Dia Oficial

Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 87

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA SAES/MS Nº 5.031, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,

resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:

. .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
. .CE .RUSSAS .SOCIEDADE DE PROTEÇÃO
A MATERNIDADE E

.2328011
.00.655.267/0001-17 .38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE

INFÂNCIA DE RUSSAS LTDA
CRÉDITOS FINANCEIROS

Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.

Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.

Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Sociedade de Proteção a Maternidade e Infância de Russas Ltda, habilitada no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.321.693,95 (um milhão, trezentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 24/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 5.032, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:

resolve:

. .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
. .RN .N AT A L .CENTRO DE NEFROLOGIA DE NATAL
S/A
.6457010 .10.870.563/0001-94 .38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS
FINANCEIROS

Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de de 13 de maio de 2026.

Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.

Art. 3º. O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Centro de Nefrologia de Natal S/A, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$1.058.164,58 (um milhão, cinquenta e oito mil cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 08/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 5.033, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Habilita estabelecimento para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,

resolve:

Art. 1º Fica habilitado, para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, na modalidade Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise), o estabelecimento a seguir descrito:

. .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.CNPJ .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
. .SP .SÃO PAULO .CLÍNICA NEFROLÓGICA SÃO MIGUEL
.2048094
.01.540.196/0001-70 .38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS
LT DA FINANCEIROS

Art. 2º O estabelecimento listado fará jus ao incremento financeiro incidente sobre o valor unitário dos procedimentos de hemodiálise, conforme as regras de valoração dispostas no art. 8º da Portaria SAES/MS nº 4.105, de 13 de maio de 2026.

Parágrafo único. O incremento financeiro será concedido exclusivamente na forma de emissão de Certificados de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), condicionado à regularidade fiscal e ao processamento mensal da produção assistencial homologada.

Art. 3º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Clínica Nefrológica São Miguel LTDA, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 1.323.109,65 (um milhão, trezentos e vinte e três mil cento e nove reais e sessenta e cinco centavos). Art. 4º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Adesão Simplificado, ocorrida em 01/09/2026, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência do mês de março de 2026.

CARLOS AMILCAR SALGADO

SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

PORTARIA SGTES/MS Nº 392, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil Nº 318, de 17 de março de 2025, e conforme atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria SAPS/MS nº 10, de 8 de fevereiro de 2024, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos(as) intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração: ONDE SE LÊ:

. .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF .MUNICIPIO .Início das atividades
. .25000.147651/2023-98 .XXX.695.912-XX .RENATO MACEDO DE MOURA .1506042 .PA .VIGIA .04/12/2023
. .25000.139164/2023-51 .XXX.521.742-XX .DEBORA DE SOUSA SARAIVA .1505929 .PA .CURIONOPOLIS .05/12/2023
LEIA-SE:
. .P R O C ES S O .CPF .NOME .RMS .UF
.MUNICIPIO
. .25000.147651/2023-98 .XXX.695.912-XX .RENATO MACEDO DE MOURA .1506042 .PA
.CURIONOPOLIS
. .25000.139164/2023-51 .XXX.521.742-XX .DEBORA DE SOUSA SARAIVA .1505929 .PA
.VIGIA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

87

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100100087