diretamente na ANAC com inspeção: FTD 4 no
Brasil
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida
antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.
. .C4 .Alteração diretamente na ANAC com inspeção: FTD 5 e 6
no Brasil
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida
antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.
. .C5 .Alteração diretamente na ANAC com inspeção: FTD 7 e
FFS A, B, C e D no Brasil
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida
antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.
. .C6 .Alteração diretamente na ANAC com inspeção: FTD 4, 5,
6 e 7 e FFS A, B, C e D no exterior
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida
antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.

§ 1º A TFAC Código 5 incide nas situações em que um FSTD é alterado e a ANAC necessita analisar essas modificações, tais como:

I - alteração no sistema de visualização, movimento ou som;

II - alteração em software ou hardware que afete o desempenho do FSTD;

III - alteração que afete testes de QTG;

IV - adição de motor; e

V - adição de capacidades: ILS CAT III, RNP AR, HUD, EVS, UPRT, dentre outras.

§ 2º A TFAC Código 5 não incide quando a alteração de FSTD for solicitada em conjunto com uma Renovação de qualificação.

Art. 6º A TFAC Código 6 - Credenciamento de pessoa física para emissão de laudo ou similares incide na análise relacionada ao pedido de credenciamento, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. Parágrafo único. No caso de credenciamento de pessoas físicas regido pela Instrução Suplementar nº 183-002, não incide a TFAC quando do pedido de extensão do credenciamento. Art. 7º A TFAC Código 7 - Renovação de credenciamento de pessoa física para emissão de laudo ou similares incide na análise relacionada ao pedido de renovação de credenciamento, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. Parágrafo único. No caso de credenciamento de pessoas físicas regido pela Instrução Suplementar nº 183-002, se o pedido de renovação for realizado após o vencimento do credenciamento, incide a cobrança de TFAC sob o código 6.

Art. 8º A TFAC Código 8 - Credenciamento de pessoa jurídica para emissão de laudo ou similares incide nas seguintes situações:

I - credenciar-se junto à ANAC como pessoa jurídica apta a emitir certificados e aprovações:
CO M P L E X I DA D ESD ES C R I Ç ÃO
MOMENTO DA INCIDÊNCIA
. . .
.
. .C1
.Fabricante/projetista de
Produto com até 99
funcionários que
efetivamente atuem na organização credenciada
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser
recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.


. .C2
.Fabricante/projetista de Produto com 100 até 499 funcionários que
efetivamente atuem na organização credenciada.
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser
recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.


. .C3
.Fabricante/projetista de Produto com 500 ou mais funcionários que
efetivamente atuem na organização credenciada
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser
recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.


C4
Nã liál
. .
.o apcve
.-
. .C5
.Não aplicável
.-

. .C6
.Não aplicável
.-
II - Credenciar entidades para processos relacionados ao pessoal da aviação civil:
. .CO M P L E X I DA D ES .D ES C R I Ç ÃO
.MOMENTO DA INCIDÊNCIA
. .C1
.Médicos credenciados enquanto pessoa jurídica
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado,
devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do
pedido e devidamente comprovada.

. .C2
.Instituições/Empresas credenciadas para aplicação do Santos
Dumont English Assessment - SDEA
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado,
devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do
pedido e devidamente comprovada.

. .C3
.Clínicas médicas credenciadas
Entidades credenciadas para aplicação de exame teórico de
rofissionais da aviaão civil
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida
antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.
p ç
. .C4
.Não aplicável
.-

. .C5
.Não aplicável
.-
. .C6
.Não aplicável
.-

Art. 9º A TFAC Código 9 - Renovação ou alteração de credenciamento de pessoa jurídica para emissão de laudo ou similares incide na análise relacionada ao pedido de
renovação ou alteração de credenciamento, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.
Art. 10. A TFAC Código 10 - Emissão de Certificado de Operador Aéreo incide nas seguintes situações:
. .CO M P L E X I DA D ES .D ES C R I Ç ÃO
.MOMENTO DA INCIDÊNCIA
. .C1
.Certificar-se para explorar Serviço Aéreo Especializado
(SAE)
Alteração de COA de operador certificado de acordo
com o RBAC 135 - Operador Padrão para Operador
Simples
.No caso de Centros de Instrução de Aviação Civil - CIAC tipo 2 e 3: realização da análise do pedido
protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e
devidamente comprovada.
Demais casos: Fase 5 do processo, denominada
"Certificação", devendo a TFAC ser recolhida
antecipadamente a essa fase.

. .C2
.Certificar-se para explorar SAE - RBAC 133
Alteração de COA de operador certificado de acordo
com o RBAC 135 - Operador Simples para Operador
Padrão
.Fase 5 do processo, denominada "Certificação", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa
fase.
. .C3
.Certificar-se para explorar SAE - RBAC 136
Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos de
acordo com o RBAC 135-Operador Simples
.Fase 5 do processo, denominada "Certificação", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa
fase.

. .C4
.Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos de
acordo com o RBAC 135-Operador Padrão
.Fase 5 do processo, denominada "Certificação", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa
fase.

. .C5
.Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos
conforme o RBAC 121-Operação Cargueira
.Fase 5 do processo, denominada "Certificação", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa
fase.
. .C6
.Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos
conforme o RBAC 121 - Operação de Transporte de
Passageiros
.Fase 5 do processo, denominada "Certificação", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa
fase.
Parágrafo único. Para CIAC Tipo 2 e 3, o Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil corresponde ao Certificado de Operador Aéreo na modalidade SAE.
Art. 11. A TFAC Código 11 - Alteração relevante de especificações operativas incide nas seguintes situações:
. .CO M P L E X I DA D ES .D ES C R I Ç ÃO
.MOMENTO DA INCIDÊNCIA
. .C1
.Alteração de Especificações Operativas - SAE
.No caso de Centros de Instrução de Aviação Civil - CIAC tipo 2 e 3: realização
da análise de mérito do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser
recolhida
antecipadamente
ao
momento
do
pedido
e
devidamente
comprovada.
Demais casos: Fase 3 do processo, denominada "Avaliação Documental", devendo
a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa fase.
C2
Não alicável
-
. .
.p
.


""
. .C3
.Alteração de Especificações Operativas - SAE - RBAC 136
.Fase 3 do processo, denominada Avaliação Documental, devendo a TFAC ser
recolhida antecipadamente a essa fase
.
. .C4
.Alteração de Especificações Operativas - RBAC 135
.Fase 3 do processo, denominada "Avaliação Documental", devendo a TFAC ser
recolhida antecipadamente a essa fase.

. .C5
.Alteração de Especificações Operativas - RBAC
121 - sem inspeções e
demonstrações
.Fase 3 do processo, denominada "Avaliação Documental", devendo a TFAC ser
recolhida antecipadamente a essa fase.

. .C6
.Alteração de Especificações Operativas - RBAC 121 - com inspeções e
demonstrações
.Fase 3 do processo, denominada "Avaliação Documental", devendo a TFAC ser
recolhida antecipadamente a essa fase.

§ 1º São consideradas alterações relevantes: I - Inclusão de desvios, isenções, procedimentos alternativos ou níveis equivalentes de segurança operacional (NESO); II - Inclusão de base operacional e local de operação, para operadores regidos pelo RBAC 136; III - Inclusão de novo modelo de aeronave;

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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