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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 66

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

II - Recebimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, nos termos da legislação vigente, mediante apresentação de documentação oficial que comprove a condição de beneficiário; III - participação no Programa Bolsa Família ou em outros programas sociais oficiais, federais, estaduais ou municipais, mediante apresentação de documentação que permita verificar a situação socioeconômica e a renda familiar mensal per capita; e IV - Outros documentos oficiais ou meios legalmente admitidos que sejam aptos a comprovar a condição de hipossuficiência econômica e a renda familiar mensal per capita. 4.1.1. Para a análise da condição de hipossuficiência econômica, serão consideradas a renda e a composição do grupo familiar do candidato, de modo a possibilitar a aferição da renda familiar mensal per capita, observados os limites e critérios estabelecidos na legislação vigente. 4.1.2. A apresentação de documentação ou declaração de hipossuficiência não implica concessão automática da isenção, ficando o deferimento do pedido condicionado à comprovação dos requisitos estabelecidos no edital. 4.1.3. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto no 6.593/2008, publicado no DOU de 03.10.2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos < Modelos de Requerimento < Requerimento de Isenção - Concurso Docente. 4.1.4. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Caso seja doador de medula óssea, deverá apresentar comprovante de que é doador em alguma entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. 4.2. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser feito por meio do preenchimento do requerimento disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos: "Concursos < Modelos de Requerimento < Requerimento de Isenção - Concurso Docente", enviado para o e-mail indicado no edital referente ao respectivo setor de estudos, até o terceiro dia do período de inscrição. Em ASSUNTO, explicitar "Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso para Professor Efetivo - Edital nº 14/2026 - Setor de estudo (citar)". 4.3. O instituto acadêmico, conforme o caso, por meio do Número de Identificação Social (NIS) e de consulta ao REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º da Lei 13.656/2018. 4.3.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979. 4.3.1.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/2018, estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.4. A Diretoria do Instituto, após análise das informações/declarações contidas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, divulgará oficialmente o resultado dos pedidos de isenção e comunicará ao candidato no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a data imediatamente posterior ao prazo indicado no item 4.2, através do e-mail fornecido no citado requerimento, o deferimento ou não da solicitação. 4.5. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto na seção 03 deste edital. DA RESERVA DE VAGAS 5.1. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de 20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004. 5.2. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento disponível no endereço eletrônico da Unilab, que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico. 5.3. Às pessoas com deficiência serão reservadas, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. O percentual de reserva será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso. 5.4. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.5. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. 5.6. A convocação, com data, horário, local e documentos necessários para o comparecimento ao procedimento de avaliação da Equipe Multiprofissional, será publicada oportunamente no endereço eletrônico: https://unilab.edu.br/niadi/. 5.7. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudos, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.8. Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada à pessoa com deficiência, não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão de aposentadoria. 5.9. Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas aqueles que se adequarem às seguintes definições da Lei nº 12.142/2025 e assim o declararem no ato da inscrição: I - pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento. II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena. III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 5.10. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição" que concorre à reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, e anexar o Termo de Autodeclaração, conforme o caso, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 15.142/2025. 5.11. Às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas, na forma do artigo 1º da Lei nº 15.142/2025. A reserva de vagas ocorrerá da seguinte forma, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 12.536/2025: I - 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas; II - 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; III - 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas. 5.11.1. O percentual será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso. 5.12. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos que se enquadrem como pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme o disposto no § 2º do artigo 5° da Lei nº 15.142/2025. 5.13. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas concorrerá concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.14. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. 5.15. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. 5.16. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. 5.17. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, mediante Requerimento a ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição, até as 17 (dezessete) horas do último dia do período de inscrição. 5.18. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, terá a sua Autodeclaração avaliada por comissão de confirmação complementar, conforme o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025. Referida Comissão emitirá parecer sobre a confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato. 5.19. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 5.20. A convocação, com data, horário, local e documentos necessários para o comparecimento ao procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração como pessoa negra, será publicada oportunamente no endereço eletrônico: https://unilab.edu.br/sepir/. 5.21. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 16 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025. 5.22. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se recusar à realização da filmagem poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, conforme dispõe o artigo 22, parágrafo 1º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025. 5.23. O parecer da Comissão de Confirmação Complementar será divulgado no site da Unilab. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.24. Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de Confirmação Complementar, quando não certificada a veracidade da Autodeclaração de candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que concorrem à reserva de vagas para pessoas negras, conforme o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261/2025. O recurso deverá ser encaminhado para o para o e-mail da unidade interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, nos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do parecer da comissão de confirmação complementar. O resultado do recurso será divulgado no local de inscrição e/ou endereço eletrônico. 5.25. A autodeclaração de pessoas indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas. 5.26. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: I - Documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico, ou; II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

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