DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
a) para áreas com 1 vaga: até 6 candidatos aprovados;
b) para áreas com 2 vagas: até 11 candidatos aprovados;
c) para áreas com 3 vagas: até 17 candidatos aprovados.
8.2. Os candidatos não classificados na forma prevista neste item, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
8.3. Após a utilização dos critérios de desempate previstos na Resolução CONSUNI/UNILAB Nº 220, DE 31 DE AGOSTO DE 2026, todos os candidatos empatados na última classificação de aprovados, por tipo de vagas, de que trata o item 8.1, serão considerados aprovados.
8.4. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra, indígena e quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
8.5. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas aprovadas e forem nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1. Será publicado no Diário Oficial da União o edital de homologação do resultado final do concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação. 9.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
9.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019. DA INVESTIDURA NO CARGO
10.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da Unilab, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei. 10.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim. 10.2.1. Em se tratando de título obtido em instituição estrangeira, será necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer aos termos da legislação federal aplicável.
10.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial.
10.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União
- DOU.
10.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse.
10.6. A Unilab poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso, de acordo com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da Unilab.
VALIDADE DO CONCURSO 11.1. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração. DOS RECURSOS
12.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, à própria Comissão de Análise das Inscrições no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação da lista preliminar de inscrições deferidas no portal eletrônico da Unilab.
12.2. O recurso contra as demais fases do concurso poderá ser interposto à Comissão Julgadora, sem efeito suspensivo, no prazo de no máximo 2 (dois) dias contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação da lista preliminar do resultado da fase a ser recorrida, conforme previsão do edital. 12.3. Em caso de não provimento do recurso pela Comissão Julgadora, previsto no item anterior, o candidato poderá interpor pedido de reconsideração ao Conselho de Unidade Acadêmica, com efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado da respectiva fase do concurso. 12.4. O recurso contra o resultado final preliminar do concurso poderá ser interposto à Comissão Julgadora, sem efeito suspensivo, em até 3 (três) dias corridos da divulgação desse resultado. 12.5. Somente caberá recurso ao Conselho Universitário - Consuni contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou pela Direção de Unidade Acadêmica, por estrita arguição de nulidade, sem efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da respectiva divulgação do ato na página eletrônica do site oficial da Unilab. 12.6 A interposição de recursos somente será recebida:
I - Por escrito;
II - Dentro do prazo; e III - Por meio eletrônico, para o endereço de e-mail da secretaria da unidade acadêmica, nos casos previstos nos itens 12.1 a 12.4 deste edital, ou para o endereço de e-mail da secretaria do Consuni, nos casos previstos pelo item 12.5, pelo endereço: [email protected]. 12.7 O resultado final do concurso, depois de exauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado, publicado por edital no DOU e divulgado no site da Unilab - na seção Concursos - Concurso para Professor Efetivo. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital, das leis e regulamentos aplicáveis, das instruções específicas para o cargo e da Resolução CONSUNI/UNILAB Nº 220, DE 31 DE AGOSTO DE 2026, das quais não poderá alegar desconhecimento. 13.2. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição. 13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.
13.4. O acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União é de responsabilidade do candidato, assim como as demais publicações referentes ao concurso no site institucional da UNILAB.
13.5. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Universitário.
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE ANEXO I FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO(ANEXAR EM CONJUNTO AS DOCUMENTAÇÕES QUE EMBASAM A FUNDAMENTAÇÃO)
| . .Ed i t a l : | . |
|---|---|
| . .Setor de Estudo: | . |
| . .Nome completo do requerente: | . |
| . .RG: | . |
| . .CPF: | . |
| . .Dados do pedido: | .( ) Recurso contra as inscrições ( ) Recurso contra o resultado parcial ( ) Pedido de vistas |
| . .Fundamentação: | . |
| . .Data e local: | . |
| . .Assinatura: | . |
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 6/2026Processo SEI nº 23064.038042/2026-11 - Protocolo de intenções que entre si celebram a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR CAMPUS GUARAPUAVA e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE GUARAPUAVA (ACIG). Objeto: estabelecer ações de cooperação institucional, técnica, científica, tecnológica, educacional e de inovação entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Guarapuava (UTFPRGP), a Incubadora de Inovações Tecnológicas sprinT Guarapuava e a ACIG, o qual também poderá contemplar parcerias com a ACIG JOVEM e o grupo setorial da ACIG por meio do Núcleo de Tecnologia e Inovação (NTI), focado em fortalecer o ecossistema digital, apoiar empresas locais e fomentar o desenvolvimento tecnológico da região, visando à promoção de iniciativas de interesse mútuo voltadas ao fortalecimento do ecossistema de inovação, empreendedorismo, desenvolvimento tecnológico, pesquisa, extensão, capacitação e desenvolvimento regional. Assinam pela UTFPR-GP: Guilherme Fernando Ribeiro, Priscila Meier de Andrade Tribeck e Ricardo Vinícius Bubna Biscaia, e assina representando a ACIG a senhora Maria Inês Cordeiro da Silva Guiné. Data da assinatura: 30/09/2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 153019Número do Contrato: 28/2023.
Nº Processo: 23064.058229/2023-99.
Pregão. Nº 12/2023. Contratante: UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA . Contratado: 12.007.998/0001-35 - PISONTEC COMERCIO E SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, a partir de 08/01/2027 até 07/01/2028, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 08/01/2027 a 07/01/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 29.832,00. Data de Assinatura: 29/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 29/09/2026).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 153019 Número do Contrato: 14/2022.Nº Processo: 23064.052248/2022-21.
Pregão. Nº 10/2022. Contratante: UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA . Contratado: 21.550.873/0001-48 - WELTSOLUTIONS SUPORTE EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 14/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 10/01/2027 a 09/01/2028, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 10/01/2027 a 09/01/2028. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 27.715,50. Data de Assinatura: 30/09/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 30/09/2026).
EDITAL GABGEP Nº 83, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 PROCESSO SELETIVOO Diretor de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), consoante Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 subsequente, Portaria Interministerial nº 253, de 26 de julho de 2011, publicada no DOU de 27 subsequente, c/c Portaria MEC nº 1.034, de 27 de julho de 2011, publicada no DOU de 28 subsequente, faz saber que, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo, no período de 01/10/2026 a 22/10/2026, para o preenchimento de 1 (uma) vaga, na UTFPR, Campus Ponta Grossa, localizado na Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330 - Jardim Carvalho, CEP 84017-220, Ponta Grossa,PR, para a carreira de Professor do Magistério Federal Substituto, na área/subárea de Astronomia/Física, nos termos do Edital nº 002/2026-PS-PG e do Edital de Condições Gerais, disponível em
https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_ visualizar&id_documento=6478876&id_orgao_publicacao=0, cuja íntegra se encontra no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos#b_start=0. (Processo SEI nº 23064.043066/2026-92)
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A inscrição deverá ser realizada por meio eletrônico, no portal da UTFPR, disponível em https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos#b_start=0
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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