DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 20.108, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso II, da Portaria nº 19.666/SPL, de 22 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.066163/2026-48, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 9 de maio de 2029, o credenciamento da médica Dra. LAURINDA RUTH DE SOUSA MELO VARÃO, MC281, CRM/CE 8708, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Desembargador Lauro Nogueira, nº 1500 / Sala 102, Riomar Trade Center, Papicu, Fortaleza (CE), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 67 (RBAC nº 67).
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 11.030/SPL, de 14 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2023, Seção 1, página 82.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVAAGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
PORTARIA-DG ANTAQ Nº 581, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Institui a Política de Prevenção ao Nepotismo no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, § 1º, incisos III, VII e VIII, da Resolução ANTAQ nº 116, de 20 de agosto de 2024, tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.018363/2026-32 e o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua Reunião Ordinária de nº 619, realizada em 24 de setembro de 2026, resolve: Art. 1º Fica instituída a Política de Prevenção ao Nepotismo no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Art. 2º A Política de Prevenção ao Nepotismo tem por finalidade estabelecer rotinas e os procedimentos a serem adotados com vistas a prevenir o nepotismo no ambiente organizacional da ANTAQ.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - agente público: ocupante de cargo ou função comissionados executivos (CCE
ou FCE);
II - familiar: cônjuge, companheiro, companheira ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau; e III - nepotismo: prática de ato em que o agente público se utiliza do poder do cargo, emprego ou função para nomear, contratar ou favorecer familiar, inclusive o ajuste mediante designações recíprocas. Art. 4º As autoridades da ANTAQ deverão zelar pela observância das vedações e exceções à configuração do nepotismo previstas no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010.
Parágrafo único. Em qualquer caso, inclusive nas exceções legais referentes a servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo ou função comissionados executivos sob subordinação direta do agente público. Art. 5º Os editais de licitação e contratos relativos à prestação de serviço terceirizado deverão conter cláusula que estabeleça vedação expressa à contratação de familiar de agente público que exerça cargo ou função comissionados executivos nesta Agência.
Parágrafo único. É vedada a contratação direta, sem licitação, pela ANTAQ, de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que seja familiar de detentor de cargo ou função comissionados executivos que atue na área responsável pela demanda da contratação, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior. Art. 6º É obrigatória a assinatura de declaração de vínculo familiar ou de parentesco nas seguintes hipóteses:
I - na nomeação para cargo ou função comissionados executivos, por ocasião da instrução processual para aferição dos requisitos; e
II - na contratação de estagiário, por ocasião da celebração do termo de
estágio.
§ 1º Caberá à Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) a obtenção das assinaturas e a guarda das declarações.
§ 2º Caso se ateste presença de vínculo familiar ou de parentesco que configure prática de nepotismo, a nomeação ou a contratação não será consumada. § 3º As restrições de que trata o § 2º deste artigo não se aplicam à contratação para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público e ao estágio, desde que tais contratações tenham sido precedidas de regular processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes. Art. 7º Na contratação de mão de obra terceirizada, a empresa assinará declaração antinepotismo relativa à mão de obra disponibilizada à ANTAQ. Parágrafo único. Caberá à Gerência de Recursos Logísticos (GRL) a disponibilização do modelo de declaração, bem como o recebimento e a guarda deste documento no escopo da fiscalização contratual. Art. 8º A GRL deverá, caso constatada a contratação de familiar de agente público por empresa de serviço terceirizado, realizar junto à contratada a imediata apuração e a substituição do prestador do serviço.
Art. 9º A GGP deverá, caso se constate que agente público ou estagiário incida na prática de nepotismo, notificar a autoridade responsável pela nomeação, designação ou contratação, para que efetue a exoneração, dispensa ou substituição.
Art. 10. As unidades organizacionais de que tratam os arts. 4º, 8º, 9º deverão, caso constatem indício de irregularidade na manutenção de situação que configure nepotismo, comunicar o fato à Corregedoria para as devidas apurações disciplinares. Art. 11. Os casos omissos ou que suscitem dúvidas relativas à interpretação da legislação serão deliberados pela Diretoria Colegiada da Agência. Art. 12. Ficam aprovados os fluxogramas sobre prevenção ao nepotismo, na forma dos Anexos III, IV e V. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DIAS ANEXO I| Parentes em Linha Reta do Agente P | úblico | |
|---|---|---|
| . .Grau | .Consanguinidade | .Afinidade |
| . .1º | .mãe/pai, filha/filho | .sogra/sogro, nora/genro, madrasta/padrasto, enteada/enteado |
| . .2º | .avó/avô, neta/neto | .avó/avô, neta/neto do cônjuge ou companheira/companheiro |
| . .3º | .bisavó/bisavô, bisneta/bisneto |
.bisavó/bisavô, bisneta/bisneto companheira/companheiro |
| ANEXO II Parentes em Linhas Colateral do Agent |
e Público | ||
|---|---|---|---|
| . .Grau | .Consanguinidade | .Afinidade | |
| . .1º | .... | .... | |
| . .2º | .irmã/irmão | .cunhada/cunh | ado |
| . .3º | .tia/tio, sobrinha/sobrinho | .tia/tio, companheira/c |
sobrinha/sobrinho ompanheiro |
ANEXO III
Fluxograma de Prevenção ao Nepotismo - Função ou Cargo Comissionado1_MPOR_1_002
Fluxograma de Prevenção ao Nepotismo - Terceirizados1_MPOR_1_003
Fluxograma de Prevenção ao Nepotismo - Estagiários
ACÓRDÃO Nº 562/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.015353/2026-45
-
Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
-
Relator: Alber Vasconcelos
-
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
-
Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso de reconsideração (SEI 2934621) interposto pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. em face do Acórdão nº 262-2026-Antaq, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 619, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer o recurso de reconsideração (SEI 2934621) interposto pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., para no mérito negar-lhe provimento, mantendo o Acórdão nº 262-2026-Antaq em seus termos gerais; e
5.2. informar a empresa interessada acerca da presente decisão.
-
Data da Reunião: 24/09/2026 - Telepresencial.
-
Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Alexandre Florambel.
7.2. Diretor que alegou impedimento na reunião: Alexandre Florambel.
FREDERICO DIASDiretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 563/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.015920/2026-63
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Interessado: Amicci Importação e Exportação Ltda.
-
Relator: Alber Vasconcelos
-
Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam petição de medida administrativa cautelar contida na denúncia protocolizada no sistema SEI em 03/07/2026 (SEI 2952117) e cadastrada na Ouvidoria da Antaq em 07/07/2026 (SEI 2955932) pela empresa Amicci Importação e Exportação Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 619, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada por Amicci Importação e Exportação Ltda.; 5.2. indeferir a medida cautelar por ausência do requisito da fumaça do bom direito exigido pelo art. 40 da Resolução-Antaq nº 66/2022;
5.3. determinar o arquivamento do processo, uma vez que a matéria e as denunciadas Centro Logístico Integrado Fastcargo Ltda. (CLIF) e Ama Terminais S.A. não se sujeitam à competência regulatória desta Agência; e
5.4. notificar a denunciante da presente decisão.
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Data da Reunião: 24/09/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral
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