DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
§ 1º A TFAC para Obter Certificado de Qualificação de FSTD incide nas situações em que uma avaliação para qualificação inicial é necessária, conforme disposto em regulamento, tais como:
I - primeira qualificação do FSTD pela ANAC;
II - elevação de nível de FSTD;
III - restauração da qualificação de FSTD suspensa há mais de 24 meses; e
IV - alteração do modelo da aeronave simulada.
§ 2º A TFAC para Renovar a Qualificação de um FSTD se aplica nas seguintes situações:
I - qualificação recorrente de FSTD; e
II - restaurar a qualificação de FSTD suspensa há menos de 24 meses.
Art. 5º A TFAC Código 5 - Alteração de certificado de dispositivo de treinamento para simulação de voo incide nas seguintes situações:
| . .CO M P L E X I DA D ES | .D ES C R I Ç ÃO | .MOMENTO DA INCIDÊNCIA |
|---|---|---|
| . .C1 | .Alteração por validação de qualquer tipo | .Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
| . .C2 | .Alteração diretamente na ANAC sem inspeção | .Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
| . .C3 | .Alteração diretamente na ANAC com inspeção: FTD 4 no Brasil |
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
| . .C4 | .Alteração diretamente na ANAC com inspeção: FTD 5 e 6 no Brasil |
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
| . .C5 | .Alteração diretamente na ANAC com inspeção: FTD 7 e FFS A, B, C e D no Brasil |
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
| . .C6 | .Alteração diretamente na ANAC com inspeção: FTD 4, 5, 6 e 7 e FFS A, B, C e D no exterior |
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
§ 1º A TFAC Código 5 incide nas situações em que um FSTD é alterado e a ANAC necessita analisar essas modificações, tais como:
I - alteração no sistema de visualização, movimento ou som;
II - alteração em software ou hardware que afete o desempenho do FSTD;
III - alteração que afete testes de QTG;
IV - adição de motor; e
V - adição de capacidades: ILS CAT III, RNP AR, HUD, EVS, UPRT, dentre outras.
§ 2º A TFAC Código 5 não incide quando a alteração de FSTD for solicitada em conjunto com uma Renovação de qualificação.
Art. 6º A TFAC Código 6 - Credenciamento de pessoa física para emissão de laudo ou similares incide na análise relacionada ao pedido de credenciamento, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. Parágrafo único. No caso de credenciamento de pessoas físicas regido pela Instrução Suplementar nº 183-002, não incide a TFAC quando do pedido de extensão do credenciamento. Art. 7º A TFAC Código 7 - Renovação de credenciamento de pessoa física para emissão de laudo ou similares incide na análise relacionada ao pedido de renovação de credenciamento, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. Parágrafo único. No caso de credenciamento de pessoas físicas regido pela Instrução Suplementar nº 183-002, se o pedido de renovação for realizado após o vencimento do credenciamento, incide a cobrança de TFAC sob o código 6.
