DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 571/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.016079/2026-21
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Interessado: MSFC Florestal Ltda.
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Relator: Lima Filho
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Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Outorga de Autorização de Instalações Portuárias, para a construção e exploração de instalação portuária na modalidade Terminal de Uso Privado - TUP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 619, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração do contrato de adesão entre o Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa MSFC Florestal Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 49.683.306/0001-89, relativamente à autorização para construção e exploração na modalidade Terminal de Uso Privado - TUP, denominado Terminal de Cascalheira, para o perfil de "Carga Geral", visando movimentar e/ou armazenar toras de madeira, porquanto atendidas as exigências constantes da Lei nº 12.815 e do Decreto nº 8.033, ambos de 2013, bem como o disposto na Resolução Antaq nº 71, de 2022, e na Portaria nº 1.064/Minfra, de 12 de maio de 2020;
5.2. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para implementação dos procedimentos na sua esfera de competência, conforme legislação de regência, recomendando que a requerente promova as atualizações das certidões na medida em que suas validades forem expirando; e
5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 24/09/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 572/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.017047/2026-43
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Interessados: Dock Brasil Engenharia e Serviços S.A. e Estaleiro Farol de São Tomé
Lt d a .
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Relator: Lima Filho
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da alteração do controle societário do Contrato de Adesão nº 05/2020,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 619, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a transferência de controle societário direto do Contrato de Adesão nº 05/2020, de titularidade da empresa Dock Brasil Engenharia e Serviços S.A., que tem por objeto a exploração de instalação portuária, na modalidade de terminal de uso privado - TUP, para a empresa Estaleiro Farol de São Tomé Ltda.;
5.2. estabelecer que a transferência seja concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da presente decisão no Diário Oficial da União - DOU, conforme requerido pelas interessadas, considerando-se efetivada a partir de seu registro na junta comercial competente, nos termos do art. 27-A da Resolução Antaq nº 57/2021;
5.3. determinar que o documento comprobatório da transferência de controle societário aprovada no item 5.1 seja encaminhado à Antaq em até 30 (trinta) dias do ocorrido, bem como, se for o caso, documento comprobatório da restrição imposta por outra autoridade pública quanto ao cumprimento da autorização regulatória;
5.4. informar que, em caso de total ou parcial inviabilidade da transferência ou do negócio que a motivou, as requerentes deverão solicitar à Antaq expressa suspensão ou revogação da autorização, informando as razões;
5.5. manter as informações e os documentos constantes no processo nº 50300.017047/2026-43 sob o grau de acesso restrito, na forma do art. 28 da Resolução Antaq nº 57/2021; 5.6. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos - MPor, a SRG e as interessadas acerca da presente decisão; e
5.7. arquivar os autos.
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Data da Reunião: 24/09/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel.
ACÓRDÃO Nº 574/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.027159/2025-21
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Interessado: Galáxia Marítima S.A.
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Relator: Lima Filho
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Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de perda da manutenção das condições que amparam Registros Especiais Brasileiros (REBs), devido à perda de tonelagem de lastro vinculada às embarcações APOLLO Z e THESEUS Z, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 619, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. revogar o Acórdão nº 280-2023-Antaq (SEI nº 1954951), publicado no Diário Oficial da União nº 119, de 26 de junho de 2023, com vigência a partir de 9 de abril de 2024 e de 29 de março de 2025, referentes à perda da eficácia dos contratos vinculados às embarcações GNL 1008 e GNL 1001, respectivamente, datas em que a empresa Galáxia Marítima deixou de possuir lastro para o Registro Especial Brasileiro - REB;
5.2. cientificar o Tribunal Marítimo acerca da presente decisão para que adote as medidas que julgar necessário dentro de sua esfera de competências;
5.3. determinar à Superintendência de Outorgas - SOG a adoção das providências operacionais necessárias à efetivação do cancelamento nos sistemas próprios da Agência;
5.4. remeter os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, para a instauração de processo administrativo fiscalizatório, especialmente quanto a possíveis infrações previstas na Resolução Antaq nº 62/2021 quanto à manutenção e utilização de REB sem lastro válido e à não manutenção do requisito técnico necessário à manutenção da autorização no apoio marítimo configurado a partir do esvaziamento da frota; e
5.5. comunicar a empresa Galáxia Marítima e a empresa Guanabara
Navegação Ltda. acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 24/09/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 575/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.005843/2025-52
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Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
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Relator: Alber Vasconcelos
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Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de fiscalização temática intitulada "Diagnóstico do desempenho das Autoridades Portuárias", realizada no âmbito desta Agência em cumprimento ao Acórdão nº 57-2025-Antaq e à Ordem de Serviço nº 5/2025/SFC, cujo objetivo consistiu na avaliação qualitativa da eficiência da gestão dos portos públicos brasileiros,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 619, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o trabalho desenvolvido, consubstanciado no Relatório Consolidado (SEI nº 2814293); e
5.2. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, para conhecimento dos achados e adoção de eventuais providências que entender cabíveis, especialmente no que se refere ao aperfeiçoamento da gestão das autoridades portuárias e à superação das fragilidades estruturais identificadas.
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Data da Reunião: 24/09/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 573/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.022398/2025-95
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Interessado: Aporte Sea Complexo Portuário e Serviços Ltda.
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Relator: Lima Filho
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Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento formulado pela empresa Aporte Sea Complexo Portuário e Serviços Ltda., para obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário localizada no município de Belém/PA ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 619, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Aporte Sea Complexo Portuário e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 20.191.834/0001-39, localizada no município de Belém/PA, com fundamento no art. 2º, inciso V, do Anexo da Resolução Normativa-Antaq nº 13, de 10 de outubro de 2016;
5.2. informar à requerente que a Declaração de Disponibilidade do Espaço Físico em Águas Públicas da União e a documentação definitiva que assegure seu direito de uso da parcela terrestre da União e do espelho d'água abrangidos pela instalação deverão ser apresentadas à Antaq tão logo sejam expedidas ou formalizadas pelo órgão competente;
5.3. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências da Marinha do Brasil, do Poder Público Municipal, da autoridade aduaneira, do Corpo de Bombeiros, do órgão ambiental e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, quando cabíveis; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 24/09/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 576/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.007472/2025-43
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Interessado: Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN
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Relator: Alber Vasconcelos
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de revisão tarifária extraordinária, formulada em conjunto com o pleito de reajuste tarifário, do Porto Organizado de Areia Branca/RN,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 619, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a revisão tarifária extraordinária motivada pelo Acórdão nº 843-2025-Antaq, para no mérito sobrestá-la;
5.2. determinar que a revisão tarifária no Porto Organizado de Areia Branca/RN seja realizada após a finalização do reequilíbrio econômico do Contrato de Arrendamento nº 09/2022;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que execute fiscalização extraordinária para averiguar a execução dos investimentos obrigatórios ao arrendatário e à Autoridade Portuária;
5.4. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais junto com a Superintendência de Regulação averiguem as possíveis práticas anticoncorrenciais exercidas pelo arrendatário; e
5.5. informar ao interessado a presente decisão.
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Data da Reunião: 24/09/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
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