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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 161

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CURITIBA-PR

R E T I F I C AÇ ÃO

1ª SELEÇÃO PÚBLICA DE CANDIDATOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA - PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS EM C U R I T I BA / P R

O DEFENSOR PÚBLICO CHEFE SUBSTITUTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE DE CURITIBA/PR, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, com suas alterações posteriores, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024; Considerando o erro material identificado no Edital n.º 20/2026 - EXTRATO (9344253), publicado no DOU de 29 de setembro de 2026, edição nº 184, seção 3 (9353246); no Edital n.º 20/2026 - E X T R AT O (9344253):

Onde se lê:

(...) As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no período de 29/09/2026 a 02/10/2026, mediante envio de currículo via e-mail para [email protected], com o assunto "Programa de Residência Jurídica". O prazo terá início às 00h do dia 30/09/2026 e encerramento às 23h59 do dia 05/10/2026, considerando o horário oficial de Brasília/DF. (...) Leia-se:

(...) As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no período de 29/09/2026 a 05/10/2026, mediante envio de currículo via e-mail para [email protected], com o assunto "Programa de Residência Jurídica". O prazo terá início às 00h do dia 30/09/2026 e encerramento às 23h59 do dia 05/10/2026, considerando o horário oficial de Brasília/DF. (...)

CLAYTON DE SIQUEIRA GOMES

Poder Judiciário

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

SECRETARIA DO TRIBUNAL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL

Modalidade: Pregão 71/2026

Número do processo: 2026.00.000000732-0 / Objeto: Aquisição de materiais elétricos necessários à manutenção dos geradores, de multimedidores e de no-breaks, consoante especificações, exigências e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I do Ed i t a l .

Motivo da alteração: Juntada de nova versão de TR ao processo conforme Despacho 3785358. Nova data de início de recebimento de propostas: de 10/09/2026 para 01/10/2026, horário de 08:00, para 08:00. Data de Abertura: 15/10/2026, 14:00

Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=07000105000712026

SASKIA DOS PASSOS DE SOUSA Pregoeiro

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS

EDITAL Nº 8/2026 RESULTADO DA PRIMEIRA FASE - ANÁLISE DOCUMENTAL Nº 8/2026 PROGRAMA DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA CEJ/CJF, PARIS 1 PANTHÉON-SORBONNE DOUTORADO E PÓS-DOUTORADO NO ISJPS, CICLO 2027 A 2030

O DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o Acordo-Quadro de Cooperação celebrado com a Universidade Paris 1 PanthéonSorbonne em 22 de abril de 2026, torna público RESULTADO DA PRIMEIRA FASE - ANÁLISE DOCUMENTAL do processo seletivo para admissão de magistrados e magistradas federais brasileiros(as) como doutorandos(as) e pesquisadores(as) de pós-doutorado junto ao Institut des Sciences Juridique et Philosophique de la Sorbonne (ISJPS), da Universidade Paris 1 PanthéonSorbonne, conforme as seguintes condições.

  1. Foram avaliados os documentos dos candidatos e das candidatas relacionados/as no ANEXO ÚNICO desta publicação, nos termos do Edital de abertura n.1/2026, seguindo ordem alfabética, categoria do curso escolhido pelo magistrado e magistrada no ato de inscrição, Tribunal Regional Federal que está vinculado(a), linha de pesquisa, pontuação atribuída pela comissão de seleção.

  2. Nesta etapa foram avaliados, conjuntamente, o Curriculum Vitae et Studiorum, a carta de intenções e o projeto de pesquisa, observados os seguintes critérios e respectiva pontuação: trajetória acadêmica e produção científica relevante, consideradas a formação acadêmica, as publicações, as pesquisas desenvolvidas e os vínculos institucionais: até 30 pontos;

aderência da carta de intenções à linha de pesquisa pretendida e ao perfil institucional do ISJPS: até 20 pontos; consistência teórica e metodológica do projeto de pesquisa e aderência deste à linha de pesquisa escolhida: até 30 pontos;

experiência profissional relevante na magistratura federal e participação em projetos institucionais: até 10 pontos;

clareza, coerência argumentativa e qualidade da redação, em português e em francês, da carta de intenções e do projeto de pesquisa: até 10 pontos.

  1. Foram observados os termos do item 5.2, do Edital n. 1/2026, sendo considerado(a) classificado(a) para segunda fase o (a) candidato(a) que obteve pontuação mínima de 70 pontos. 4. O período de recursos da primeira fase será do dia 1º a 5 de outubro de 2026, exclusivamente via endereço eletrônico, [email protected].

  2. As informações e as demais comunicações relativas a este ato serão dirigidas exclusivamente via endereço eletrônico, [email protected].

  3. O cronograma da segunda fase - entrevistas - será divulgado após transcurso do período de recursos.

  4. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CEJ/CJF e pela direção do ISJPS, no âmbito das respectivas competências.

