DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
ISSN 1677-7050
ATO TRT21-GP Nº 117, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno; Considerando os termos do PROAD Nº 4402/2026, resolve:
I - Exonerar o servidor JOSÉ WALDERY DE SOUZA PARANHOS, matrícula n. 308.21.1008, do Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete (CJ-2), do Gabinete do Desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges.
II - Nomear a servidora JULIANA DE SOUZA LEANDRO, matrícula 308.21.2130, matrícula nº 308.21.2130, para ocupar o cargo em comissão de Assessor de Gabinete - CJ2, do referido Gabinete.
III - Este Ato entrará em vigor a contar de 01/10/2026.
EDUARDO SERRANO DA ROCHATRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA GP Nº 419, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o PROAD 3051/2023, resolve: CESSAR os efeitos da Portaria GP nº 647/2023, que removeu, a pedido mediante permuta, os servidores Antônio Fábio da Silva Fortuna, Técnico Judiciário - Área Administrativa, deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, e João Peres da Silva Júnior, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2026.
TÉSSIO DA SILVA TÔRRES PORTARIA GP Nº 420, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 37, I a VI da Lei 8.112/90 c/c os arts. 2º e 6º da Resolução nº 146 do CNJ; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 3353/2026 (Resolução Administrativa nº 83/2026) deste Tribunal e a anuência do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, resolve: 1 - REDISTRIBUIR o cargo efetivo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, criado pela Lei nº 10.770/2003, de 21/11/2003, publicada no DOU de 24/11/2003 ocupado pelo servidor ANTÔNIO FÁBIO DA SILVA FORTUNA, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região em reciprocidade à redistribuição do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, criado pela Lei nº 7.317/85 de 28/05/1985, publicada no DOU de 30/05/1985, ocupado pelo servidor JOÃO PERES DA SILVA JÚNIOR, para este Tribunal, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2026. 2 - INCLUIR no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa originário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, referenciado acima, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2026.
TÉSSIO DA SILVA TÔRRES PORTARIA GP Nº 422, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 425/2022 (docs. 1041 e 1042), resolve:
TORNAR SEM EFEITO a nomeação do candidato WEBBER RENNER DE OLIVEIRA (90ª classificado - 54ª vaga), constante da Portaria GP nº 378/2026, publicada no Diário Oficial da União, nº 172, Seção 2, p. 125, de 11/09/2026, para exercer o cargo da carreira judiciária de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, Classe A, Padrão 01, Nível Médio, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, em vaga decorrente da aposentadoria do servidor Vanley Leite Albuquerque, criado pela Lei nº 8.221/91, conforme Ato GP nº 55/2024, publicado no D.O.U. de 16-05-2024, e desistência expressa da candidata Janiele Tiburtino de Lira, classificada em 89ª, doc. 1009, e considerando o pedido de desistência de nomeação nos termos do item 13.2 do Edital de Concurso nº 01/2022.
