DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA SAES/MS Nº 5.031, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:
| . .UF | .MUNICÍPIO | .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES |
.CNPJ | .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| . .CE | .RUSSAS | .SOCIEDADE DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E .2328011 |
.00.655.267/0001-17 | .38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE |
INFÂNCIA DE RUSSAS LTDA |
CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.
Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.
Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Sociedade de Proteção a Maternidade e Infância de Russas Ltda, habilitada no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.321.693,95 (um milhão, trezentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 24/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 5.032, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:
resolve:
| . .UF | .MUNICÍPIO | .ES T A B E L EC I M E N T O | .C N ES | .CNPJ | .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| . .RN | .N AT A L | .CENTRO DE NEFROLOGIA DE NATAL S/A |
.6457010 | .10.870.563/0001-94 | .38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS |
Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de de 13 de maio de 2026.
Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.
Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Centro de Nefrologia de Natal S/A, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$1.058.164,58 (um milhão, cinquenta e oito mil cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 08/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 5.033, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:
| . .UF | .MUNICÍPIO | .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES |
.CNPJ | .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| . .SP | .SÃO PAULO | .CLÍNICA NEFROLÓGICA SÃO MIGUEL .2048094 |
.01.540.196/0001-70 | .38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS |
| LT DA | FINANCEIROS |
Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.
Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.
Art. 3º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Clínica Nefrológica São Miguel LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.323.109,65 (um milhão, trezentos e vinte e três mil cento e nove reais e sessenta e cinco centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 01/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.
CARLOS AMILCAR SALGADOSECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
PORTARIA SGTES/MS Nº 392, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil Nº 318, de 17 de março de 2025, e conforme atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos(as) intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: ONDE SE LÊ:
| . .P R O C ES S O | .CPF | .NOME | .RMS | .UF | .MUNICIPIO | .Início das atividades |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .25000.147651/2023-98 | .XXX.695.912-XX | .RENATO MACEDO DE MOURA | .1506042 | .PA | .VIGIA | .04/12/2023 |
| . .25000.139164/2023-51 | .XXX.521.742-XX | .DEBORA DE SOUSA SARAIVA | .1505929 | .PA | .CURIONOPOLIS | .05/12/2023 |
| LEIA-SE: | ||||||
| . .P R O C ES S O | .CPF | .NOME | .RMS | .UF .MUNICIPIO |
||
| . .25000.147651/2023-98 | .XXX.695.912-XX | .RENATO MACEDO DE MOURA | .1506042 | .PA .CURIONOPOLIS |
||
| . .25000.139164/2023-51 | .XXX.521.742-XX | .DEBORA DE SOUSA SARAIVA | .1505929 | .PA .VIGIA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
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