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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 74

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º São considerados documentos de operações:
I - Guia de Rotas;
II - Manual Geral de Operações (MGO);
III - Manual de Operações da Aeronave (AOM);
IV - Manual de Comissários de Voo (MCV);
V - Manual de Artigos Perigosos (MAP);
VI - Programa de Transporte de Bagagem de Mão;
VII - Programa de Degelo e Antigelo em Solo;
VIII - Manual de Gerenciamento da Segurança Operacional (MGSO);
IX - Programa de Acompanhamento de Análise de Dados de Voo;
X - Lista de Equipamentos Mínimos (MEL);
XI - Programa de Treinamento Operacional (PTO);
XII - Programa de Treinamento de Artigos Perigosos (PTAP);
XIII - Programa de Treinamento de CRM (PCRM); e
XIV - Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil (PPSP).
§ 4º Para os CIAC Tipo 2 e 3, são consideradas as revisões dos seguintes programas e manuais:
I - Manual de Instruções e Procedimentos (MIP);
II - Manual de Gerenciamento da Segurança Operacional (MGSO);
III - Manual de Garantia de Qualidade (MGQ); e
IV - Programa de Instrução (PI)
.
§ 5º A cobrança não se aplica quando estiver vinculada a uma alteração de EO.
Art. 15. A TFAC Código 15 - Aprovação de programa de AVSEC incide nas seguintes situações:
. .CO M P L E X I DA D ES .D ES C R I Ç ÃO
.MOMENTO DA INCIDÊNCIA
. .C1
.- Aprovação de programa de segurança de operador aeroportuário (PSA) da
classe AP-0, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 107
- Alteração programa de segurança de operador aeroportuário (PSA) da classe AP-
0 e AP-1 nos termos do RBAC 107
-Aprovação demedida adicionalde segurançaou procedimentoalternativo
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser
recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.

(PSOA) de operador aéreo de classe I e II, nos termos do RBAC 108
. .C2
.- Aprovação de programa de segurança de operador aeroportuário (PSA) da
classe AP-1 nos termos do RBAC 107
- Alteração programa de segurança de operador aeroportuário (PSA) da classe AP-
2 e AP-3 nos termos do RBAC 107
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser
recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.

- Aprovação de medida adicional de segurança ou procedimento alternativo
(PSOA) de operador aéreo classe III, IV, V e VI, nos termos do RBAC 108
. .C3
.Aprovação de programa de segurança de operador aeroportuário (PSA) da

.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser
classe AP-2, nos termos do RBAC 107
recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.
. .C4
.Aprovação de programa de segurança de operador aeroportuário (PSA) da
classe AP-3, nos termos do RBAC 107
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser
recolhida antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.


. .C5
.Não aplicável
.-
. .C6
.Não aplicável
.-

Art. 16. A TFAC Código 16 - Emissão do certificado do operador aeroportuário incide nas seguintes situações:
. .CO M P L E X I DA D ES .D ES C R I Ç ÃO
.MOMENTO DA INCIDÊNCIA
C1
-
Alteraão de
esecificaões
oerativas em
Certificado
Realizaãodaanálisedoedidorotocolado elointeressadodevendoaTFAC ser recolhida
. .
.
ç
pç
p

Operacional de Aeródromo para Autorizações de Operações
.ç p p p ,
antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.

Especiais de aeronaves mais exigentes





-
Alteração
de
especificações
operativas
em
Certificado
Operacional de Aeródromo para Categoria Contraincêndio do
Aeródromo mais exigente

. .C2
.Alteração
de
especificações
operativas
em
Certificado
Operacional
de Aeródromo
para Tipo
de operação
por

.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado, devendo a TFAC ser recolhida
antecipadamente ao momento do pedido e devidamente comprovada.
pista/cabeceira mais exigentes
. .C3
.Certificado Operacional de Aeródromo para operadores Classe I,
conforme RBAC 153
.Realização da inspeção in loco, devendo ser recolhida antecipadamente pelo interessado após
conclusão da fase de "Avaliação do Requerimento" e sua notificação acerca da ausência de pendências
impeditivas ao seguimento da inspeção de certificação
.
. .C4
.Certificado Operacional de Aeródromo para operadores Classe II,
.Realização da inspeção in loco, devendo ser recolhida antecipadamente pelo interessado após

conforme RBAC 153

conclusão da fase de "Avaliação do Requerimento" e sua notificação acerca da ausência de pendências
impeditivas ao seguimento da inspeção de certificação.
. .C5
.Certificado Operacional de Aeródromo para operadores Classe
III, conforme RBAC 153
.Realização da inspeção in loco, devendo ser recolhida antecipadamente pelo interessado após
conclusão da fase de "Avaliação do Requerimento" e sua notificação acerca da ausência de pendências
impeditivas ao seguimento da inspeção de certificação
.
. .C6
.Certificado Operacional de Aeródromo para operadores Classe
.Realização da inspeção in loco, devendo ser recolhida antecipadamente pelo interessado após

