DOMFO 30/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 21
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2026| LRF, art. 48 - Anexo 6 2º QUADRIMESTRE DE 2026 (JANEIRO - AGOSTO) MUNICÍPIO DE FORTALEZA PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL |
R$ 1,00 |
|---|---|
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA |
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE |
Receita Corrente Líquida |
13.315.460.829,85 |
| Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento | 13.239.591.738,85 |
| Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal | 12.991.748.856,85 |
| VALOR DESPESA COM PESSOAL |
% SOBRE A RCL AJUSTADA |
| 6.270.555.234,48 Despesa Total com Pessoal - DTP |
48,27 |
| 7.015.544.382,70 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% |
54,00 |
| 6.664.767.163,57 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 95% |
51,30 |
| 6.313.989.944,43 LIMITE DE ALERTA (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 90% |
48,60 |
| VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA DÍVIDA CONSOLIDADA |
% SOBRE A RCL AJUSTADA |
| 3.173.705.817,68 Dívida Consolidada Líquida |
23,97 |
| 15.887.510.08662 Limite Definido por Resolução do Senado Federal |
12000 |
| , VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA GARANTIAS DE VALORES |
, % SOBRE A RCL AJUSTADA |
| - Total das Garantias Concedidas |
- |
| 2.912.710.182,55 Limite Definido por Resolução do Senado Federal |
22,00 |
| VALOR OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
% SOBRE A RCL AJUSTADA |
| 470.255.969,24 Operações de Crédito Internas e Externas |
3,55 |
| 2.118.334.678,22 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas |
16,00 |
| - Operações de Crédito por Antecipação da Receita |
- |
| 926.771.421,72 Limite Definido pelo Senado Federal para Op. de Crédito por Antecipação da Receita |
7,00 |
| DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA | |
| RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO RESTOS A PAGAR |
(APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR |
| NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) | |
| Valor Total | |
| NOTAS: Silvia Helena Correia Vidal Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município Valberto Alves Abreu Gerente da Célula de Contabilidade FONTE: Sistema GRPFOR-FC, Unidade Responsável: CCONT-SEFIN, Data de Emissão: 02/09/2026 e hora da emissão: 09:17 1: Publicado em 30 de setembro de 2026 no Diário Oficial do Município - DOM, Portal da Transparência e Portal da Secretaria Municipal das Finanças - SEFI Evandro Sá Barreto Leitão Prefeito Municipal de Fortaleza Márcio Cardeal Queiroz da Silva Secretário Municipal das Finanças |
N de Fortaleza. |
ATO 2356/2026 - GABPREF - O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n.º 9.526-suplemento de 02.01.1991, FELICIO CARNEIRO DE SOUZA, do cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, a partir de 30/09/2026. Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO(A) DE FORTALEZA Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
exonerar nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 – suplemento de 02.01.1991, e cessar a disposição de FREDERICO CARLOS DE SOUSA ARANUD, MATRÍCULA 2311802, a partir de 01/10/2026, o(a) qual estava nomeado(a) no cargo em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, símbolo DAS-3, do(a) GERÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, integrante da estrutura administrativa do(a) INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO(A) DE FORTALEZA João Gilberto Gomes Macêdo SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.