DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
ACÓRDÃO Nº 577/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.009650/2026-51
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Interessados: Superbraço Serviços Marítimos Ltda. e Saipem do Brasil
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Relator: Alber Vasconcelos
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Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de petição em caráter cautelar apresentada pela Superbraço Serviços Marítimos, solicitando que a empresa Saipem do Brasil não possa afretar a embarcação Saturn, de bandeira panamenha, sem prévia circularização, nos termos da Lei nº 9.432/1997 e da Resolução Antaq nº 129/2025,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 619, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela Superbraço Serviços Marítimos;
5.2. indeferir a medida cautelar por ausência do perigo da demora exigido pelo art. 40 da Resolução Antaq nº 66/2022;
5.3. determinar que a atividade praticada pela embarcação autoelevatória no projeto RAIA enquadra-se na modalidade de navegação de apoio marítimo;
5.4. determinar a necessidade de outorga de autorização para os serviços de
apoio marítimo a serem prestados por embarcações autoelevatórias no projeto RAIA; e
5.5. informar as empresas da presente decisão.
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Data da Reunião: 24/09/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Alexandre Florambel.
ACÓRDÃO Nº 580/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.020030/2025-92
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Interessado: TEG - Terminal Exportador do Guarujá Ltda.
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Relator: Alber Vasconcelos
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Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de pedido de prorrogação de prazo (SEI 2877135) protocolado pelo TEG - Terminal Exportador do Guarujá Ltda., visando à extensão, por 360 dias, do prazo de vigência do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 19/2025/GREST/SFC, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 619, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de prorrogação de prazo (SEI 2877135), de lavra do TEG - Terminal Exportador do Guarujá Ltda., visando à prorrogação do prazo de vigência do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 19/2025/GREST/SFC, eis que atendidos os pressupostos contratuais e legais para seu recebimento;
5.2. autorizar a celebração de termo aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 19/2025/GREST/SFC, para prorrogar, por 360 (trezentos e sessenta) dias, o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda, item 2.1, com efeitos a contar de 11 de setembro de 2026, data do termo original de vigência; 5.3. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC sobre a presente decisão para que proceda à elaboração da minuta do referido termo aditivo; e
5.4. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 24/09/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIASDiretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 581/2026/ANTAQ- Processo: 50300.016890/2026-11
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Interessado: TechnipFMC do Brasil Ltda.
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Relator: Caio Farias
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Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
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Processo: 50300.012466/2026-99
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Interessado: Furgo Brasil - Serviços Submarinos e Levantamento Ltda.
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Relator: Alber Vasconcelos
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da consulta (SEI 2893461) formulada pela Furgo Brasil - Serviços Submarinos e Levantamento Lt d a . ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 619, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a consulta apresentada pela Furgo Brasil - Serviços
Submarinos e Levantamento Ltda.;
5.2. consolidar o entendimento de que o serviço praticado por embarcações autoelevatórias em projetos de plantas eólicas offshore se enquadram na modalidade de navegação de apoio marítimo;
5.3. determinar a necessidade de outorga de autorização para os serviços de apoio marítimo a serem prestados por embarcações autoelevatórias em projetos de plantas eólicas offshore; e
5.4. informar a empresa da presente decisão.
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Data da Reunião: 24/09/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS- Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da consulta formulada por TechnipFMC do Brasil Ltda., na qualidade de titular de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário conferida por meio do Acórdão nº 482-2023-Antaq, sobre a possibilidade de utilização de cábrea embarcada em balsa, como equipamento auxiliar de içamento de módulos e equipamentos do Projeto Petrobras HISEP (High Pressure Separation),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 619, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, dispor que não há óbices quanto à utilização de equipamento auxiliar de içamento, de forma exclusiva e pontual, para mobilização e desmobilização de módulos e equipamentos do Projeto Petrobras HISEP, no âmbito das atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e científico, na instalação de apoio ao transporte aquaviário, denominada "Pier 2 - PqT UFRJ", localizada na Rua Leopolde Meis, s/nº, Parque Tecnológico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), devendo a consulente observar as normas legais e regulamentares dos demais órgãos intervenientes nas operações, principalmente da Marinha do Brasil e do Órgão Ambiental competente;
5.2. estabelecer que a presente deliberação se limita objetivamente aos termos da consulta formulada, não surtindo efeitos perante terceiros não relacionados ao presente caso concreto;
5.3. dar conhecimento desta deliberação à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e
5.4. cientificar a consulente acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 24/09/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 582/2026/ANTAQ Diretor-Geral- Processo: 50300.017164/2026-15
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Interessado: Ageo Novo Remanso S.A.
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Relator: Caio Farias
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Processo: 50300.017880/2026-94
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Interessado: Administradora de Bens de Infraestrutura S.A.
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Relator: Alber Vasconcelos
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Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido formulado pela empresa Administradora de Bens de Infraestrutura S.A. com vistas à obter autorização especial e emergencial para a movimentação e armazenagem de granéis líquidos em sua instalação portuária (TUP), localizada no município de Santarém/PA ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 619, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar em caráter emergencial e especial a movimentação e/ou armazenagem de granéis líquidos no Terminal de Uso Privado - TUP, objeto do Contrato de Adesão nº 05/2021, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 27/09/2026, nos termos do art. 31, IV, da Resolução Antaq nº 71/2022;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. encaminhar os autos à Procuradoria Federal junto à Antaq - PFA para se manifestar frente a consulta proposta no 9º parágrafo do Voto AST-D3 3027368;
5.4. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acompanhe os desdobramentos da presente decisão; e
5.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 24/09/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIASDiretor-Geral
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Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da solicitação de autorização de operação emergencial e especial formulada por Ageo Novo Remanso S.A., inscrita no CNPJ nº 13.999.991/0001-00, para a realização de transbordo de granéis sólidos entre embarcações (transshipment), mediante a utilização de estrutura flutuante navegável equipada com guindaste, fora da área objeto da outorga de autorização, durante o período de vazante na Bacia Amazônica,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 619, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, em caráter emergencial e especial, a empresa Ageo Novo Remanso S.A., na qualidade de titular do Contrato de Adesão nº 12/2018-MTPA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta decisão, a realizar operações de transbordo de granéis sólidos entre embarcações (transshipment), mediante a utilização de instalação flutuante auxiliar equipada com guindaste, localizada nas proximidades da cidade de Itacoatiara/AM, nas coordenadas LAT. 03º 10' 15.43"S e LONG. 058º 24' 56.70"W, fora da área objeto da outorga de autorização, durante o período de vazante na Bacia Amazônica;
5.2. dispor que a autorização de que trata o item 5.1 desta decisão está condicionada à efetiva ocorrência de restrições de navegabilidade decorrentes da vazante que impeçam ou reduzam substancialmente as operações na instalação portuária outorgada por meio do Contrato de Adesão nº 12/2018-MTPA;
5.3. dispor que a autorização de que trata o item 5.1 desta decisão somente poderá ser utilizada enquanto persistirem as condições excepcionais que a fundamentam, sem conferir à empresa Ageo Novo Remanso S.A. quaisquer direitos à continuidade da utilização da estrutura flutuante navegável equipada com guindaste fora da área objeto da instalação portuária outorgada por meio do Contrato de Adesão nº 12/2018-MTPA;
5.4. ressaltar que as operações realizadas com base na autorização de que trata o item 5.1 desta decisão sejam devidamente registradas e permaneçam sujeitas ao atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.5. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e
5.6. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 24/09/2026 - Telepresencial.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
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