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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 30/09/2026 · pág. 71

DOMFO 30/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 71

Art. 1º – Designar as servidoras CLAUDIA DENISE DE OLIVEIRA MAIA – matrícula 159283-01; - VITÓRIA RÉGIA ALVES MENDONÇA – matrícula 177768-01 e - ANTÔNIA SILVANA ANDRADE DE CARVALHO – matrícula 84940-05, para comporem a Comissão de Inventário dos Bens de Consumo em Almoxarifado do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON) relativo ao exercício de 2026, com o objetivo de realizar o levantamento físico dos materiais do almoxarifado deste Departamento. Art. 2º – A Comissão ora instituída deverá contabilizar os materiais em estoque, seguindo as orientações normatizadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza – CGM e pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 3º – Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores indicados para comporem a presente Comissão. Art. 4 º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique, registre-se e cumpra-se.

Eneylandia Rabelo Lemos PRESIDENTE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

VISTO:

Bhrenda Cintya Bastos Braga Policarpo COORDENADORA – ASSESSORIA JURÍDICA Elaborado por. Antonio Airton do Vale Melo Mat. 12676
PORTARIA Nº 014/2026 - PROCON FORTALEZA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO TÉCNICA DE INVENTÁRIO DOS BENS DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DIFUSOS – FMDD, EXERCÍCIO 2026 e dá outras providências.

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – PROCON, na condição de gestor do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DIFUSOS – FMDD, nos termos do art. 7º, Parágrafo único da Lei Complementar nº 0187/2014, por sua Presidente, utilizando-se das prerrogativas contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, republicada em face das alterações promovidas pela Lei Complementar 0234/2017, no Diário Oficial do Município de nº 16281, de 15 de junho de 2018; CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 4º, incisos I e VIII, do Regulamento do PROCON FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal nº 16.098/2024, publicado no Diário Oficial do Município, em 30 de setembro de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de realizar anualmente o inventário físico dos bens de consumo em almoxarifado do FMDD, nos termos da normatização vigente; CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 16.109, de 24 de outubro de 2024 (D.O.M. de 28/10/2024); CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019; RESOLVE: Art. 1º – Designar as servidoras LIANE MARIA CORDEIRO CRUZ – matrícula 12676-12; AURINETE NOGUEIRA DE ARAÚJO – matrícula 168058-01 e VITÓRIA RÉGIA ALVES MENDONÇA, matrícula 177768-01, para integrarem a Comissão de Inventário dos Bens de Consumo em Almoxarifado do Fundo Municipal dos Direitos Difusos - FMDD, instituído pela Lei Complementar nº 0187/2014, relativo ao exercício de 2026, com o objetivo de realizar o levantamento físico dos bens de consumo em almoxarifado do FMDD. Art. 2º – A Comissão ora instituída deverá contabilizar os materiais em estoque, seguindo as orientações normatizadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza – CGM e pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 3º – Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores indicados para comporem a presente Comissão. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique, registre-se e cumpra-se.

Eneylandia Rabelo Lemos PRESIDENTE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – PROCON – GESTOR DO FMDD

VISTO:

Bhrenda Cintya Bastos Braga Policarpo COORDENADORA – ASSESSORIA JURÍDICA Elaborado por. Antonio Airton do Vale Melo Mat. 12676


PORTARIA Nº 015/2026 - PROCON FORTALEZA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO TÉCNICA DE INVENTÁRIO PARA REALIZAÇÃO DO LEVANTAMENTO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DIFUSOS – FMDD, EXERCÍCIO 2026 e dá outras providências.

O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – PROCON, na condição de gestor do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DIFUSOS – FMDD, nos termos do art. 7º, Parágrafo único da Lei Complementar nº 0187/2014, por sua Presidente, utilizando-se das prerrogativas contidas no art. 50, incisos, da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, republicada em face das alterações promovidas pela Lei Complementar 0234/2017, no Diário Oficial do Município de nº 16281, de 15 de junho de 2018; CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 4º, incisos I e VIII, do Regulamento do PROCON FORTALEZA, parte integrante do Decreto Municipal nº 16.098/2024, publicado no Diário Oficial do Município, em 30 de setembro de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de realizar anualmente o inventário físico dos bens patrimoniais móveis do FMDD, nos termos do art. 94, do Decreto Municipal nº 15.272/2022; CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 16.109, de 24 de outubro de 2024 (D.O.M. de 28/10/2024); CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019; RESOLVE: Art. 1º – Designar as servidoras LIANE MARIA CORDEIRO CRUZ – matrícula 12676-12; AURINETE NOGUEIRA DE ARAÚJO – matrícula 168058-01 e VITÓRIA RÉGIA ALVES MENDONÇA, matrícula 177768-01, para integrarem a Comissão Técnica de Inventário para realização do levantamento dos bens patrimoniais móveis do Fundo Municipal dos Direitos Difusos - FMDD, de que trata a Lei Complementar nº 0187/2014, relativo ao exercício de 2026. Art. 2º – São competências da Comissão Técnica de Inventário: I - verificar a localização física de todos os bens patrimoniais do PROCON; II – classificar os bens de acordo com seu status: a) Disponíveis; b) Indisponíveis; c) Utilizados; ou d) Extraviados. III – identificar bens permanentes eventualmente não tombados; IV – identificar bens patrimoniais que eventualmente não foram localizados; V – emitir Termo de Conclusão de Inventário; VI – avaliar o estado de conservação dos bens; VII – relacionar bens inservíveis para desativação; VIII – relacionar bens não localizados, inclusive, os furtados; IX – propor a Direção do PROCON a apuração de irregularidades constatadas. X – exercer outras