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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 67

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

e

g) documentos de natureza previdenciária. 5.27. A autodeclaração de pessoas quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área,composta majoritariamente por quilombolas. 5.28. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: I - Declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 5.29. A verificação documental complementar será realizada pela comissão de verificação, constituída por número ímpar de integrantes, que deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 5.30. O resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar será publicado em sítio eletrônico da entidade responsável pela realização do concurso público, cabendo recurso contra as decisões da comissão de verificação, desde que devidamente fundamentada. 5.31. Em caso de recurso, a comissão recursal analisará os documentos apresentados pelo candidato e pela comissão de verificação documental complementar, emitindo decisão fundamentada, contra a qual não caberá recurso. 5.32. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.33. A indicação do quantitativo de vagas reservadas para as pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas está presente no Quadro 1 - Quadro de especificação de vagas deste edital. 5.33.1. A distribuição das vagas reservadas às pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas entre os setores de estudo ofertantes de vagas dar-se-á no resultado final do concurso, por meio de classificação em lista única para cada tipo de vaga reservada das pessoas candidatas que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas áreas de conhecimento em que houver pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas aprovadas. 5.33.2. Com vistas a assegurar a efetividade da política de reserva de vagas prevista na Lei nº 15.142/2025 e no Decreto nº 9.508/2018, a reserva de vagas será realizada por meio de uma lista única com as pessoas negras, indígenas e quilombolas mais bem classificadas ao final das fases do concurso, e uma lista única com as pessoas com deficiência mais bem classificadas ao final das fases do concurso, ambas em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida, independentemente da unidade administrativa, área de especialidade ou estrutura regional para a qual tenham concorrido. 5.33.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas serão ocupadas prioritariamente pelas pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas aprovadas e melhor classificadas em cada Setor de Estudo constante no Quadro 1 - Quadro de especificação de vagas deste Edital. 5.33.4. Caso haja mais de uma pessoa candidata do mesmo Setor de Estudo entre as aprovadas que optaram pela reserva de vaga, constará na lista aquela que possuir a maior nota final entre elas. 5.33.5. Havendo empate entre pessoas constantes das listas únicas de vagas reservadas, o desempate seguirá o disposto neste Edital, conforme critérios previstos na Resolução CONSUNI/UNILAB Nº 220, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. 5.33.6. A nomeação das pessoas candidatas com deficiência, bem como das pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, obedecerá à classificação constante nos itens 5.33.2 ao 5.33.5, nos setores de estudo a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei e conforme Quadro 1 - Quadro de especificação de vagas deste Ed i t a l . 5.33.7. A nomeação das demais pessoas com deficiência e negras, além do número indicado no Quadro 1 - Quadro de especificação de vagas deste Edital, será realizada proporcional e alternadamente entre as modalidades de concorrência, de acordo com o surgimento de novas vagas nos setores de estudo. 5.33.8. A conversão de vagas entre as modalidades de concorrência de Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas (PQ) dar-se-á partir dos seguintes critérios: a) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas indígenas; b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas quilombolas; c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência; d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que remanescerem serão revertidas para pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas e pessoas quilombolas; e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas para a ampla concorrência. DAS PROVAS 6.1. O concurso de que trata o presente Edital poderá constar das seguintes etapas avaliativas: I. prova escrita, incluindo a etapa de leitura da prova escrita pelo candidato, com caráter eliminatório; II. prova didática, com caráter eliminatório; III. entrevista, com caráter classificatório. IV. avaliação de títulos, com caráter classificatório. 6.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação com fotografia. 6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. 6.4. A prova escrita, que será realizada de forma presencial nas dependências da Unilab, só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, em face da excepcionalidade prevista na Portaria nº 243/2011/MEC, publicada no DOU de 04/03/2011. 6.4.1. A prova escrita terá 4 (quatro) horas de duração, e o candidato só poderá utilizar caneta esferográfica de cor azul e preta. 6.4.1.1. O tempo para realização da prova escrita será contado a partir do término do sorteio do ponto a ser desenvolvido - ou dos pontos a serem desenvolvidos - pelos candidatos (pontos constantes na página eletrônica da Unilab); competindo à Banca Examinadora do certame a decisão de quantos pontos serão sorteados para a prova escrita: um ou mais de um. 6.5. Somente poderá participar da etapa subsequente o candidato aprovado na etapa anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato com média aritmética inferior a 7,0 (sete). 6.5.1. A lista dos aprovados na prova escrita e classificados para a etapa seguinte será divulgada no site institucional da Unilab. 6.6. É vedada, durante a prova escrita, a utilização por parte do candidato de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais. 6.6.1. Será eliminado o(a) candidato(a) que utilizar qualquer material, eletrônico ou não, para pesquisa bibliográfica ou anotações pessoais durante a prova escrita. 6.7. Será pública a sessão referente à realização da prova didática, sendo vedado, aos candidatos concorrentes, mesmo os eliminados nas provas anteriores, assistir à realização da prova didática dos demais candidatos. 6.8. A prova didática, de caráter eliminatório, versará sobre assunto sorteado publicamente a cada candidato, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, observado o programa de pontos do concurso. 6.8.1. A Prova Didática ocorrerá presencialmente, nas dependências da Unilab. 6.8.2. A prova didática deve ter duração máxima de 50 minutos e mínima de 45 minutos. Cada candidato iniciará sua prova didática 24 horas após o sorteio de seu ponto, observado o programa de pontos do certame. Na prova didática, poderão ser utilizados, para apresentação e exposição de conteúdo, quaisquer recursos audiovisuais, competindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e manuseio do equipamento necessário. 6.8.3. A prova didática, de caráter eliminatório, se iniciará com o sorteio da ordem dos candidatos e dos pontos, o qual ocorrerá de acordo com a opção da banca, tendo a possibilidade de ser virtual ou presencial. I - Serão realizados sorteios públicos, após a divulgação do resultado da prova escrita, conduzidos pelo Secretário e por, pelo menos, um dos membros da Comissão Julgadora. Caso ocorra virtualmente, os sorteios serão gravados para efeito de registro e recursos, e acompanhados obrigatoriamente pelos candidatos aprovados na etapa anterior, para definir: a) a ordem de apresentação dos candidatos na prova didática e, consequentemente, a ordem dos sorteios dos temas de cada candidato, que devem ser realizados na sequência, logo após o sorteio da ordem de apresentação; b) os temas das provas didáticas, sorteados para cada candidato, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, observados o cronograma do Concurso e o sorteio da ordem de apresentação; II - No sorteio previsto no inciso I, alínea "a", todos os candidatos devem, obrigatoriamente, estar presentes no horário oficial previsto para o início das atividades estabelecidas e publicizadas pela unidade acadêmica no site da Unilab/e-mail cadastrado, com penalidade de eliminação sumária do certame; III - Nos sorteios individuais previstos no inciso I, alínea "b", é obrigatória apenas a presença do candidato para qual o tema será sorteado, considerando os horários definidos no sorteio da ordem de apresentação, sendo facultativa a presença dos demais candidatos. 6.9. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas será automaticamente eliminado do Concurso. 6.10. O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu ou aquelas da grade curricular dos cursos do Instituto, bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu.

