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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 19

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

19 – São Paulo, 71 (249)

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61.069.050/0001-10, encontra-se às (fls.31.936 a 31.950).

ASSUNTO: Autorização para celebração do 13º Termo de Aditamento contratual , o qual contemplará: (i) Cessão Integral do Contrato nº 026/2012- SEHAB, equivalente a 100% (cem por cento) do saldo contratual, para a empresa CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO LTDA (CNPJ 61.069.050/0001-10).

nº 250, salas 1101 a 1105 e 1116, Condomínio FL Faria Lima - Office, Vila Olímpia, São Paulo - SP, CEP.: 04552-040, constituído pelas empresas: CARIOCA CHRISTIANI - NIELSEN ENGENHARIA S.A, inscrita no CNPJ nº 40.450.769/0001-26, com sede na Rua do Parque, nº 31, São Cristovão - Rio de Janeiro - RJ, CEP.: 20940-050, e pela empresa PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.625.829/0001-01, com sede, administração e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Paes Leme, nº 524, 8º andar, Pinheiros, CEP.: 05424-904, que tem por objeto a: “execução de obras do Programa de Saneamento, Proteção Ambiental e Recuperação da qualidade das águas em áreas degradadas de Manancial Hídrico das Bacias Guarapiranga e Billings, Urbanização de favelas e regularização de loteamentos precários - Lote 05”; para fazer constar:

IX - AUTORIZO o Cancelamento das Notas de Empenho emitidas em favor do CONSÓRCIO MANANCIAIS SÃO PAULO , inscrito no CNPJ nº 16.927.599/0001-43.

X- AUTORIZO a Emissão de Notas de Reserva e Empenho em favor da empresa CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO LTDA , inscrita no CNPJ nº 61.069.050/0001-10, correspondente ao saldo contratual vigente no valor de R$ 45.073.183,88 (quarenta e cinco milhões, setenta e três mil cento e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), apropriando-se do valor correspondente ao presente exercício, onerando as dotações orçamentárias nº

PROCESSO: 2011-0.358.986-1 CONTRATO Nº 026/2012-SEHAB

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89)

CONTRATADA: CONSÓRCIO MANANCIAIS SÃO PAULO (CNPJ nº 16.927.599/0001-43), constituído pelas empresas: CARIOCA CHRISTIANI - NIELSEN ENGENHARIA S.A (CNPJ nº 40.450.769/0001-26) e CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA. (CNPJ nº 60.625.829/ 0001-01)

14.90.16.482.4006.3.357.44905100.00.1.501.9001.0 (PMSP); 14.90.16.482.4006.3.357.44905100.00.1.500.9001.0(PM 14.90.16.482.4006.3.354.44905100.03.1.701.1444.0(CD 98.50.16.482.4006.3.354.44905100.08.1.759.0402.0(FU 98.50.16.482.4006.3.357.44905100.08.1.759.0402.0(FU 86.50.16.482.4006.3.357.44905100.08.1.759.0709.0(FM e o restante em dotação apropriada para o exercício subsequente. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento dos saldos de empenho não utilizados.

a) ALTERAÇÃO da Clausula 9.1, passando o dispositivo contratual a conter a seguinte redação:

9.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente Contrato sem a anuência prévia e expressa da CONTRATANTE por meio de aditivo contratual.

DESPACHO:

I- À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial a fundamentação técnica apresentada pelo Sr. Engenheiro e Diretor de Gestão de Obras Mananciais às (fls. 31.192 a 31.199), endossadas pela Sr. Secretário Executiva Substituto do Programa Mananciais à (fl. 31.200);

b) CESSÃO Integral do Contrato n. 026/ 2012-SEHAB, equivalente a 100% (cem por cento) do saldo contratual remanescente, para a empresa CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO LTDA, inscrita no CNPJ 61.069.050/0001-10, com sede na Rua Catequese, 227, 6º andar, conj. 61/63/ 64, Metrô Office Butantã, CEP: 05502-020.

XI - Publique-se; São Paulo, 30 de setembro de 2026. OLIVER PAES DE BARROS DE LUCCIA

II- Considerando a fundamentação apresentada pelo Consorcio Contratado, constante às (fls. 31.180 a 31.182), quanto a possibilidade de Cessão Integral do Contrato n. 026/2012-SEHAB, do saldo contratual, visando a obtenção de apoio adicional para conclusão do objeto contratado à empresa Construtora Gomes Lourenço.

SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO PROGRAMA MANANCIAIS |SEHAB

c) A Cessionária assumirá a inteira responsabilidade exclusivamente com relação à área de atuação referente ao Escopo objeto da Cessão Integral do Contrato , equivalente a 100% (cem por cento) do saldo contratual correspondente ao Consórcio MANANCIAS SÃO PAULO, e ser devidamente aprovado por SEHAB.

XII - Providencias Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 13º Termo de Aditamento e anotações necessárias.

III- Considerando o Relatório apresentado pela Gerenciadora Consórcio Habitacional SP, constante às (fls. 30.225 a 30.238);

b) SEHAB/DAF/DIF e SEHAB/MANANCIAIS - para demais providências.

d) A solidariedade entre cedente e cessionária, nos termos do art. 265 do CC/02, art. 54 da Lei no 8.666/ 93 e do Enunciado 16 da I Jornada de Direito Civil do CJF.

DIVISÃO DE LICITAÇÃO

IV- Considerando que a cessão contratual pode ocorrer, desde que prevista no Edital e no contrato, de conformidade com o quantitativo ali consignado.

Ata | Documento: 166125644

e) A Cessionária deverá prestar Garantia Contratual, antes da Lavratura do Termo de Aditamento no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do saldo contratual correspondente à Cessionária.

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0001551-5

V- Considerando o atendimento aos requisitos de habilitação da parte Cessionária, nos termos do artigo 55, XIII da Lei Federal 8.666/1993 e nos termos do artigo 3º, caput, da Lei n. 8.666/1993.

CONCORRÊNCIA N. 006/SEHAB/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS DESTINADAS À REGULARIZAÇÃO VIÁRIA E MELHORIA DA ACESSIBILIDADE, IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS REDES DE ÁGUA, ESGOTO E DRENAGEM, REQUALIFICAÇÃO DE ESCADARIAS, IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS DE LAZER, PONTOS DE COLETA DE RESÍDUOS, SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO, PROLONGAMENTOS DA RUA CAMPOS MACHADO E DA PASSAGEM SALVADOR E MATERIAL DE APOIO AO TRABALHO SOCIAL NA ÁREA DENOMINADA JARDIM ELISA MARIA.

f) Os riscos de prejuízos decorrentes da substituição em razão da cessão integral devem correr exclusivamente a conta do consorcio contratado, excluindo-se eventual alegação de desequilíbrio econômico-financeiro.

VI- Considerando à preservação da vantajosidade da proposta originalmente licitada.

VII- Considerando o Parecer de SEHAB/AJ constante às (fls. 31.219 a 31.220);

g) A Cessão Contratual não deve gerar qualquer ônus financeiro para o Município, de forma que todos os custos e eventuais prejuízos decorrentes da substituição devem correr exclusivamente por conta do Consorcio Contratado, conforme Parecer PGM n. 240/2020.

VIII- No exercício das atribuições conferidas pelo Título de nomeação nº 205, de 04 de abril de 2024, bem como, competência estabelecida por meio da Portaria SEHAB nº 39 de 21 de maio de 2026 e o Despacho de Substituição de documento n. 165180137 publicado no Diário Oficial de 17 de Setembro de 2026:

h) A Cessão Integral do Contrato, não afetará as suas cláusulas econômicas, portanto, eventual prejuízo ou custo que dela decorra não redundará em pleito de reequilíbrio econômico financeiro futuro. A Cessão se dará “sem ônus” para o Município, conforme Parecer PGM n. 214/2020.

IX- AUTORIZO nos termos da interpretação jurídica a contrário sensu do artigo 78, VI da Lei Federal 8.666/1993, Pareceres n. 11.692/2016 (Ementa 11.692) e PGM n. 214/2020, a celebração do 13º ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 026/ 2012-SEHAB , firmado com o CONSÓRCIO MANANCIAIS SÃO PAULO, inscrito no CNPJ nº 16.927.599/0001-43, com sede na Rua Elvira Ferraz,

ATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES N. 1 - PROPOSTA COMERCIAL

i) O Ato Constitutivo da CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO LTDA , inscrita no CNPJ n.

Aos trinta dias de setembro de dois mil e vinte e seis, às 10h00, reuniram-se na sala de reuniões

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA