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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 116

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7050

ATO TRT6-GP Nº 242, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação ocorrida na sessão plenária de 21/09/2026 e o constante do PROAD nº 15507/2026, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS COSTA, no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com proventos integrais que equivalerão à totalidade da remuneração no aludido cargo, conforme inciso I do § 6º do art. 4º da supracitada Emenda Constitucional, e compostos do vencimento do cargo efetivo (Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 15.293/2025), acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), no percentual de 140% (cento e quarenta por cento), incidente sobre o vencimento básico, nos termos da Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 13.317/2016; da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 4% (quatro por cento), nos termos da Lei nº 9.527/1997, c/c a Medida Provisória nº 1.815, de 08/03/1999, e suas reedições; do Adicional de Qualificação (curso de Graduação e de Pós-graduação) de 2 (duas) vezes o Valor de Referência (VR), previsto no art. 14 da Lei nº 11.416/2006, na redação dada pela Lei nº 15.292/2025 (§ 5º e inciso III, art. 15), regulamentado por meio da Portaria Conjunta nº 1/2026, de 08/01/2026, publicada no DOU de 22/01/2026; e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) da Incorporação de 3/5 (três quintos), sendo: 1/5 (um quinto) de Chefe do Setor de Procedimentos - FC-04, e (dois quintos) 2/5 de Assistente da Secretaria da 2ª Turma - FC02, com fundamento na Lei nº 8.911/1994, c/c art. 3º da MP-2225-45/2001 e na Ação Judicial Coletiva da ANAJUSTRA, transitada em julgado no Processo 2004.34.00.048565-0, assegurando-se o direito ao reajustamento do benefício na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, a teor do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Os efeitos da aposentadoria vigoram a partir da publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 188 da Lei nº 8.112/90.

RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO

ATO TRT7.GP Nº 96, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 37 da Lei nº 8.112/1990, na forma regulamentada pela Resolução nº 146/2012 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e tendo em vista o PROAD Nº 4751/2026, resolve:

I - CESSAR, a contar de 1º/10/2026, os efeitos da PORTARIA TRT7. GP Nº 312, DE 13 DE JUNHO DE 2023, publicada no DOU de 19/06/2023, referente à remoção da servidora PRISCILLA ANDRADE BADARÓ, Técnica Judiciária - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, mediante permuta com a servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, NÍVEA COSTA MAIA.

II - REDISTRIBUIR, a contar de 1º/10/2026, o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pela servidora PRISCILLA ANDRADE BADARÓ, enquadrada na Classe A, Padrão 4, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, ocupado pela servidora NÍVEA COSTA MAIA, enquadrada na Classe B, Padrão 8, para este Regional.

FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE ATO TRT7.GP Nº 99, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 37 da Lei nº 8.112/1990, na forma regulamentada pela Resolução nº 146/2012 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e tendo em vista o PROAD Nº 5008/2026, resolve:

I - CESSAR, a contar de 1º/10/2026, os efeitos da PORTARIA TRT7. GP Nº 398, DE 03 DE AGOSTO DE 2023, publicada no DOU de 08 /08/2023, referente à remoção do servidor JOÃO PERES DA SILVA JÚNIOR, Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, mediante permuta com o servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, ANTONIO FÁBIO DA SILVA FORTUNA. II - REDISTRIBUIR, a contar de 1º/10/2026, o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor JOÃO PERES DA SILVA JÚNIOR, enquadrado na Classe A, Padrão 4, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, com o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, ocupado pelo servidor ANTONIO FÁBIO DA SI LV A FORTUNA, enquadrado na Classe C, Padrão 12, para este Regional.

FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE

DIRETORIA-GERAL

SECRETARIA DE PESSOAL

ATO TRT7.GP Nº 89, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a satisfação dos requisitos legais, conforme consta no Despacho da Presidência exarado no PR OA D 1114/2026 (disponibilizado no DEJT de 30/3/2026 - doc. 48), resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais e paridade plena, acrescidos das vantagens já incorporadas ao seu patrimônio jurídico, quais sejam: a) adicional por tempo de serviço (ATS) proporcional a 13% (treze por cento); b) Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) correspondente a 6/10 (seis décimos) da função comissionada de nível FC4 e 2/10 (dois décimos) da função comissionada de nível FC1; e c) adicional de qualificação por cursos de especialização (cf. art. 14, § 5º art. 15,c/c inciso III, da Lei 11.416/2006), ao servidor MANOEL MARIO DE MORAIS JUNIOR, matrícula nº 131341, no cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Policia Judicial, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

FERNANDA MARIA UCHOA ALBUQUERQUE ATO TRT7.GP Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a satisfação dos requisitos legais, conforme consta no Despacho da Presidência exarado no PR OA D 5735/2026 (disponibilizado no DEJT de 8/9/2026 - doc. 46), resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais e paridade plena, acrescidos das vantagens já incorporadas ao seu patrimônio jurídico, quais sejam: a) adicional por tempo de serviço (ATS) proporcional a 9% (nove por cento); e b) Adicionais de qualificação por cursos de graduação e de especialização (cf. art. 14, § 5º, c/c art. 15, incisos III e VII e § 5º, da Lei 11.416/2006), à servidora RITA VALERIA COSTA PR AC I A N O, matrícula nº 180181, no cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Policia Judicial, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

FERNANDA MARIA UCHOA ALBUQUERQUE

ATO TRT7.GP Nº 102, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Despacho da Presidência exarado no 5831/2026 (disponibilizado no DEJT de 16/09/2026 - doc. 25), resolve: CONCEDER PENSÃO POR MORTE, em caráter temporário, pelo prazo de 10 (dez) anos, fixando-se o termo inicial dos efeitos financeiros na data do óbito do ex-servidor (19/6/2026), com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019) c/c caput e § 4º do art. 23 e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 16, inciso I, art. 74, inciso I e art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c", subalínea 6 da Lei nº 8.213/1991, com a redação dada pela Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, a CAROLINE SOARES RODRIGUES AMORA, cônjuge supérstite do juiz classista aposentado deste Tribunal, TARCISIO MELO AMORA, no valor mensal de R$ 2.951,41 (dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos), reajustando-se a pensão na mesma data e pelo mesmo índice dos benefícios do RGPS.