TÉSSIO DA SILVA TÔRRESEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
PORTARIA Nº 26, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno do Cofecon, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Maria Aparecida Carneiro, aprovada no Concurso Público nº 1/2009, do cargo efetivo de Profissional de Atividade Estratégica - PAE, na ocupação de Economista do Conselho Federal de Economia. Art. 2º A empregada foi nomeada pela Portaria nº 54, de 10 de outubro de 2011, publicada no DOU nº 197, de 13 de outubro de 2011, Seção 2, Página: 71. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
TANIA CRISTINA TEIXEIRACONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA
PORTARIA CRA-SC Nº 76, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA - CRA-SC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento Interno do CRA-SC, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 592 de 17 de dezembro de 2020, e CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público nº 01/2022, homologado em dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público nº 01/2022, homologado em dezembro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º - Tornar sem efeito a seguinte nomeação, constante na Portaria CRA-SC nº 71, de 14 de setembro de 2026, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2026, em razão da desistência formal da candidata:
. .Colocação .Nomeado .Cargo . .7º .Anna Karenina Righetto Borges .Agente Administrativo Art. 2º - Nomear o candidato aprovado, para exercer o cargo efetivo de Agente Administrativo, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, na sede do Conselho Regional de Administração de Santa Catarina, em Florianópolis/SC, conforme a ordem de classificação: . .Colocação .Nomeado .Cargo . .8º .Aldair de Jesus Santos .Agente Administrativo Art. 3º - O candidato nomeado deverá apresentar a documentação exigida pelo Ed i t a l nº 01/2022 ao RH do CRA-SC em até 30 dias, contados a partir da publicação desta portaria. Art. 4º - A não apresentação da documentação completa exigida implicará na renúncia tácita da vaga, com a conseqüente desclassificação e perda do direito à contratação, facultando ao CRA-SC a convocação dos próximos candidatos da lista de classificação. Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ MERINI MOSER
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 2ª REGIÃO
PORTARIA CRBIO-02 Nº 102, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 2ª REGIÃO - CRBio-02, Autarquia Federal de Fiscalização Profissional dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Exonerar, em 30 de setembro de 2026, o Sra. Jaciara Cunha Celestino, inscrito no CPF nº 106. ***. *** - 05, nomeada por meio da Portaria CRBio-02 nº 19/2024, para exercer o cargo de Assessora de Comunicação e Imprensa no âmbito do CRBio-02. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GUSTAVO PESSÔA DE REZENDECONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ
PORTARIA CRCCE Nº 195, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ - CRCCE, no uso de suas atribuições institucionais e legais previstas no Decreto-Lei nº 9.295/1946 e no Regimento Interno do CRCCE; CONSIDERANDO a competência legal do CRCCE para a realização da fiscalização do exercício profissional da contabilidade quanto à observância das normas éticas e disciplinares editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, bem como para a repressão ao exercício ilegal da profissão por leigos desprovidos de registro profissional habilitante; CONSIDERANDO a conclusão regular do Concurso Público regido pelo Edital CRCCE nº 01/2025, destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os empregos públicos de Contador, Fiscal Contador e Auxiliar Administrativo, devidamente homologado mediante publicação do resultado final no Diário Oficial da União, de 24 de junho de 2026, seção 03, pág 202; CONSIDERANDO as regras do certame que exigem a comprovação rigorosa dos requisitos de investidura, o exame médico pré-admissional e a assunção do emprego público para o atendimento do interesse público e fortalecimento da fiscalização profissional; CONSIDERANDO o pedido de reclassificação do candidato Narcélio Gonçalves Dantas Júnior, resolve:
Art 1º Convocar o candidato, abaixo, aprovado no Concurso Público regido pelo Edital CRCCE nº 01/2025, com observância estrita da ordem de classificação final e das listas de ampla concorrência e reserva de vagas, para dar início aos procedimentos de habilitação documental, exame médico admissional e posse: a) Vaga (Reserva de Vagas - 4º Lugar Pessoa com Deficiência) Inscrição: 200600003664 Nome: Gabriel Pereira dos Santos.
Art. 2º A habilitação documental (Fase I) observará os seguintes parâmetros: I - O candidato convocado deverá apresentar perante o Setor de Gestão de Pessoas do CRCCE, no prazo improrrogável de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da convocação formal efetuada via comunicação oficial, a documentação comprobatória descrita no item 10.2 do Edital CRCCE nº 01/2025; II - Para o provimento do emprego público de Auxiliar Administrativo, o candidato convocado deverá, ainda, apresentar diploma ou certificado de conclusão do ensino médio expedido por instituição reconhecida pelo órgão competente.
Art. 3º Deferida integralmente a documentação apresentada na Fase I, o candidato convocado será submetido à Fase II, referente ao Exame Médico Pré-Admissional de caráter eliminatório, promovido por inspeção médica oficial destinada a emitir o atestado de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público. Art. 4º O candidato considerado apto nas duas fases será convocado para a formalização da posse e assinatura do contrato de trabalho sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo assumir o efetivo exercício na sede do CRCCE, localizada em Fortaleza/CE, sob pena de perda do direito à contratação.
