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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 81

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

ACÓRDÃO Nº 583/2026/ANTAQ
  1. Processo: 50300.019664/2026-83

  2. Interessados: Magnesita Refratários S.A. - RHI Magnesita e outro

  3. Relator: Caio Farias

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam dos embargos de declaração opostos por Magnesita Refratários S.A. - RHI Magnesita em face do Acórdão nº 484-2026-Antaq (SEI nº 2995750), proferido no âmbito do processo nº 50300.012675/2026-32, por meio do qual foi negado provimento ao recurso de reconsideração anteriormente interposto pela ora Embargante,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 619, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos por Magnesita Refratários S.A. em face do Acórdão nº 484-2026-Antaq, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 58 da Resolução Antaq nº 66, de 2022;

5.2. no mérito, rejeitar os embargos de declaração, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão nº 484-2026-Antaq, mantendo-se integralmente a decisão embargada; e

5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

  1. Data da Reunião: 24/09/2026 - Telepresencial.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.

FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 584/2026/ANTAQ
  1. Processo: 50300.011923/2022-02

  2. Interessado: Fibria Terminal de Celulose de Santos SPE S.A.

ACÓRDÃO Nº 586/2026/ANTAQ
  1. Processo: 50300.017387/2026-74

  2. Interessados: Estado da Bahia e Empresa Baiana de Investimentos e Ativos S.A. - Bahiainveste

  3. Relator: Alexandre Florambel

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do pedido de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 18/2021,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 619, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. reconhecer a possibilidade de transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 18/2021, do Estado da Bahia (Cedente), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.937.032/0001-60, para a Empresa Baiana de Investimentos e Ativos S.A. - Bahiainveste (Cessionária), sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 26.310.070/0001-30, tendo em vista que foram atendidas as exigências de que tratam a Lei nº 12.815/2013, o Decreto nº 8.033/2013 e a Resolução Antaq nº 57/2021;

5.2. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos - SNP para as

providências subsequentes dentro de sua esfera de atuação;

5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão; e

5.4. manter a classificação do processo condutor como reservado, por se tratar de operação que envolve dados confidenciais e estratégicos às empresas envolvidas.

  1. Relator: Alexandre Florambel

  2. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG

  3. Data da Reunião: 24/09/2026 - Telepresencial.

  4. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de cumprimento de determinação exarada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) mediante o Acórdão nº 2.206/2026-TCU-Plenário, no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 2/2016, mantido com a empresa Fibria Terminal de Celulose de Santos SPE S.A., relativo a Terminal Portuário localizado no Porto Organizado de Santos/SP,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 619, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. promover, em decorrência das determinações constantes dos subitens 9.2.1 a 9.2.5 do Acórdão nº 2.206/2026-TCU-Plenário, a alteração no item 5.2 do Acórdão nº 9-2024-Antaq, substituindo o VPL negativo de R$ 11.616.081,92 (onze milhões, seiscentos e dezesseis mil e oitenta e um reais e noventa e dois centavos) pelo VPL negativo de R$ 214.319,02 (duzentos e quatorze mil, trezentos e dezenove reais e dois centavos), mantida a data-base de junho de 2013 e inalteradas as demais premissas e disposições daquela decisão;

5.2. cientificar a Secretaria Nacional de Portos (SNP) e o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da presente decisão; e

5.3. arquivar os autos.

  1. Data da Reunião: 24/09/2026 - Telepresencial.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator).

FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 585/2026/ANTAQ
  1. Processo: 50300.015058/2025-16

  2. Interessado: Amaggi Exportação e Importação Ltda.

  3. Relator: Alexandre Florambel

  4. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber

Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator).

FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 587/2026/ANTAQ
  1. Processo: 50300.018363/2026-32

  2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários

  3. Relator: Frederico Dias

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de instituição, no âmbito da Antaq, da Política de Prevenção ao Nepotismo,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 619, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a Portaria-MINUTA (SEI 3007385), que institui a Política de Prevenção ao Nepotismo no âmbito da Antaq.

  1. Data da Reunião: 24/09/2026 - Telepresencial.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel.

FREDERICO DIAS Diretor-Geral

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS

  1. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

  2. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do pedido formulado pela empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda., visando à obtenção de autorização para construção e exploração de Estação de Transbordo de Carga (ETC), no município de Caracaraí/RR,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 619, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 77.294.254/0001-94, visando à construção e exploração de instalação portuária na modalidade de Estação de Transbordo de Cargas - ETC, no município de Caracaraí/RR, destinada ao transbordo de carga granel sólido;

5.2. determinar que os presentes autos sejam encaminhados ao Ministério de Portos e Aeroportos com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à celebração do Contrato de Adesão; e

5.3. cientificar a empresa a Amaggi Exportação e Importação Ltda. acerca da

presente decisão.

  1. Data da Reunião: 24/09/2026 - Telepresencial.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator).

DELIBERAÇÃO-SOG Nº 166, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.019573/2025-67, resolve:

Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2498-ANTAQ, em favor da empresa MARLIN SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 38.438.984/0001-60, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 133, de de 10 de dezembro de 2025.

Art. 2º Tornar sem efeito a Deliberação-SOG n° 165, publicada no Diário Oficial da União, em 29 de setembro de 2026, Seção 1, página 242.

Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.

Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU..

FREDERICO DIAS

Diretor-Geral

RENILDO BARROS

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