6.11. A carga horária será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos, de acordo com a programação estabelecida pela Diretoria do Instituto.

6.12. A entrega do cronograma detalhado com a confirmação da data, local e horários dos momentos avaliativos e divulgação de resultados e/ou alterações, se for o caso, são de responsabilidade do Instituto promotor do concurso público e serão publicadas no site da Unilab em momento oportuno. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 7.1. A avaliação de títulos possui caráter classificatório e consistirá na análise, pela Comissão Julgadora, do curriculum do candidato cadastrado na plataforma lattes, observando a área de conhecimento ou setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios: I - formação acadêmica; II - atividades de docência e experiência profissional;

III- produção científica, cultural, literária, filosófica ou artística;

IV - atividades de extensão, produção técnica e administrativa;

V - atividades de formação e orientação de discentes.

7.2. O candidato deverá enviar cópia do curriculum vitae, cadastrado na plataforma lattes do CNPq, juntamente com as cópias dos documentos comprobatórios, conforme subitem 7.4. e 7.5. deste edital. 7.3. Somente será computada a produção científica, técnica, literária, filosófica ou artística dos últimos 5 (cinco) anos, contados da data imediatamente anterior ao dia de início das inscrições. 7.4. A avaliação de títulos exige que o candidato entregue, no primeiro dia útil após a data da divulgação do resultado da última prova eliminatória, o Curriculum vitae, cadastrado na plataforma lattes do CNPQ. 7.5. A documentação comprobatória do currículo do candidato deverá conter os documentos na ordem em que estão dispostos no Barema disponível na página do certame, sendo contabilizados apenas as produções referentes aos últimos 5 (cinco) anos. Compete ao candidato organizar a documentação na forma disposta neste edital e observar a pontuação máxima para cada item, evitando, assim, o envio de documentos que ultrapassem o máximo. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos aprovados serão classificados com base na Resolução CONSUNI/UNILAB Nº 220, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. Caso haja candidatos aprovados para vagas reservadas, o resultado deverá ser divulgado em 03 (três) listas, conforme o tipo de vagas: ampla concorrência; reserva para pessoas negras, indígenas e quilombolas e reserva para Pessoas Com Deficiência (PCD), observado o disposto no anexo III do Decreto nº 9.739/2019, aplicados individualmente a cada área de conhecimento. Para fins de exemplificação:

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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