DOMFO 30/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 70
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2026
| 31901 - FMAS | 08.244.0210.2021.0002 | 339030 | 150000000001 166000000000 |
|---|---|---|---|
| 31901 - FMAS | 08.244.0210.1010.0023 | 339030 | 150000000001 166000000000 166100000001 |
| 31901 - FMAS | 08.244.0211.2021.0003 | 339030 | 150000000001 166000000000 166100000001 |
| 31901 - FMAS | 08.244.0211.1010.0024 | 339030 | 150000000001 166000000000 166100000001 |
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo VIGÊNCIA: ser prorrogado por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. DATA: Fortaleza – CE, data da assinatura digital. Cynthia Studart Albuquerque – SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS DIREITOS HUMANOS E ASSINATURAS: DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS e Romulo Alencar de Oliveira Filho representantes da ALD COMERCIO DE MATERIAL EM GERAL LTDA.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR PORTARIA Nº 011/2026 - PROCON FORTALEZA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2026.DISPÕE SOBRE A COMISSÃO TÉCNICA DE INVENTÁRIO PARA REALIZAÇÃO DO LEVANTAMENTO DOS BENS PATRIMONIAIS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (PROCON), exercício 2026 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – PROCON, utilizando-se das prerrogativas contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, republicada em face das alterações promovidas pela Lei Complementar 0234/2017, no Diário Oficial do Município de nº 16281, de 15 de junho de 2018; CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 4º, incisos I e VIII, do Regulamento do PROCON FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal nº 16.098/2024, publicado no Diário Oficial do Município, em 30 de setembro de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de realizar anualmente o inventário físico dos bens patrimoniais móveis do PROCON, conforme disciplina o art. 5º do Decreto nº 10.484, de 02 de março de 1999, que aprova o manual de procedimentos do patrimônio móvel; CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 41, 42 e 43, do Decreto Municipal nº 16.109, de 24 de outubro de 2024 (D.O.M. de 28/10/2024); CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019; RESOLVE: Art. 1º – Designar as servidoras SILVIA MAGDA PEREIRA DA SILVA – matrícula 98905-05; VITÓRIA RÉGIA ALVES MENDONÇA – matrícula 177768-01 e ANTÔNIA SILVANA ANDRADE DE CARVALHO – matrícula 84940-05, para comporem a Comissão de Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON) relativo ao exercício de 2026, com o objetivo de realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais móveis deste PROCON. Art. 2º – São competências da Comissão Técnica de Inventário: I - verificar a localização física de todos os bens patrimoniais do PROCON; II – classificar os bens de acordo com seu status: a) Disponíveis; b) Indisponíveis; c) Utilizados; ou d) Extraviados. III – identificar bens permanentes eventualmente não tombados; IV – identificar bens patrimoniais que eventualmente não foram localizados; V – emitir Termo de Conclusão de Inventário; VI – avaliar o estado de conservação dos bens; VII – relacionar bens inservíveis para desativação; VIII – relacionar bens não localizados, inclusive, os furtados; IX – propor a Direção do PROCON a apuração de irregularidades constatadas. X – exercer outras atividades não relatadas acima inerentes as atividades afetas à Comissão. Art. 3º – Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores indicados para comporem a presente Comissão. Art. 4 º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 0028, de 19 de novembro de 2025. Publique, registre-se e cumpra-se.
Eneylandia Rabelo Lemos PRESIDENTE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDORVISTO:
Bhrenda Cintya Bastos Braga Policarpo COORDENADORA – ASSESSORIA JURÍDICA Elaborado por. Antonio Airton do Vale Melo Mat. 12676
PORTARIA Nº 012/2026 - PROCON FORTALEZA, EM 23 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO TÉCNICA DE INVENTÁRIO DOS BENS DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (PROCON), exercício 2026 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – PROCON, utilizando-se das prerrogativas contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, republicada em face das alterações promovidas pela Lei Complementar 0234/2017, no Diário Oficial do Município de nº 16281, de 15 de junho de 2018; CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 4º, incisos I e VIII, do Regulamento do PROCON FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal nº 16.098/2024, publicado no Diário Oficial do Município, em 30 de setembro de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de realizar anualmente o inventário físico dos bens de consumo em almoxarifado do PROCON, nos termos da normatização vigente; CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 16.109, de 24 de outubro de