DOMFO 30/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 67
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2026DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA (SETFOR) JANAÍNA DE DEUS PIRES TEIXEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE (SEUMA)
IGOR GOMES COUTINHO
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA (CITINOVA)
MARIA VIEIRA DOS SANTOS CIDRACK INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (IPPLAN)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF COMITÊ MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – CMDE RESOLUÇÃO 30/2026/CMDE
Aprova a continuidade da fruição dos benefícios fiscais concedidos à empresa SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA, junto ao Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Fortaleza (PRODEFOR), Lei Complementar nº 205/2015.
O Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE,
Considerando o pedido de continuidade da fruição dos benefícios fiscais concedidos à empresa SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA, CNPJ 07.360.290/0001-23, junto ao Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Fortaleza (PRODEFOR), Lei Complementar nº 205/2015;
Considerando que o Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, instituído pela Lei nº 10.753 de 20/06/18, no uso de suas atribuições, possui competência para realizar análise do pleito ora solicitado;
Considerando que a documentação da requerente, Processo Administrativo nº P469911/2025, foi analisada na 5ª Reunião Extraordinária do Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) do ano de 2026, registrada em Ata da reunião realizada em 25 de setembro de 2026, assim como aprovada pelo Grupo Técnico de Análise de Pleitos – GTAP, mediante Parecer nº 32/2026, devidamente fundamentado; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a continuidade da empresa SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA, CNPJ 07.360.290/0001-23, no Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Fortaleza (PRODEFOR), regido pela Lei Complementar nº 205/2015, pelo período de 72 (setenta e dois) meses, estando apta a:
I – obter desconto de 60% (sessenta por cento) no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com redução da alíquota para 2% (dois por cento), durante o 3º (terceiro) período de 12 (doze) meses de fruição do benefício (Ano 03); II – considerar como Ano 03 o período compreendido entre novembro de 2025 e outubro de 2026;
III - reconhecer a retroatividade do benefício ao início do período indicado no inciso II, convalidando-se as prorrogações anteriormente concedidas e os respectivos efeitos jurídicos e fiscais.
Art. 2º Os benefícios ora concedidos serão monitorados, anualmente, pelo Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, que fará o seu devido reenquadramento, de acordo com o cumprimento das metas previstas.
Art. 3º A empresa deverá recolher ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE a quantia correspondente a 10% (dez por cento) do total dos incentivos fiscais usufruídos, observados os § 1º, 2º e 3º art. 50 do Decreto nº 14.076/2017.
Art. 4º Ressalte-se que o benefício fiscal ora analisado restringe-se exclusivamente ao regime jurídico vigente do Imposto sobre Serviços – ISS, cuja existência possui natureza transitória em decorrência da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu sua extinção e a substituição progressiva pelo Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, no âmbito do regime de transição constitucionalmente estabelecido. Desse modo, o incentivo concedido não gera direito à sua manutenção, prorrogação, replicação ou migração para o novo sistema tributário, tampouco assegura expectativa de perenidade fiscal ou direito à compensação financeira futura, inexistentes no ordenamento constitucional ou legal aplicável ao ISS. A adesão ao programa ocorre, portanto, com plena ciência do caráter temporário do benefício, do risco regulatório inerente ao processo de reforma tributária e da impossibilidade de preservação de regimes fiscais seletivos no modelo tributário futuro, limitando-se seus efeitos à vigência do ISS. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, data da assinatura.
ANTÔNIO JOSÉ PORTO MOTASECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE) VICE PRESIDENTE DO CMDE
LÍLIAN MARIANO FONTELEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM)
SÍLVIA SOUSA DA SILVACONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM)
ANDREI GOMES SIMONASSISECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN) PATRÍCIA MARIA CAMPOS PINHEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA (SETFOR) JANAÍNA DE DEUS PIRES TEIXEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE (SEUMA)
IGOR GOMES COUTINHOFUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE FORTALEZA (CITINOVA) MARIA VIEIRA DOS SANTOS CIDRACK
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (IPPLAN)