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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 82

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério da Previdência Social

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO

PORTARIA PREVIC Nº 763, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea 'c' do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012660/2025-46, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios VEXTY, CNPB nº 1994.0040-29, administrado pela VEXTY, CNPJ nº 00.571.135/0001-07. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

PORTARIA PREVIC Nº 769, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005363/2026-25, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Município de Horizonte - CE, CNPJ nº 23.555.196/0001-86, na condição de patrocinador do Plano de Previdência Complementar dos Municípios do Estado do Ceará, CNPB nº 2021.0028-29, e a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará - CE-Prevcom, CNPJ nº 39.940.699/0001-05, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

PORTARIA PREVIC Nº 770, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004683/2026-68, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa VNC 01 Bueno Brandão Empreendimento Imobiliário SPE S.A., CNPJ nº 52.718.353/0001-25, na condição de patrocinadora do Plano VEXTY, CNPB nº 1994.0040-29, e a VEXTY, CNPJ nº 00.571.135/0001-07, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

PORTARIA PREVIC Nº 771, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004684/2026-11, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a empresa Condor Participações S.A., CNPJ nº 15.786.709/0001-31, na condição de patrocinadora do Plano VEXTY, CNPB nº 1994.0040-29, e a VEXTY CNPJ nº 00.571.135/0001-07, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

PORTARIA PREVIC Nº 773, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006358/2026-30, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Associação Nacional dos Advogados da União - ANAUNI, CNPJ nº 03.731.430/0001-71, na condição de instituidora do Plano Instituído CentrusPrev+, CNPB nº 2019.0039-29, e a Fundação Banco Central de Previdência Privada - Centrus, CNPJ nº 00.580.571/0001-42, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 774, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003219/2026-54, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios OABPREV-MG, CNPB nº 2004.0030-65, administrado pelo Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional De Minas Gerais - OABPREV-MG, CNPJ nº 03.313.643/0001-83.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Ministério da Saúde

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM/MS Nº 12.254, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria GM/MS nº 11.387, de 22 de maio de 2026, que inclui e altera procedimentos de cirurgia plástica reconstrutiva de mama na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A ementa da Portaria GM/MS nº 11.387, de 22 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Exclui, inclui e altera procedimentos de cirurgia plástica reconstrutiva de mama na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)." (NR) Art. 2º A Portaria GM/MS nº 11.387, de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ..............................................................................................................

§ 1º Em decorrência da inclusão de que trata o caput, ficam excluídos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os procedimentos descritos no Anexo IV a esta Portaria.

§ 2º Ficam excluídas as compatibilidades, as excludências e os demais vínculos de registro relativos aos procedimentos de que trata o § 1º." (NR)

"Art. 4º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), as compatibilidades AIH (Proc. Principal) x AIH (Proc. Especial) (Compatível) e AIH (Proc. Principal) x AIH (Proc. Principal) (Compatível Sequencial) relacionadas ao procedimento incluído no art. 1º, conforme especificado no Anexo III a esta Portaria. Parágrafo único. Ficam incluídas as excludências AIH (Proc. Principal) x AIH (Proc. Principal) (Excludência) relacionadas ao procedimento incluído no art. 1º, conforme especificado no Anexo V a esta Portaria." (NR)

"Art. 5º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 37.109.000,00 (trinta e sete milhões, cento e nove mil reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Parágrafo único. O impacto financeiro estimado no exercício de 2026 é de R$ 21.646.916,67 (vinte e um milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), correspondente às competências de junho a dezembro de 2026, conforme distribuição por gestor especificada no Anexo VI a esta Portaria." (NR)

"Art. 8º A Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) adotará as providências necessárias no sentido de adequar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) ao disposto nesta Portaria." (NR)

"Art. 10. O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores federais mensais relativos aos procedimentos de que trata esta Portaria aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com base na apuração da produção de serviços registrada na base de dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho." (NR)

Art. 3º Os Anexos I, II e III à Portaria GM/MS nº 11.387, de 2026, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III a esta Portaria.

Art. 4º A Portaria GM/MS nº 11.387, de 2026, passa a vigorar acrescida dos Anexos IV, V e VI, na forma dos Anexos IV, V e VI a esta Portaria. Art. 5º Aplica-se o disposto no Anexo I, com a redação dada pelo art. 3º desta Portaria, à produção apresentada a partir da competência de junho de 2026. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I PROCEDIMENTO INCLUÍDO
.
.Procedimento
.04.10.01.022-7 PLÁSTICA MAMÁRIA RECONSTRUTIVA (UNILATERAL) COM/SEM IMPLANTE DE PRÓTESE APÓS MUTILAÇÃO TOTAL OU PARCIAL COM
SIMETRIZAÇÃO CONTRALATERAL
.
.Descrição
.CIRURGIA PLÁSTICA PARA RECONSTRUÇÃO DA MAMA (UNILATERAL) COM/SEM IMPLANTE DE PRÓTESE APÓS MUTILAÇÃO TOTAL OU PARCIAL COM
SIMETRIZAÇÃO CONTRALATERAL
. .Modalidade de Atendimento .02 Hospitalar
.
.Complexidade
.Média Complexidade
.
.Financiamento
.04 Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
.
.Subtipo de Financiamento
.040092 Saúde da Mulher
.
.Tipo de Leito
.01 Cirúrgico; 07 Pediátrico
.
.Instrumento de Registro
.03 AIH (Proc. Principal)
.
.Sexo
.Ambos
.
.Idade Mínima
.10 anos
.
.Idade Máxima
.130 anos
.
.Quantidade Máxima
.2
.
.Média de Permanência
.2
.
.Pontos
PLinha
.Atributos Complementares
.001 Inclui valor da anestesia;004 Admite permanência à maior;009 Exige CNS/CPF;049 Permite informação de equipe cirúrgica.
. .Valor
do Serviço
Hospitalar
(SH)
.R$ 2.400,00
. .Valor do Serviço Profissional
(SP)
.R$ 600,00
.
.Valor Total Hospitalar
.R$ 3.000,00

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