IV, conforme RBAC 153

conclusão da fase de "Avaliação do Requerimento" e sua notificação acerca da ausência de pendências
impeditivas ao seguimento da inspeção de certificação.
Parágrafo único. A TFAC mencionada no caput deste artigo não incide nos casos de certificação operacional provisória.
Art. 17. A TFAC Código 17 - Cadastro de aeródromo incide nas seguintes situações:
. .CO M P L E X I DA D ES .D ES C R I Ç ÃO
.MOMENTO DA INCIDÊNCIA
. .C1
.- Renovação de cadastro de aeródromo/heliponto privado

.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado,
- Inscrição cadastral inicial de aeródromo privado
- Inscrição cadastral inicial de heliponto privado ao nível do solo
- Alteração cadastral de aeródromo privado de modo a possibilitar operações noturnas (ou em heliponto
privado ao nível do solo)
devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento
do pedido e devidamente comprovada.
- Alteração cadastral de aeródromo privado que enseje aumento nas dimensões da pista de pouso e
decolagem (ou aumento das dimensões das áreas de pouso em heliponto privado ao nível do solo)
. .C2
.- Inscrição cadastral de aeródromos públicos de modo a habilitar aproximações VFR (Visual Flight Rules)
Diurno
- Inscrição cadastral de heliponto privado elevado
- Alteração cadastral em heliponto privado elevado que enseje aumento nas dimensões das áreas de

.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado,
devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento
do pedido e devidamente comprovada.
pouso
- Alteração cadastral em heliponto privado elevado que enseje operações noturnas
- Alteração cadastral em aeródromos públicos que decorra da construção de uma nova área de

aproximação final e decolagem de helicópteros (aplicável se a alteração cadastral não está no contexto de
certificação operacional de aeródromo)
. .C3
.- Inscrição/alteração cadastral que venha a habilitar aproximações mais exigentes, tipo VFR
Diurno/Noturno ou IFR (Instrument Flight Rules) não precisão (NPA), em aeródromo público (aplicável se
a alteração cadastral não está no contexto de certificação operacional de aeródromo)
- Alteração cadastral em aeródromo público que decorra da construção de uma nova pista de pouso e
decolagem (aplicável se a alteração cadastral não está no contexto de certificação operacional de

.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado,
devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento
do pedido e devidamente comprovada.
aeródromo)
. .C4
.Inscrição/alteração cadastral de aeródromo público que venha a habilitar aproximações mais exigentes,
IFR precisão (PA) (aplicável se a alteração cadastral não está no contexto de certificação operacional de
aeródromo)
.Realização da análise do pedido protocolado pelo interessado,
devendo a TFAC ser recolhida antecipadamente ao momento
do pedido e devidamente comprovada.

. .C5
.Não aplicável
.-
. .C6
.Não aplicável
.-
Parágrafo único. Não incidirá a TFAC referida no caput desse artigo caso as situações acima estiverem no contexto de certificação operacional de aeródromo, caso em que incidirá
exclusivamente a TFAC mencionada no art. 16 desta Portaria.
f
Art. 18. A TFAC Código 18 - Emissão de certiicado de tipo de produto aeronáutico e respectivos adendos incide nas seguintes situações:
I - obter Certificado de Tipo:

. .CO M P L E X I DA D ES .D ES C R I Ç ÃO
.MOMENTO DA INCIDÊNCIA



. .C1
.- Aeronave não
tripulada com Peso
Máximo de Decoloagem (PMD) até 25 kgf
.Comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto (avaliação do plano de certificação, dos requisitos
aplicáveis oudos meios de cumprimento)devendo a TFAC serrecolhida e comprovada antecipadamenteàs demais

- Hélice passo fixo
,
avaliações.
-Motor elétrico
. .C2
.- Planador
- Balão
- Dirigível
.Comunicação do término da primeira avaliação técnica do projeto (avaliação do plano de certificação, dos requisitos
aplicáveis ou dos meios de cumprimento), devendo a TFAC ser recolhida e comprovada antecipadamente às demais
avaliações

- Aeronave não tripulada com PMD entre 26
e 150 kgf
.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100100074
74
- Hélice passo variável
-Motor alternativo à combustão interna.