DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA POR/PRES Nº 163, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - Finep, no uso de suas atribuições, com fundamento na Portaria MCTI nº 8.760, de 11 de dezembro de 2024, Diário Oficial da União, 12/12/24, e na RES/DIR/0250/2026, de 18/09/2026, resolve: AUTORIZAR ALESSANDRO TEIXEIRA COELHO, matrícula 1751, Superintendente da ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS - AGEP, no período de 25 a 30 de outubro de 2026 e PRISCILA BARBOSA LOPES, matrícula 2253, Assessora da DIRETORIA ADMINISTRATIVA - DADM, no período de 24 a 30 de outubro de 2026 a participarem da Conferência Gartner HR Symposium/Xpo™2026, em Orlando, Flórida, Estados Unidos (trânsito incluso), com ônus para a Finep no que se refere a passagens aéreas, diárias, seguro viagem, inscrição no evento e manutenção do salário e encargos do empregado durante o período de afastamento.
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS PORTARIA POR/PRES Nº 164, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - Finep, no uso de suas atribuições, com fundamento na Portaria MCTI nº 8.760, de 11 de dezembro de 2024, Diário Oficial da União, 12/12/24, e na RES/DIR/0249/2026, de 18/09/2026, resolve: AUTORIZAR JOSÉ HENRIQUE DA SILVA PEREIRA, matrícula 2025, Gerente do DEPARTAMENTO DE DEFESA, SEGURANÇA E ALIMENTOS - DDSA, a participar do International Astronautical Congress (IAC 2026), organizado pela The International Astronautical Federation - IAF, em Antália - Turquia, no período 03 a 11 de outubro de 2026 (trânsito incluso), com ônus para a Finep no que se refere a passagens aéreas, diárias, seguro viagem e manutenção do salário e encargos do empregado durante o período de afastamento.
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIASMinistério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 311, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.537, de 27 de junho de 2025, e considerando o disposto no Processo SEI nº 53115.019700/2026-94, resolve:
Art. 1º Conceder à servidora RITA SUELY BARBOSA, matrícula SIAPE nº 081****, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Divisão de Cadastro de Pessoal, da Coordenação de Cadastro e Pagamento, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, de Nível Intermediário. Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício da servidora neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho, de capacitação continuada - a ser comprovada em até 12 (doze) meses contados da data da concessão, bem como dos demais critérios exigidos pelas normas vigentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 312, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.537, de 27 de junho de 2025, e considerando o disposto no Processo SEI nº 53115.019663/2026-14, resolve:
Art. 1º Conceder à servidora DULCINEIA MARIA DE SOUZA CAVALCANTE, matrícula SIAPE nº 080****, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Serviço de Execução Orçamentária e Financeira, da Divisão de Pagamento, da Coordenação de Cadastro e Pagamento, da CoordenaçãoGeral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, de Nível Intermediário. Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício da servidora neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho, de capacitação continuada - a ser comprovada em até 12 (doze) meses contados da data da concessão, bem como dos demais critérios exigidos pelas normas vigentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 313, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.537, de 27 de junho de 2025, e considerando o disposto no Processo SEI nº 53115.019666/2026-58, resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor EDE CARLOS GONÇALVES MENDES, matrícula SIAPE nº 153****, ocupante do cargo de Agente de Telecomunicações e Eletricidade, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Serviço de Infraestrutura Predial e Apoio Administrativo, da Divisão de Apoio Administrativo, Manutenção Predial e Patrimônio, da Coordenação de Logística e Patrimônio, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, de Nível Intermediário.
Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho, de capacitação continuada - a ser comprovada em até 12 (doze) meses contados da data da concessão, bem como dos demais critérios exigidos pelas normas vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 314, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.537, de 27 de junho de 2025, e considerando o disposto no Processo SEI nº 53115.019635/2026-05, resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor ANDERSON MOREIRA DE FARIAS, matrícula SIAPE nº 153****, ocupante do cargo de Técnico de Contabilidade, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Coordenação de Cadastro e Pagamento, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, de Nível Intermediário.
Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho, de capacitação continuada - a ser comprovada em até 12 (doze) meses contados da data da concessão, bem como dos demais critérios exigidos pelas normas vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
PORTARIA MCOM Nº 316, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.537, de 27 de junho de 2025, e considerando o disposto no Processo SEI nº 53115.019650/2026-45, resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor CÉSAR ROBERTO MORAES OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 645****, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Divisão de Benefícios, Aposentadoria e Pensão, da Coordenação de Legislação, Aposentadoria e Benefícios, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da SecretariaExecutiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, de Nível Intermediário.
Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho, de capacitação continuada - a ser comprovada em até 12 (doze) meses contados da data da concessão, bem como dos demais critérios exigidos pelas normas vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 317, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.537, de 27 de junho de 2025, e considerando o disposto no Processo SEI nº 53115.019652/2026-34, resolve:
Art. 1º Conceder à servidora CLARICE MARIA FERREIRA, matrícula SIAPE nº 080****, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Serviço de Benefícios, da Divisão de Benefícios, Aposentadoria e Pensão, da Coordenação de Legislação, Aposentadoria e Benefícios, da CoordenaçãoGeral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, de Nível Intermediário. Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho, de capacitação continuada - a ser comprovada em até 12 (doze) meses contados da data da concessão, bem como dos demais critérios exigidos pelas normas vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 318, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.537, de 27 de junho de 2025, e considerando o disposto no Processo SEI nº 53115.019699/2026-06, resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor RAFAEL DA SILVA PEREIRA, matrícula SIAPE nº 191****, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Divisão de Benefícios, Aposentadoria e Pensão, da Coordenação de Legislação, Aposentadoria e Benefícios, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, de Nível Intermediário.
Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho, de capacitação continuada - a ser comprovada em até 12 (doze) meses contados da data da concessão, bem como dos demais critérios exigidos pelas normas vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 319, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.537, de 27 de junho de 2025, e considerando o disposto no Processo SEI nº 53115.019693/2026-21, resolve:
Art. 1º Conceder à servidora MARIA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 080****, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Divisão de Benefícios, Aposentadoria e Pensão, da Coordenação de Legislação, Aposentadoria e Benefícios, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, de Nível Intermediário.
Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho, de capacitação continuada - a ser comprovada em até 12 (doze) meses contados da data da concessão, bem como dos demais critérios exigidos pelas normas vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO PORTARIA MCOM Nº 322, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.537, de 27 de junho de 2025, e considerando o disposto no Processo SEI nº 53115.019675/2026-49, resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor FRANCISCO GILMAR PEREIRA DO CARMO, matrícula SIAPE nº 109****, ocupante do cargo de Técnico de Contabilidade, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Coordenação de Contabilidade, da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, de Nível Intermediário.
Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho, de capacitação continuada - a ser comprovada em até 12 (doze) meses contados da data da concessão, bem como dos demais critérios exigidos pelas normas vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
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