Art. 8º A TFAC Código 8 - Credenciamento de pessoa jurídica para emissão de laudo ou similares incide nas seguintes situações:
| I - credenciar-se junto à ANAC como pessoa jurídica apta a emitir certificados e aprovações: CO M P L E X I DA D ESD ES C R I Ç ÃO MOMENTO DA INCIDÊNCIA |
|---|
| . . . . . .C1 .Fabricante/projetista de Produto com até 99 funcionários que efetivamente atuem na organização credenciada .Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
. .C2 .Fabricante/projetista de Produto com 100 até 499 funcionários que efetivamente atuem na organização credenciada. .Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
. .C3 .Fabricante/projetista de Produto com 500 ou mais funcionários que efetivamente atuem na organização credenciada .Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
C4 Nã liál |
| . . .o apcve .- . .C5 .Não aplicável .- |
. .C6 .Não aplicável .- |
| II - Credenciar entidades para processos relacionados ao pessoal da aviação civil: |
| . .CO M P L E X I DA D ES .D ES C R I Ç ÃO .MOMENTO DA INCIDÊNCIA |
| . .C1 .Médicos credenciados enquanto pessoa jurídica .Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
. .C2 .Instituições/Empresas credenciadas para aplicação do Santos Dumont English Assessment - SDEA .Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
. .C3 .Clínicas médicas credenciadas Entidades credenciadas para aplicação de exame teórico de rofissionais da aviaão civil .Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
| p ç . .C4 .Não aplicável .- |
. .C5 .Não aplicável .- |
| . .C6 .Não aplicável .- |
Art. 9º A TFAC Código 9 - Renovação ou alteração de credenciamento de pessoa jurídica para emissão de laudo ou similares incide na análise relacionada ao pedido de renovação ou alteração de credenciamento, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. Art. 10. A TFAC Código 10 - Emissão de Certificado de Operador Aéreo incide nas seguintes situações: |
| . .CO M P L E X I DA D ES .D ES C R I Ç ÃO .MOMENTO DA INCIDÊNCIA |
| . .C1 .Certificar-se para explorar Serviço Aéreo Especializado (SAE) Alteração de COA de operador certificado de acordo com o RBAC 135 - Operador Padrão para Operador Simples .No caso de Centros de Instrução de Aviação Civil - CIAC tipo 2 e 3: realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. Demais casos: Fase 5 do processo, denominada "Certificação", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa fase. |
. .C2 .Certificar-se para explorar SAE - RBAC 133 Alteração de COA de operador certificado de acordo com o RBAC 135 - Operador Simples para Operador Padrão .Fase 5 do processo, denominada "Certificação", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa fase. |
| . .C3 .Certificar-se para explorar SAE - RBAC 136 Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos de acordo com o RBAC 135-Operador Simples .Fase 5 do processo, denominada "Certificação", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa fase. |
. .C4 .Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos de acordo com o RBAC 135-Operador Padrão .Fase 5 do processo, denominada "Certificação", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa fase. |
. .C5 .Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos conforme o RBAC 121-Operação Cargueira .Fase 5 do processo, denominada "Certificação", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa fase. |
| . .C6 .Certificar-se para explorar serviços aéreos públicos conforme o RBAC 121 - Operação de Transporte de Passageiros .Fase 5 do processo, denominada "Certificação", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa fase. |
| Parágrafo único. Para CIAC Tipo 2 e 3, o Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil corresponde ao Certificado de Operador Aéreo na modalidade SAE. Art. 11. A TFAC Código 11 - Alteração relevante de especificações operativas incide nas seguintes situações: |
| . .CO M P L E X I DA D ES .D ES C R I Ç ÃO .MOMENTO DA INCIDÊNCIA |
| . .C1 .Alteração de Especificações Operativas - SAE .No caso de Centros de Instrução de Aviação Civil - CIAC tipo 2 e 3: realização da análise de mérito do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada. |
| Demais casos: Fase 3 do processo, denominada "Avaliação Documental", devendo |
| a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa fase. C2 Não alicável - |
| . . .p . "" |
| . .C3 .Alteração de Especificações Operativas - SAE - RBAC 136 .Fase 3 do processo, denominada Avaliação Documental, devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa fase |
| . . .C4 .Alteração de Especificações Operativas - RBAC 135 .Fase 3 do processo, denominada "Avaliação Documental", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa fase. |
. .C5 .Alteração de Especificações Operativas - RBAC 121 - sem inspeções e demonstrações .Fase 3 do processo, denominada "Avaliação Documental", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa fase. |
. .C6 .Alteração de Especificações Operativas - RBAC 121 - com inspeções e demonstrações .Fase 3 do processo, denominada "Avaliação Documental", devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente a essa fase. |
§ 1º São consideradas alterações relevantes: I - Inclusão de desvios, isenções, procedimentos alternativos ou níveis equivalentes de segurança operacional (NESO); II - Inclusão de base operacional e local de operação, para operadores regidos pelo RBAC 136; III - Inclusão de novo modelo de aeronave;
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