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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 53

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

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53 – São Paulo, 71 (249)

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Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares. Resumo do julgamento: IPTU/NL SQL 103.025.0211-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 071.518.0649-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .

01 : Manter IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2024 NL 03 : Manter IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0034320-7 IPTU. NEGATIVA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI UNICIPAL N. 17.719/2011 - ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTRO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA RECORRENTE NA DATA DO FATO GERADOR. MATRICULA ANEXADA AOS AUTOS QUE COMPRAVA A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL A TERCEIRO EM JANEIRO DE 2023, ANTERIOR AO FATO GERADOR DO CRÉDITO RECORRIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA EXCLUSÃO DO CÓDIGO CII 888 DO IMÓVEL. ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO A SUREM PARA PROVIDÊNCIAS QUANTO AO CADASTRO DO IMÓVEL SOB SQL Nº 076.009.0329-6. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0034320-7

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão | Documento: 166115673

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

RECURSOS JULGADOS Recurso Ordinário 6017.2025/0034630-3 Recorrente: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA .

Recurso Ordinário 6017.2025/0036094-2 Recorrente: Ebenézzer - Projetos & Construções - Com. Prod. Ind. Ltda-ME

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares. Resumo do julgamento: IPTU/NL SQL 071.518.0649-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Retificar

Advogado(s): Dr(a) Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB 303.020) Subseção (SP). Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 035.006.0104-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/ NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2024 NL 03 e IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0034630-3 IPTU. EXERCÍCIO DE 2025. NL 01. ÁREA PAVIMENTADA DE TERRAÇO UTILIZADA COMO ESTACIONAMENTO DESCOBERTO. NÃO CONHECIMENTO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA EM RELAÇÃO A EXERCÍCIOS ANTERIORES. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA. Decisões proferidas devem ser respeitadas como coisa julgada administrativa até que se modifique a situação fática do imóvel ou as normas que regem os cálculos do imposto. DEPÓSITO ADMINISTRATIVO. A análise e decisão sobre depósitos administrativos é de competência exclusiva da Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial - DICAJ, órgão desta Secretaria Municipal da Fazenda. Art.35, II, do Decreto nº 58.030/2017. RECURSO NÃO CONHECIDO COM ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO À DICAJ. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0034630-3

INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0036094-2 IPTU. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. CONHECIMENTO PARCIAL. O recurso é conhecido apenas quanto à NL 02/2023. Comprovada a extinção do crédito tributário por pagamento referente às notificações de lançamentos 02/2020, 02/2021, 02/2022, 03/2024 e 02/2025. RETIFICAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO. DIVERGÊNCIA ENTRE CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL E REGISTRO DE IMÓVEIS. INOCORRÊNCIA DE DESDOBRO FISCAL. Demonstração documental de que a metragem constante na matrícula imobiliária (98,00m²) diverge daquela lançada no cadastro fiscal (154,00m²), impondo-se a retificação cadastral. Art. 96, § 1º, I, do Decreto nº 52.884/2011. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO COM ENCAMINHAMENTOS DE OFÍCIO À DIMOB E DIMAP. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0036094-2

Recurso Ordinário 6017.2026/0012677-1 Recorrente: REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

Advogado(s): Dr(a) Tatiana Carvalho Seda (OAB 148.415) Subseção (SP).

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.641-7, ISS/AII 6.904.640-9, ISS/AII 6.904.639-5, ISS/AII 6.904.638-7, ISS/AII 6.904.637-9, ISS/AII 6.904.636-0, ISS/AII 6.904.635-2, ISS/AII 6.904.634-4, ISS/AII 6.904.633-6, ISS/AII 6.904.632-8, ISS/AII 6.904.631-0, ISS/AII 6.904.630-1 e ISS/AII 6.904.629-8.

A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares. Resumo do julgamento: IPTU/NL SQL 035.006.0104-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0012677-1 ISS. ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO. RUBRICA "RECEITA OFERTA DIFERENCIADA". SUBITEM 10.02. AUTONOMIA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS E CONTRATUAIS. As cláusulas contratuais demonstram a autonomia entre a taxa de desconto operacional (MDR) e o incentivo financeiro adicional. Evidenciado nos contratos analisados que a receita auferida pela Recorrente possui causa jurídica autônoma, destinada a promover, aproximar, conectar ou viabilizar a formação de uma relação negocial entre outros sujeitos. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/ 0012677-1

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, DAR PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares. Resumo do julgamento:

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 112.608.0035-1 EXERCÍCIO 2025 NL

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

Recurso Ordinário 6017.2025/0034320-7 Recorrente: MICAELA LUIZA MARTINS FARIAS

A Câmara decidiu, por maioria qualificada, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA