DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.174, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a suspensão da alienação da carteira de beneficiários da SUL DO PARÁ SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Tendo em vista a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá - PA nos autos do processo nº 101267706.2026.4.01.3901, movido pela operadora SUL DO PARÁ SAÚDE LTDA, Registro ANS nº 42.371-8, suspendem-se os efeitos da Resolução Operacional (RO) nº 3.162, de 26 de agosto de 2026, publicada em 27 de agosto de 2026 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários e a suspensão da comercialização de planos ou produtos da operadora.
WADIH DAMOUS Diretor-PresidenteAGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA
ARESTO N° 1.802, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Em Circuito Deliberativo nº 986/2026, de 17 de setembro de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 3 1 7 / 2 0 2 6 / S E I / D I R E T O R - P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) CNPJ: 00.352.294/0001-10 Processo: 25752.635222/2012-75 Expediente: 0466847/23-8 Área: CRES2/GGREC Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 987/2026, de 17 de setembro de 2026.
-
A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do
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recurso, por intempestividade, nos termos do voto do Relator - Voto nº 3 1 3 / 2 0 2 6 / S E I / D I R E T O R - P R ES I D E N T E / A n v i s a .
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Recorrente: Embrasg - Empresa Brasileira de Serviços Gerais CNPJ: 01.248.111/0001-84
Processo: 25751.728775/2019-08
Expediente: 0361478/26-7 (SEI 4069088)
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 989/2026, de 17 de setembro de 2026.
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A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
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PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 236/2026/SEI/DIRE2/Anvisa.
Recorrente: Maersk Supply Service - Apoio Marítimo Ltda. CNPJ: 09.098.215/0001-61 Processo: 25752.456558/2016-93 Expediente: 0312312/26-1 (SEI 4099375) Área: CRES2/GGREC Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 990/2026, de 18 de setembro de 2026.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 17/2026, conforme anexo.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXORecorrente: Biogen Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda. CNPJ: 07.986.222/0001-74 Processo: 25351.738639/2023-15 Expediente: 1375067/25-7 Área: CRES1/GGREC Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 979/2026, de 17 de setembro de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, com o retorno dos autos à área técnica competente para que proceda à análise dos novos dados clínicos e das evidências complementares apresentadas em sede recursal, nos termos do voto do Relator - Voto nº 3 1 6 / 2 0 2 6 / S E I / D I R E T O R - P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Real JG Facilities S.A. CNPJ: 08.247.960/0001-62
Processo: 25351.038667/2025-92
Expediente: 1043743/25-1 Área: CRES1/GGREC Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 980/2026, de 17 de setembro de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por exaurimento da esfera administrativa, nos termos do voto do Relator - Voto nº 308/2026/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa.
Recorrente: Log X Express Ltda.
CNPJ: 53.984.661/0001-65
Processo: 25351.060524/2025-67 Expediente: 1258104/25-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 981/2026, de 17 de setembro de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 3 1 0 / 2 0 2 6 / S E I / D I R E T O R - P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Chamon de Niterói Transportes Marítimos Ltda. CNPJ: 30.056.600/0001-32
Processo: 25752.495682/2011-31 Expediente: 0555654/23-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 983/2026, de 17 de setembro de 2026.
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A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
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PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 311/2026/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: Unilever Brasil Industrial Ltda. CNPJ: 01.615.814/0001-04
Processo: 25351.100485/2016-66
Expediente: 1133291/25-2 (SEI 3414595) Área: CRES2/GGREC Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 984/2026, de 17 de setembro de 2026.
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A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
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PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 3 1 9 / 2 0 2 6 / S E I / D I R E T O R - P R ES I D E N T E / A n v i s a .
Recorrente: Natulab Laboratório S.A.
CNPJ: 02.456.955/0001-83
Processo: 25351.338633/2016-71
Expediente: 1205991/24-7
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 985/2026, de 17 de setembro de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, tornando nulo o Auto de Infração nº 2262513165-GGFIS e a penalidade de multa aplicada, nos termos do voto do Relator - Voto nº 3 1 2 / 2 0 2 6 / S E I / D I R E T O R - P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos
Lt d a . CNPJ: 92.265.552/0009-05 Processo: 25351.454185/2015-71 Expediente: 1324391/23-8 Área: CRES2/GGREC Deliberação:
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A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
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PROVIMENTO ao recurso, minorando-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 231/2026/SEI/DIRE2/Anvisa.
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Recorrente: Maíza Tomé do Nascimento - Farmácia Central
CNPJ: 07.086.210/0001-93 Processo: 25351.713770/2010-31 Expediente: 0558454/26-7 (SEI 3370494) Área: CRES2/GGREC Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 992/2026, de 22 de setembro de 2026.
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A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do
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recurso, por intempestividade, mantendo-se a multa, nos termos do voto do Relator - Voto nº 196/2026/SEI/DIRE5/Anvisa.
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Recorrente: Aliança Navegação e Logística Ltda.
CNPJ: 02.427.026/0009-01 Processo: 25741.020699/2019-08 Expediente: 1413057/25-0 (SEI 3719341)
Área: CRES2/GGREC
Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 993/2026, de 18 de setembro de 2026.
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A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do
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Relator - Voto nº 244/2026/SEI/DIRE5/Anvisa:
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I) CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa,
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dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária;
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II) RETIFICAR, de ofício, a capitulação jurídica da conduta para o artigo 10, inciso XXIII,
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da Lei nº 6.437/1977, combinado com o artigo 9º, inciso III, e o artigo 27 da RDC nº 72/2009; III) REGISTRAR que a referência ao artigo 9º, inciso IV, da RDC nº 72/2009
-
adotada no Voto nº 239/2025/SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA deve ser compreendida como referência ao inciso III.
Recorrente: SM Empreendimentos Farmacêuticos Ltda. CNPJ: 44.015.477/0006-20 Processo: 25759.559935/2017-12
Expediente: 0558355/26-9 (SEI 4076517)
Área: CRES2/GGREC Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 994/2026, de 18 de setembro de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 164/2026/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: B2W Companhia Digital CNPJ: 00.776.574/0006-60 Processo: 25069.381325/2019-37 Expediente: 0430145/26-8 (SEI 4152751) Área: CRES3/GGREC Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 995/2026, de 21 de setembro de 2026.
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A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
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PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 183/2026/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda. (atual Pfizer Brasil Ltda.) CNPJ: 61.072.393/0001-33
Processo: 25351.735905/2020-05 Expediente: 0748408/26-6 (SEI 4223457)
Área: CRES2/GGREC Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 996/2026, de 21 de setembro de 2026.
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A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
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PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida de juros e da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 203/2026/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Ampla Sli Transportes S.A.
CNPJ: 21.280.493/0014-55 Processo: 25351.121704/2025-22 Expediente: 1622920/25-2 Área: CRES1/GGREC Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 997/2026, de 17 de setembro de 2026. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se o indeferimento do pedido de concessão de Autorização Especial (AE) para transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos a controle especial, nos termos do voto do Relator - Voto nº 209/2026/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Swissport Brasil Ltda. CNPJ: 01.886.441/0013-39 Processo: 25752.289285/2020-06 Expediente: 0748427/26-1 (SEI 4286435)
Área: CRES2/GGREC Deliberação:
Em Circuito Deliberativo nº 998/2026, de 21 de setembro de 2026.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida de juros e da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 206/2026/SEI/DIRE3/Anvisa.
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