Min. MAURO CAMPBELL MARQUES Corregedor-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários

ANEXO ÚNICO DOUTORADO
. . .Nome . Curso .Tribunal .Linha de Pesquisa .Pontuação
. .1 .Cristiane Pederzolli Rentzsch .Doutorado .Tribunal
Regional
Federal da 1ª Região -
TRF 1ª
.V. Justiça constitucional
e direitos fundamentais
.70,0
. .2 .Ewerton Teixeira Bueno .Doutorado .Tribunal
Regional
Federal da 3ª Região -
TRF 3ª
.V. Justiça constitucional
e direitos fundamentais
.72,0
. .3 .Guilherme Jantsch .Doutorado .Tribunal
Regional
Federal da 4ª Região -
TRF 4ª
.V. Justiça constitucional
e direitos fundamentais
V. Justiça constitucional e
direitos fundamentais
.71,5
. .4 .Laura Bastos Carvalho .Doutorado .Tribunal
Regional
do
Federal da 2ª Região -
TRF 2ª
.V. Justiça constitucional
e direitos fundamentais
.81,5
. .5 .Natália Luchini Platais .Doutorado .Tribunal
Regional
Federal da 3ª região -
TRF 3ª
.V. Justiça constitucional
e direitos fundamentais
.74,25
. .6 .Raffaela Cássia de Sousa .Doutorado .Tribunal
Regional
Federal da 1ª Região -
TRF 1ª
.IV. Direitos costumeiros
em
ordens
jurídicas
plurais
.83,5
PÓS-DOUTORADO
. . .Nome . Curso .Tribunal .Linha de Pesquisa .Pontuação
. .1 .Bianor Arruda Bezerra Neto .Pós-doutorado .Tribunal
Regional
Federal da 5ª Região -
TRF 5ª
.V. Justiça
constitucional e
direitos fundamentais
.95,5
. .2 .Carla Teresa Bonfadini de
Sá
.Pós-Doutorado .Tribunal
Regional
Federal da 2ª Região -
TRF 2ª
.V. Justiça
constitucional e
direitos fundamentais
.77,5
. .3 .Douglas Camarinha Gonzales .Pós-Doutorado .Tribunal
Regional
Federal da 3ª Região -
TRF 3ª
.V. Justiça
constitucional e
direitos fundamentais
.75,75
. .4 .Frana Elizabeth Mendes .Pós-Doutorado .Tribunal
Regional
Federal da 2ª Região -
TRF 2ª
.II.
Direito
Constitucional
Estrangeiro e Comparado
.88,5
. .5 .Igor
de
Lazari
Barbosa
Carneiro
.Pós-Doutorado .Tribunal
Regional
Federal da 2ª Região -
TRF 2ª
.V. Justiça
constitucional e
direitos fundamentais
.80,0
. .6 .Júlio Rodrigues Coelho Neto .Pós-Doutorado .Tribunal
Regional
Federal da 5ª Região -
TRF 5ª
.V. Justiça
constitucional e
direitos fundamentais
.92,0
. .7 .Oscar Valente Cardoso .Pós-Doutorado .Tribunal
Regional
Federal da 4ª Região -
TRF 4ª
.V. Justiça
constitucional e
direitos fundamentais
.97,5
. .8 .Raquel Soares Chiarelli .Pós-Doutorado .Tribunal
Regional
Federal da 1ª Região -
TRF 1ª
.V. Justiça
constitucional e
direitos fundamentais
.84,5

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão 101/2026 / Número do processo: 0009481-40.2026.4.02.8000 / Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva, por demanda, em conjuntos de portas de vidro temperado e portas deslizantes automáticas, com fornecimento de peças, nas instalações dos prédios do TRF2, conforme especificações estipuladas no Termo de Referência - Anexo I, do Edital. Data de início de recebimento de propostas: 01/10/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica

Data de Abertura: 16/10/2026, 13:00

Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=09002805001012026

FERNANDA DE ANDRADE VECCHI Pregoeiro

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

DIRETORIA-GERAL

AVISO DE PENALIDADE

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO resolve aplicar à empresa ISALTEC COMERCIO DE INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, CNPJ 01.682.745/0001-40, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 1 (um) mês, pelo descumprimento do subitem 5.22 do edital do Pregão Eletrônico nº 90032/2025, com fundamento nos subitens 10.1.2.1, 10.2.2 e 10.7 do referido edital e nos artigos 155, inciso V, e 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021. A penalidade decorre da apuração de descumprimento de obrigação prevista no instrumento convocatório, tendo sido parcialmente reformada em sede recursal, mediante Processo Administrativo nº 0000181-27.2026.4.03.8000. Data: 18/03/2026.

MARTA FERNANDES MARINHO CURIA Diretora-Geral AVISO DE PENALIDADE

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO resolve aplicar à empresa ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ 05.457.677/0001-77, a penalidade de multa compensatória correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da parcela correspondente ao mês de março de 2026, pelo descumprimento dos subitens 1.1 e 1.2 da Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 04.036.10.2024 e da Cláusula 17, parágrafo quarto, da Convenção Coletiva de Trabalho, com fundamento nos itens 1 e 5 da Cláusula Décima Sétima do referido Contrato e no art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. A penalidade é resultado da apuração de descumprimento de obrigação contratual, mantida em grau de recurso, mediante Processo Administrativo nº 0007769-85.2026.4.03.8000. Data: 09/04/2026.

MARTA FERNANDES MARINHO CURIA Diretora-Geral

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