Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 30/09/2026 · pág. 73

DOMFO 30/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 73

DA RATIFICAÇÃO : Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato originário que não tenham sido alteradas por este instrumento. DO FORO : O Foro do presente aditivo ao contrato é o da comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e contratadas, o presente instrumento de igual teor e forma. DA PUBLICAÇÃO : A eficácia do ADITIVO fica condicionada à publicação do extrato no Diário Oficial do Município – DOM e divulgação integral no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, nos moldes e prazos estabelecidos nos artigos 91, caput, 94 e 174 da Lei n. 14.133/2021. Fortaleza/CE, da data da assinatura digital

Jonas Dezidoro da Silva Filho SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA- HABITAFOR SECRETÁRIO Assinatura digital SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

PORTARIA Nº 0020/2026 – SEMULHER

SUSPENDE OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 0017/2026 E DESIGNA A COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NO ÂMBITO DO EDITAL Nº 11821/2026, REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 026/2026, DESTINADO À SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA EXECUÇÃO DA CASA ABRIGO MUNICIPAL MARGARIDA ALVES.

ANDREA MARIA ANDRÉ DA SILVA BEZERRA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER , em substituição, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (MROSC);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 14.986, de 16 de abril de 2021, que regulamenta, no âmbito do Município de Fortaleza, a celebração de parcerias previstas na Lei Federal nº 13.019/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão específica e técnica responsável pela análise e julgamento das propostas apresentadas no âmbito do Chamamento Público nº 026/2026, Edital nº 11821/2026, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de Termo de Colaboração visando à implantação, estruturação, operacionalização e funcionamento da Casa Abrigo Municipal Margarida Alves;

CONSIDERANDO o compromisso de garantir que o processo de seleção das propostas seja conduzido sob os estritos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e julgamento objetivo;

CONSIDERANDO a necessidade da reorganização administrativa da Secretaria Municipal da Mulher - SEMULHER. RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 0017/2026/SEMULHER

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica de Avaliação, responsável pela análise, avaliação e julgamento das propostas apresentadas no âmbito do Chamamento Público nº 026/2026, Edital nº 11821/2026, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de Termo de Colaboração visando à implantação, estruturação, operacionalização e funcionamento da Casa Abrigo Municipal Margarida Alves, destinada ao acolhimento institucional provisório, sigiloso e protegido de mulheres em situação de violência doméstica e familiar com risco iminente de morte, acompanhadas ou não de seus filhos menores ou dependentes:

I – RENATA SARAH MIRANDA OLIVEIRA, matrícula nº 8932302, como Presidente;

I I – WILLYANNA MARA DOS SANTOS LUNA, matrícula nº 10775603, como membro;

III – GILLIANE PIMENTEL DE ARAÚJO, Matrícula nº 17863802, como membro;

Art. 3º Compete à Comissão Técnica de Avaliação:

I – Receber, analisar e avaliar as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil;

II – Verificar a conformidade das propostas com as exigências e condições estabelecidas no edital de chamamento público;

III – Aplicar os critérios objetivos de avaliação e julgamento previstos no edital;

IV – Atribuir pontuação às propostas e elaborar a respectiva classificação;

V – Lavrar atas, relatórios técnicos, pareceres e demais documentos necessários à instrução do procedimento de seleção;

VI – Analisar e responder, quando couber, aos pedidos de esclarecimento e recursos relacionados à fase de julgamento das propostas;

VII – Solicitar esclarecimentos ou diligências, quando necessários, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;

VIII – Praticar os demais atos necessários ao regular processamento da fase de seleção, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 14.986/2021 e do respectivo edital.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão Técnica de Avaliação deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, motivação e julgamento objetivo.

Art. 5º O membro da Comissão Técnica de Avaliação deverá declarar eventual impedimento ou conflito de interesses relacionado às Organizações da Sociedade Civil participantes do chamamento público, abstendo-se de atuar no respectivo processo.

Art. 6º A participação dos servidores na Comissão Técnica de Avaliação será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração ou vantagem pecuniária adicional, sendo exercida sem ônus para o Município de Fortaleza. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER , em 28 de setembro de 2026.

*assinado digitalmente

Andrea Maria André da Silva Bezerra SECRETÁRIA EXECUTIVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER – SEMULHER, EM SUBSTITUIÇÃO.