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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 30/09/2026 · pág. 65

DOMFO 30/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 65

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 RESOLVE:

Art. 1º Conceder a inscrição da empresa DIGITAL COLLEGE FORTALEZA LTDA, CNPJ: 43.082.596/0001-29, no Programa de Apoio a Parques Tecnológicos e Criativos de Fortaleza (PARQFOR), regido pela Lei Complementar nº 205/2015 e Decreto nº 14.076/2017, estando apta a obter:

I - Desconto de 60% (sessenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, ficando a mesma em 2% (dois por cento), por um período de 60 (sessenta) meses.

Art. 2º O benefício fiscal referente ao ISSQN se dará somente para as atividades econômicas da empresa contidas no art. 9º da Lei Complementar nº 340/2022 que alterou a tabela I do Anexo II da Lei Complementar nº 205/2015.

Art. 3º A empresa será obrigada a depositar mensalmente como contrapartida financeira, 10% dos benefícios usufruídos em conta específica do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico (FMDE), observados os § 1º, 2º e 3º do art. 50 do Decreto nº 14.076/2017.

Art. 4º A empresa deverá anualmente, apresentar relatório com a devida documentação comprobatória do cumprimento das metas do seu projeto de viabilidade apresentado nesse processo.

Art. 5º Ressalte-se que o benefício fiscal ora analisado restringe-se exclusivamente ao regime jurídico vigente do Imposto sobre Serviços – ISS, cuja existência possui natureza transitória em decorrência da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu sua extinção e a substituição progressiva pelo Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, no âmbito do regime de transição constitucionalmente estabelecido. Desse modo, o incentivo concedido não gera direito à sua manutenção, prorrogação, replicação ou migração para o novo sistema tributário, tampouco assegura expectativa de perenidade fiscal ou direito à compensação financeira futura, inexistentes no ordenamento constitucional ou legal aplicável ao ISS. A adesão ao programa ocorre, portanto, com plena ciência do caráter temporário do benefício, do risco regulatório inerente ao processo de reforma tributária e da impossibilidade de preservação de regimes fiscais seletivos no modelo tributário futuro, limitando-se seus efeitos à vigência do ISS.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, Data da Assinatura Eletrônica. ANTÔNIO JOSÉ PORTO MOTA

SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE) VICE PRESIDENTE DO CMDE LÍLIAN MARIANO FONTELE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) SÍLVIA SOUSA DA SILVA

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM)

ANDREI GOMES SIMONASSI

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN) PATRÍCIA MARIA CAMPOS PINHEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA (SETFOR) JANAÍNA DE DEUS PIRES TEIXEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE (SEUMA)

IGOR GOMES COUTINHO FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA (CITINOVA) MARIA VIEIRA DOS SANTOS CIDRACK INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (IPPLAN)


PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF COMITÊ MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – CMDE RESOLUÇÃO 28/2026/CMDE

Aprova a habilitação da empresa ENGAJA COMUNICACAO LTDA, junto ao Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Fortaleza (PRODEFOR), Lei Complementar nº 205/2015.

O Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE,

Considerando o pedido de habilitação da ENGAJA COMUNICACAO LTDA, CNPJ 19.093.773/0001-98, junto ao Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Fortaleza (PRODEFOR), Lei Complementar nº 205/2015;

Considerando que o Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, instituído pela Lei nº 10.753 de 20/06/18, no uso de suas atribuições, possui competência para realizar análise do pleito ora solicitado;

Considerando que a documentação da requerente, Processo Administrativo nº GR - 173307/2026, foi analisada na 5ª Reunião Extraordinária do Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) do ano de 2026, registrada em Ata da reunião realizada em 25 de setembro de 2026, assim como aprovada pelo Grupo Técnico de Análise de Pleitos – GTAP, mediante Parecer nº 30/2026, devidamente fundamentado; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a habilitação da empresa ENGAJA COMUNICACAO LTDA, CNPJ 19.093.773/0001-98, no Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Fortaleza (PRODEFOR), regido pela Lei Complementar nº 205/2015, por um período de 96 (noventa e seis) meses, estando apta a:

I - a obter o desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento) na cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, reduzindo a alíquota para 2,25% (dois vírgula vinte e cinco por cento), no 1º (primeiro) período de 12 (doze) meses (Ano 01); Art. 2º Os benefícios ora concedidos serão monitorados, anualmente, pelo Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, que fará o seu devido reenquadramento, de acordo com o cumprimento das metas previstas.

Art. 3º A empresa deverá recolher ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE a quantia correspondente a 10% (dez por cento) do total dos incentivos fiscais usufruídos, observados os § 1º, 2º e 3º art. 50 do Decreto nº 14.076/2017.

Art. 4º Ressalte-se que o benefício fiscal ora analisado restringe-se exclusivamente ao regime jurídico vigente do Imposto sobre Serviços – ISS, cuja existência possui natureza transitória em decorrência da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu sua extinção e a substituição progressiva pelo Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, no âmbito do regime de transição constitucionalmente estabelecido. Desse modo, o incentivo concedido não gera direito à sua manutenção, prorrogação, replicação ou