FERNANDA MARIA UCHOA ALBUQUERQUE

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO

ATO Nº 100, DE 20 DE JULHO DE 2026

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido no VETOR Nº 365868, CONSIDERANDO a manifestação de interesse deste Regional, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho na redistribuição por reciprocidade, mediante triangulação, do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade: - do Quadro de Pessoal desta Corte, ocupado pelo servidor IGOR OCTÁVIO FONSECA, para o Quadro de Pessoal do TST; - do Quadro de Pessoal do TST, ocupado pela servidora ANDREA VIEIRA, para o Quadro de Pessoal do TRT 17ª Região; e

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

ARION MAZURKEVIC

ATO Nº 142, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais, e em face do contido no VETOR Nº 383723, resolve: Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ CARLOS THOMAZI, nos termos do art. 20, I a IV e § 2º, I, da EC nº 103/2019, com proventos integrais correspondentes à remuneração do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Agente de Polícia Judicial, Classe C, Padrão 13, conforme arts. 12 e 13 da Lei nº 11.416/2006, acrescidos das seguintes vantagens: a) VPNI (equivalente a 7/10 de FC-04) - incorporada com base nas Leis nºs 8.112/1990 (arts. 62 e 62-A), 8.911/1994 (art. 3º), 9.624/1998 (art. 5º) e 11.416/2006 (parágrafo único do art. 11) + Parcela Compensatória (equivalente a 3/10 de FC-04) - sem possibilidade de absorção, conforme entendimento do STF no RE 638/115/CE, decisão judicial transitada em julgado (Processo Principal nº 2004.34.00.048565-0 - 7ª Vara Federal de Brasília) e Ofício Circular CSJT.SG nº 34/2023; b) GATS (gratificação adicional por tempo de serviço): 8% do vencimento básico do cargo efetivo ocupado pelo servidor, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.112/1990 e MP nº 2.225-45/2001; c) AQ (adicional de qualificação): correspondente a 2 (duas) vezes o Valor de Referência (VR) previsto no Anexo X da Lei nº 11.416/2006, devido pela conclusão de cursos de graduação e de especialização, conforme o art. 14, § 5º, o art. 15, III, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.416/2006 (com redação da Lei nº 15.292/2025), e art. 3º, III, §§ 8º a 10, do Anexo I, da Portaria Conjunta nº 1/2007 (com a redação da Portaria Conjunta nº 1, de 8 de janeiro de 2026). Faz jus, ainda, à paridade de vencimentos com o pessoal da ativa, nos termos do art. 20, § 3º, I, da EC 103/2019 c.c. o art. 7º da EC nº 41/2003. Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990.

ARION MAZURKEVIC ATO Nº 154, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no VETOR Nº 383322, resolve: Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária à servidora ADRIANA TISSOT KÜSTER no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, com base no art. 20, I a IV, e § 2º, II, da EC nº 103/2019, com proventos calculados nos termos do art. 26, caput, e §§ 1º e 3º, I, da referida Emenda, art. 40, §§ 14 e 16, da Constituição Federal, e art. 3º, caput, e II, da Lei nº 12.618/2012. O reajuste do benefício seguirá os mesmos índices e datas do RGPS (arts. 20, § 3º, II e 26, § 7º da EC nº 103/2019).

Parágrafo único. A servidora faz jus, ainda, ao benefício especial, assegurado enquanto perdurar a aposentadoria ou eventual pensão por morte, com reajuste pelo mesmo índice aplicável aos benefícios mantidos pelo RGPS, conforme Lei nº 12.618/2012 e a Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018. Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990.

ARION MAZURKEVIC ATO Nº 155, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no VETOR Nº 384633, resolve: Art. 1º CONCEDER pensão por morte, de forma vitalícia, à Sr.ª MARIA CECILIA RIBEIRO DA CRUZ PRADO PIOVESAN, na qualidade de cônjuge, a partir de 20/8/2026, data do falecimento do Juiz Classista aposentado SILVONEI SÉRGIO PIOVESAN, com fundamento no art. 23, caput, e § 4º, da EC nº 103/2019, combinado com os arts. 16, I, 74, I e 77, § 2º-B, da Lei nº 8.213/1991, e com o art. 1º, VI, da Portaria ME nº 424/2020, no valor correspondente a 60% dos proventos de aposentadoria do instituidor, com reajustes na forma do art. 15 da Lei nº 10.887/2004.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

ARION MAZURKEVIC ATO Nº 156, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no VETOR Nº 388979, resolve: Declarar VAGO o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 3, criado pela Lei nº 10.770/2003, número da vaga 4634, ocupado pela servidora DANIELA GOMES DOS SANTOS, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, com efeitos a contar de 18/9/2026.

ARION MAZURKEVIC

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