Art. 5º O candidato convocado que não tiver interesse em assumir de imediato o emprego público poderá requerer sua reclassificação para o final da listagem de aprovados, mediante petição fundamentada dirigida ao Presidente do CRCCE dentro do prazo de convocação.
Parágrafo único - O Requerimento de Reclassificação tratado no caput deste artigo poderá ser assinado digitalmente (via Gov.br), devendo ser anexada cópia do documento de identidade utilizado na inscrição do concurso, e entregues ao Setor de Gestão de Pessoas do CRCCE.
Art. 6º A ausência injustificada, a não apresentação completa da documentação dentro do prazo assinalado ou a inaptidão atestada no exame médico admissional implicará a eliminação automática do candidato e a caducidade do direito à investidura no emprego público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 7º No caso de ausência de interesse em ser empossado no cargo para o qual for nomeado, o candidato poderá apresentar Declaração de Desistência de Cargo Público. Parágrafo único - A Declaração de Desistência tratada no caput deste artigo poderá ser assinada digitalmente (via Gov.br), devendo ser anexada cópia do documento de identidade utilizado na inscrição do concurso e entregues ao Setor de Gestão de Pessoas do CRCCE. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
RONDINELLY COELHO RODRIGUESCONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO
PORTARIA CREF20/SE Nº 227, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇAO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no Plano de Cargos e Salários do CREF20/SE, instituído pela Resolução CREF20/SE nº 017/2018, com as alterações promovidas pela Resolução CREF20/SE nº 103/2026;
CONSIDERANDO que o cargo de Supervisor do Departamento de Orientação e Fiscalização constitui função de livre provimento, de designação e dispensa pela Diretoria, nos termos dos itens 4 e 7.2 do referido Plano e dos arts. 36, IV e XI do Estatuto do CREF20/SE; CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CREF20/SE, em reunião realizada em 09 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Exonerar a funcionária CAROLINE MARTINS FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.x45-15, da função de Supervisora do Departamento de Orientação e Fiscalização, função de livre provimento do quadro de pessoal deste Conselho, a partir de 30 de setembro de 2026.
Art. 2º A funcionária exonerada, ocupante de cargo efetivo no quadro de pessoal do CREF20/SE, retorna às atribuições do seu cargo de origem, Agente de Orientação e Fiscalização, permanecendo íntegro o seu vínculo empregatício e inalteradas as prerrogativas decorrentes do seu cargo efetivo.
Art. 3º Em razão do disposto no artigo anterior, a exoneração de que trata esta Portaria refere-se exclusivamente ao exercício da função gratificada de supervisão e seus efeitos, não importando em demissão do quadro de pessoal do CREF20/SE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE SANTOS GAMA PORTARIA CREF20/SE Nº 228, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇAO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno desta Regional, e em conformidade com a Resolução CREF20/SE nº 017/2018, com as alterações introduzidas pelas Resoluções CREF20/SE nº 088/2025 e nº 103/2026, que disciplinam o Plano de Cargos e Salários - PCS do CREF20/SE;
CONSIDERANDO que o cargo de Supervisor do Departamento de Orientação e Fiscalização está classificado no PCS como Cargo em Comissão/Função Gratificada, de livre provimento e livre dispensa pela Diretoria, nos termos dos itens 4, 7.2, 7.2.1 e 7.2.2 do mencionado Plano;
CONSIDERANDO que, nos termos do item 7.2.1 do PCS, as funções gratificadas serão ocupadas por empregados de carreira, designados e dispensados pela Diretoria do CREF20/SE; CONSIDERANDO o quadro efetivo de fiscais do CREF20/SE, admitido mediante concurso público, preenchendo os requisitos para o exercício da função; CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CREF20/SE, em reunião realizada em 09 de setembro de 2026, resolve:
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