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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 152

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, tendo como data inicial da vigência e eficácia a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação das normas relativas à permissão especial de uso, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.000957/2026-73 DATA DA ASSINATURA: 30/9/2026

LUIZ ANTÔNIO URANI - Superintendente Regional/DNIT/GO/DF - Substituto.

EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 62/2026

PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 62/2026.

RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-070/GO; Trecho: ENTR GO-173 (NOVA TRINDADE) - ENTR GO-173 (MARECHAL RONDON), SNV 070BGO0250, com ocupação longitudinal do km 345,601 ao 345,374, perfazendo uma área total de 2.270,00 m² (dois mil duzentos e setenta metros quadrados) inseridos na área lateral direita, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação rede de telecomunicações.

FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021.

VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 232.157,40 (duzentos e trinta e dois mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT.

PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, tendo como data inicial da vigência e eficácia a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação das normas relativas à permissão especial de uso, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.001055/2026-54 DATA DA ASSINATURA: 30/9/2026 LUIZ ANTÔNIO URANI - Superintendente Regional/DNIT/GO/DF - Substituto.

EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 63/2026

PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 63/2026.

RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-070/GO; Trecho: ENTR GO-338 - ENTR BR-070/153, SNV 070BGO0090, com ocupação no km 124,169, perfazendo uma área total de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados) sendo 108,00 m² (cento e oito metros quadrados) inseridos da faixa de rolamento, 446,00 m² (quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 246,00 m² (duzentos e quarenta e seis metros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação rede de telecomunicações.

FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021.

VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 86.333,50 (oitenta e seis mil trezentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, tendo como data inicial da vigência e eficácia a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação das normas relativas à permissão especial de uso, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.001011/2026-24. DATA DA ASSINATURA: 30/9/2026 LUIZ ANTÔNIO URANI. Superintendente Regional/DNIT/GO/DF - Substituto.

EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 64/2026

PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO

INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 64/2026.

RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR080/GO; Trecho: ENTR GO-244 (ACESSO OESTE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA) - LUIZ ALVES, SNV 080BGO0255, com ocupação longitudinal do km 426,899 ao 427,046, perfazendo uma área total de 1.470,00 m² (mil quatrocentos e setenta metros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação rede de telecomunicações.

FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 124.500,18 (cento e vinte e quatro mil quinhentos reais e dezoito centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, tendo como data inicial da vigência e eficácia a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação das normas relativas à permissão especial de uso, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.000955/2026-84 DATA DA ASSINATURA: 30/9/2026. LUIZ ANTÔNIO URANI - Superintendente Regional/DNIT/GO/DF - Substituto.

EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 65/2026

PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Fe d e r a l .

PERMISSIONÁRIA: SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 65/2026.

RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-070/GO; Trecho: ENTR GO-324 (INÍCIO DA TRAVESSIA URB DE JUSSARA) - FIM DA TRAVESSIA URBANA DE JUSSARA, SNV 070BGO0220, com ocupação longitudinal do km 318,781 ao 318,308, perfazendo uma área total de 5.150,00 m² (cinco mil cento e cinquenta metros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação rede de telecomunicações.

FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 571.964,15 (quinhentos e setenta e um mil novecentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT.

PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, tendo como data inicial da vigência e eficácia a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação das normas relativas à permissão especial de uso, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.001071/2026-47 DATA DA ASSINATURA: 30/9/2026 LUIZ ANTÔNIO URANI - Superintendente Regional/DNIT/GO/DF - Substituto.

EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 67/2026

PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 67/2026.

RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-080/GO; Trecho: ENTR GO-244 (ACESSO OESTE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA) - LUIZ ALVES, SNV 080BGO0255, com ocupação longitudinal do km 384,136 ao 385,859, perfazendo uma área total de 17.230,00 m² (dezessete mil duzentos e trinta metros quadrados) inseridos na área lateral direita, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para implantação rede de telecomunicações.

FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021.

VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 1.459.277,62 (um milhão quatrocentos e cinquenta e nove mil duzentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT.

PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, tendo como data inicial da vigência e eficácia a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação das normas relativas à permissão especial de uso, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.000952/2026-41 DATA DA ASSINATURA: 30/9/2026 LUIZ ANTÔNIO URANI - Superintendente Regional/DNIT/GO/DF - Substituto.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 393011

Número do Contrato: 121/2025. Nº Processo: 50612.002664/2023-88.

Pregão. Nº 90294/2024. Contratante: SUPERINTEND.REG. NOS ESTADOS GO/DF - DNIT. Contratado: 00.237.518/0001-43 - CONSTRUTORA CAIAPO LTDA. Objeto: Adequação de Quantidade e Custos, com Reflexo Financeiro Positivo de 14,143% e com Inclusão de Serviços Novos consoante descrito na Nota Técnica nº: 2/2026/UL - Formosa - G O / D F/ S R E - GO (SEI nº 25595964), Ofício nº 248629/2026/DF/SMT - GO/DF/COENGE - CAF - GO/DF/SRE - GO (SEI nº 25609862), Ofício nº 249968/2026/DF/COENGE - CAF - GO/ D F/ S R E - GO (SEI n° 25619836), Ofício nº 258868/2026/DF/COENGE - CAF - GO/DF/SRE - GO (SEI nº 25689783) e autorização constante no Ofício nº 316539/2026/DF/SRE - GO (SEI n° 26125809), resultando em acréscimo quantitativo consistente em R$ 5.527.708,33 (cinco milhões quinhentos e vinte e sete mil setecentos e oito reais e trinta e três centavos) do valor inicial atualizado do Contrato. Vigência: 30/09/2026 a 28/07/2027. Valor Total Atualizado do Contrato a Preços Iniciais: R$ 44.612.707,98. Data de Assinatura: 30/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 30/09/2026).

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2026 - UASG 393030

Número do Contrato: 471/2022. Nº Processo: 50615.001875/2021-10.

Pregão. Nº 172/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MA - DNIT. Contratado: 09.028.981/0001-50 - B M DE ALMEIDA LTDA. Objeto: Termo aditivo de prorrogação e repactuação do Contrato nº 471/2022, referente à prestação de serviços de limpeza e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra, fornecimento de uniforme, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços.Vigência: 01/10/2026 a 31/03/2027. Data de Assinatura: 29/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 29/09/2026).

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO COORDENAÇÃO DE ADMNISTRAÇÃO E FINANÇAS - MT

EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO-TPEU Nº 11-016/2026

PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Mato Grosso DJALMA SILVESTRE FERNANDES. PERMISSIONÁRIA ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, neste ato representado pelo seu Procurador: Sr. MARCELO VINHAES MONTEIRO. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso-TPEU nº 11-016/2026. OBJETO: implantação longitudinal de rede de energia elétrica na faixa de domínio da Rodovia Federal BR-070/MT, no lado direito da faixa de rolamento, no município de Barra do Garças do km 31,617 ao km 32,171. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme artigo 34, inciso I da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. PRAZO: A permissão de uso terá duração por 10 (dez) anos consecutivos, conforme disposto do art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50611.002079/2026-31. DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026. DJALMA SILVESTRE FERNANDES.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão 43/2026 / Número do processo: 50619.000992/2026-22 / Objeto: Despacho (DNIT) (24959371); Despacho (DNIT) (24967456); Data de início de recebimento de propostas: 01/10/2026, 09:00. Forma de apresentação: Eletrônica

Data de Abertura: 19/10/2026, 10:00

Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=39301005000432026

MARCELO GONCALVES TINGO

Agente de contratação

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100100152