DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.883, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI nº 3.173, de 10 de abril de 2026, republicada no DOU de 06 de maio de 2026, seção 1, pág. 118, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.053052/202692, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Ordilon Avelino de Souza, matrícula SIAPE nº 3294417, ocupante do emprego de Agente de Portaria, oriundo do exTerritório Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - IFPR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao IFPR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.884, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.075886/2026-59, resolve:
Art. 1º Encerrar o exercício para composição de força de trabalho do empregado público Cláudio Marcelino da Costa, matrícula 1904981, Eletricista Técnico, movimentado pela Portaria n° 2.587, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 3/10/2011, seção 22, pág. 56. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.885, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.075886/2026-59, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, do empregado público Cláudio Marcelino da Costa, matrícula SIAPE nº 1904981, ocupante do emprego de Eletricista Técnico, do quadro de pessoal da Agência Nacional de Mineração - ANM, para composição da força de trabalho da Universidade Federal de Itajubá - (UNIFEI) - Campus de Itabira, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado público à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à UNIFEI - Campus de Itabira assegurar que o empregado público colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado público não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.913, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 10951.007150/2025-15, resolve:
Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício do empregado público OSMAR RAMOS DA SILVA, matrícula nº 5035066, Auxiliar de Apoio Operacional, do quadro de pessoal do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO para composição da força de trabalho no Ministério da Fazenda - MF, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 12.222,89 (doze mil duzentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MF assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado público não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 11.931, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI nº 3.173, de 10 de abril de 2026, republicada no DOU de 06 de maio de 2026, seção 1, pág. 118, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.064780/202620 resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARA NOELI DA SILVA MACHADO, matrícula SIAPE nº 3433627, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro em Extinção de caráter não efetivo - CAExRR 4, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRADIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 8.298, DE 15 DE JULHO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.018765/2026-54, Resolve:
Art. 1° Conceder pensão à EDNA SOARES LEIRO, na qualidade de cônjuge do exservidor JAYME LEIRO VILAN, ocupante do cargo de Perito Federal Territórial - NS, matrícula SIAPE nº *72, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 15 de junho de 2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15 de junho de 2026.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/MGI N° 11.937, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.030561/2026-91, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a MARCIA MARIA LOBATO BACELLAR e a ELIANE MARIA BACELLAR DIAS, na qualidade de filhas do ex-Coronel, com soldo de Coronel+20%, da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal ARY PEREIRA BACELLAR, matrícula SIAPE nº 1462632, na cota-parte de 1/2 para cada uma, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742/2021. A vigência é a partir de 25/08/2026, data de falecimento da genitora/pensionista.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.960, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14021.069668/2026-85, resolve:
Art. 1º Revisar a aposentadoria do servidor GUILHERME FERREIRA MARTINS, matrícula SIAPE nº 1069837, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe "S" Padrão V, oriundo do extinto Território Federal de Rondônia, aposentado conforme PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.625, de 13 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 197, de 15 de outubro de 2025, Seção 2, página 46, a fim de aposentá-lo com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 27 de julho de 2024.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 11.977, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10260.220041/2026-51, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, ROQUE DE CAMARGO JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1560433, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III", do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
66
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026100100066