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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 40

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

40 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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6016.2026/0027768-5

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ, no uso de suas atribuições legais, conforme competências a ela atribuídas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e

CONSIDERANDO: RESOLVE:

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA DRE/BT Nº 089/2026, publicada no DOC de 18/03/2026 .

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

SETOR JURÍDICO

Despacho Autorizatório | Documento:

NÚCLEO DE PARCERIAS E - CONVÊNIOS EI

Despacho Autorizatório | Documento: 166035855

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2020/0083378-1 PORTARIA Nº 293, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta no SEI 6016.2020/0083378-1, e

166000110

Art. 1º Constituir o Comitê Antirracista da Diretoria Regional de Educação Butantã.

Art. 2º Compete ainda ao Comitê Antirracista ora constituído, as atribuições descritas no artigo 19 da Instrução Normativa SME Nº 11, de 3 de março de 2026.

Art. 3º Designar para integrar o Comitê Antirracista, os servidores abaixo indicados:

Divisão Pedagógica (DIPED/NAAPA/CEFAI/ NEER) Supervisão Escolar Divisão dos Centros Educacionais Unificados (DICEU) 6016.2024/0058023-6.

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO.

ASSUNTO: Resultado dos Instrutores Inscritos até o 15.º bloco, na DRE CAPELA DO SOCORRO, de acordo com o resultado das inscrições ao credenciamento SME/COCEU/Divisãode Cultura, Edital nº 04/2024.

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/20, com base no Decreto 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações supervenientes, c.c Edital de Credenciamento SME nº 04/2024, publicado no DOC. de 04/01/2024, páginas 281 a 286, e nas disposições constantes nos Decretos Municipais 44.279/03, c.c Decreto n.º 64.904/26, e demais legislações supervenientes, AUTORIZO, para publicação do Resultado dos Instrutores Inscritos até o 15.º bloco, na DRE CAPELA DO SOCORRO, de acordo com o resultado das inscrições ao credenciamento SME/COCEU/ Divisãode Cultura, Edital nº 04/2024.

Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, reuniu-se na sala de DICEU, a comissão Especial de Avaliação e credenciamento, instituída pela Portaria 247/2024, documento SEI 108922049, após análise dos documentos enviados pelos interessados, informamos que de acordo com o edital acima citado, consideramos APTOS os instrutores abaixo relacionados para ministrar aulas de Música nas Unidades Educacionais da CAPELA DO SOCORRO:

ANDERSON MARQUES DA SILVA - CPF *.819.448-

CONSIDERANDO:

RESOLVE:

Art. 1º A AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA LAGEADO JOILSON DE JESUS, CNPJ 57.060.204/0001-35, situada na Estrada do Lageado Velho, nº 533, Bairro: Guaianases, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 147/23, DOC de 02/10/ 2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

ANNA IRIS ARAUJO DA SILVA - CPF*.155.308-

Divisão de Administração e Finanças (DIAF) Suplentes

- DENISE GALVÃO PEDRO DE OLIVEIRA - RF 747.121.1/1

Publique-se;

Remeta-se à SME/DRE-CS/DICEU para medidas em prosseguimento na forma da Lei.

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

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