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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 73

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

IV - Inclusão de característica de operação regular;

V - Inclusão de tipo de operação de passageiro ou carga; VI - Inclusão de novo tipo de configuração interna de aeronave; VII - Redução do número requerido de comissários de voo em tripulações simples; VIII - Inclusão de novas áreas de operações; IX - Alteração de endereço de base principal de manutenção;

X - Adoção de PMAC; e XI - Inclusão das seguintes autorizações:

a) operação RNP AR APCH;

b) operação ILS CAT II ou CAT III;

c) transporte aeromédico;

d) transporte de artigos perigosos;

e) operações em condições de gelo no solo;

f) utilização de electronic flight bag (EFB);

g) uso expandido de dispositivos eletrônicos portáteis (PED);

h) operação de baixa visibilidade com head up guidance system (HGS);

i) navegação baseada em performance (PBN);

j) operação sobre grandes extensões de água;

k) operação sobre terreno desabitado ou selva;

l) operação RVSM;

m) operação NAT-HLA;

n) operação ETOPS/EDTO;

o) operação nos aeroportos SBSP ou SBRJ;

p) gerenciamento de risco de fadiga (GRF) ou sistema de gerenciamento de risco de fadiga (SGRF);

q) operação offshore;

r) operação com uso de CPDLC;

s) uso de dados de desempenho específicos para pistas com pavimento antiderrapante;

u) uso de registros digitais;

v) Escalation (otimização de intervalos de manutenção);

w) autoextensão de MEL; e

x) programa de gestão de MEL.
§ 2º Não incide a taxa referente a este artigo sobre inclusões ou alterações de autorizações para modelos ou variantes de aeronaves que, por similaridade com outros
modelos ou variantes já autorizados, não requerem revisões de manuais e programas, nem a realização de inspeções e demonstrações.
§ 3º A TFAC de Código 11 incidirá por processo, independentemente do volume de alterações que sejam solicitadas no pedido inicial.
Art. 12. A TFAC Código 12 - Autorização de operações especiais do operador aéreo incide nas seguintes situações:

. .CO M P L E X I DA D ES .D ES C R I Ç ÃO
.MOMENTO DA INCIDÊNCIA
.C1
.Não aplicável
.-
.


. .C2
.Autorização para Eventos Aéreos
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida
anteciadamente ao momento do edido e devidamente comrovada
p p p.
. .C3
.Autorização para operações especiais (LOA) - RBAC 91 (i)
RVSM; (ii) PBN; (iii) NAT/HLA
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida
antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.


.C4
.Autorização paraoperações especiais (LOA)- RBAC 91- ILS
.Realizaçãoda análisedopedidoprotocolado pelointeressadodevendoa TFAC ser recolhida
.

CAT II/III
,
antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.


. .C5
.Autorização para operações especiais (LOA) - RBAC 91 - RNP-
ARAPCH
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida
id d did did d
-
antecpaamente ao momento o peo e evamente comprovaa.
. .C6
.Autorização para
administrar contratos
de propriedade

.Fase 3 do processo, denominada "Avaliação
Documental", devendo a TFAC ser recolhida
compartilhada-RBAC 91-Subparte K
antecipadamente a essa fase.
Art. 13. A TFAC Código 13 - Renovação ou modificação da autorização de operações especiais do operador aéreo incide nas seguintes situações:
. .CO M P L E X I DA D ES .D ES C R I Ç ÃO
.MOMENTO DA INCIDÊNCIA

. .C1
.Renovação ou modificação da autorização para Eventos Aéreos
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida
id d did did d
antecpaamente ao momento o peo e evamente comprovaa.

. .C2
.Não aplicável
.-
. .C3
.Renovação ou modificação da autorização para operações especiais
(LOA)-RBAC 91 (i) RVSM; (ii) PBN; (iii) NAT/HLA
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida
antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.


. .C4
.Renovação ou modificação da autorização para operações especiais
(LOA)-RBAC 91-ILS CAT II/III
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida
antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada

.
. .C5
.Renovação ou modificação da autorização para operações especiais
(LOA)-RBAC 91-RNP-AR-APCH
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida
antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.


. .C6
.Renovação ou modificação da autorização para administrador
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida

propriedade compartilhada-RBAC 91-Subparte K

antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.


Art. 14. A TFAC Código 14 - Revisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares, não inclusos nas autorizações e certificações incide nas seguintes situações:
. .CO M P L E X I DA D ES .D ES C R I Ç ÃO
.MOMENTO DA INCIDÊNCIA


. .C1
.Revisão de manuais de aeronavegabilidade continuada 121 e 135 não incluída em processos de certificação,
autorização ou alteração de EO: Pequenas alterações textuais sem alterar forma de cumprimento de requisito, para
operadores 121 e 135, pertencentes aos grupos II e III. Todas as alterações de manuais de operadores 135
pertencentes ao grupo I
Revisão de manuais, programas, listas de equipamentos e similares não incluída em processos de certificação,
autorização ou alteração de EO-SAE
.Realização da análise do pedido protocolado pelo
interessado,
devendo
a
TFAC
ser
recolhida
antecipadamente
ao
momento
do
pedido
e
devidamente comprovada.

. .C2
.Revisão de manuais de aeronavegabilidade continuada 121 e 135 não incluída em processos de certificação,
autorização ou alteração de EO: Alteração/inclusão de até 02 procedimentos, com alteração de forma de
cumprimento de requisito, para operadores 121 e 135 pertencentes do grupo III. Todas as alterações de manuais
de operadores 135 pertencentes ao grupo II, exceto aquelas prevista na categoria C1
Revisão de manuais, programas, listas de equipamentos e similares não incluída em processos de certificação,
autorização ou alteração de EO-RBAC 133
.Realização da análise do pedido protocolado pelo
interessado,
devendo
a
TFAC
ser
recolhida
antecipadamente
ao
momento
do
pedido
e
devidamente comprovada.

. C3
Revisão de manuais de aeronavegabilidade continuada 121 e 135 não incluída em processos de certificação,
autorização ou alteração de EO: Alteração/inclusão de mais de 02 procedimentos, alterando forma de
cumprimento de requisito, para operadores 121. Todas as alterações de manuais de operadores 135 pertencentes
ao grupo III, exceto aquelas prevista nas categorias C1 e C2
Realização da análise do pedido protocolado pelo
interessado,
devendo
a
TFAC
ser
recolhida
antecipadamente
ao
momento
do
pedido
e
devidamente comprovada.
.
Revisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares não incluída em processos de certificação,
autorização ou alteração de EO - RBAC 136 e RBAC 135, Operador Simples
. .
.Revisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares não incluída em processos de certificação,
autorização ou alteração de EO - RBAC 145: (i) Aceitação de Suplemento; (ii) Reedição de MGSO; (iii) Reedição de
Prorama de Treinamento de Manutenão
.
g ç
. .C4
.Revisão de manuais de aeronavegabilidade continuada 121 não incluída em processos de certificação, autorização
ou alteração de EO: reedição de manuais, exceto SASC e MGM
Revisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares não incluída em processos de certificação,
autorização ou alteração de EO - RBAC 135, Operador Padrão
Revisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares não incluída em processos de certificação,
autorização ou alteração de EO-RBAC 91 Subparte K
.Realização da análise do pedido protocolado pelo
interessado,
devendo
a
TFAC
ser
recolhida
antecipadamente
ao
momento
do
pedido
e
devidamente comprovada.

. C5
Revisão de manuais de aeronavegabilidade continuada 121 não incluída em processos de certificação, autorização
ou alteração de EO: reedição do manual SASC
Realização da análise do pedido protocolado pelo
interessado,
devendo
a
TFAC
ser
recolhida
antecipadamente
ao
momento
do
pedido
e
devidamente comprovada.
.
Revisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares não incluída em processos de certificação,
autorização ou alteração de EO - RBAC 121 - sem inspeções e demonstrações

. .
.Revisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares não incluída em processos de certificação,
tiã ltã d EORBAC 145 Rdiã d MOM/MC
.
auorzaço ou aeraço e-: eeço e Q
. .C6
.Revisão de manuais de aeronavegabilidade continuada 121 não incluída em processos de certificação, autorização
ou alteração de EO: reedição de MGM
Revisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares não incluída em processos de certificação,
autorização ou alteração de EO-RBAC 121-com inspeções e demonstrações
.Realização da análise do pedido protocolado pelo
interessado,
devendo
a
TFAC
ser
recolhida
antecipadamente
ao
momento
do
pedido
e
devidamente comprovada.
§ 1º A cobrança inclui revisões temporárias e manuais complementares aos manuais principais.
§ 2º São considerados documentos de aeronavegabilidade continuada:
I - Manual Geral de Manutenção (MGM);
II - Programa de Treinamentos de Manutenção;
III - Sistema de Análise e Supervisão Continuada (SASC);
IV - Programa de Manutenção (PMA);
V - Programa de Confiabilidade; e
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VI - Declaração de conformidade.