DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
69 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────PROVIDÊNCIAS : a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.
alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/ 2016.
3.2. Alteração da área ocupada. 3.3. Alteração do tipo-padrão da construção.4.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.
4.1. Depreende-se da matrícula 154.412, do 3° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 157802344), que o imóvel em tela pertence atualmente a JOÃO PEDRO MIRRHA RODRIGUES, pelo que o Cadastro Imobiliário Fiscal merece alteração, para que conste corretamente o titular do SQL, a partir de 01/2026.
5. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV , disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital..
4.1. Informa-se que a requerente ingressou com impugnação de lançamento de IPTU no exercício de 2025, documentada pelo processo SEI n° 6017.2025/0072965-2. Os pedidos formulados foram julgados parcialmente procedentes, sendo determinada a alteração da área construída para 231 m² e da área ocupada para 134 m². Entretanto, como houve recurso ordinário, as alterações ainda não foram formalizadas. A impugnante deve aguardar o trâmite do recurso para que as alterações nele determinadas possam ser levadas a efeito.
5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/ 2026, referentes ao imóvel de SQL nº 003.019.0584-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE , já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.
5.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
4.2. Quanto ao pedido de alteração do tipo-padrão, constata-se por imagens extraídas da Rede Mundial de Computadores (doc. 147965727), que o imóvel tem características comerciais, sendo que em todas as imagens aparece sendo utilizado como comércio. Não foi demonstrado por qualquer meio que o padrão do SQL é residencial.
5.1. DE OFÍCIO , determino a alteração de proprietário para JOÃO PEDRO MIRRHA RODRIGUES, a partir de 01/2026.
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
6. Anote-se, intime-se e a seguir, arquive-se.
5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 047.228.0003-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE , já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.
- NÚCLEO DE ATENDIMENTO DIJUL AUDITORES
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
Decisão Tributária | Documento: 165970327
DECISÃO TRIBUTÁRIA8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
Processo: 6017.2026/0034204-0
SQL nº: 003.019.0584-3
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.Interessado(a): JEFERSON PEREIRA ADORNO - CPF/CNPJ nº XXX.683.569-XX
Decisão Tributária | Documento: 1659728827. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
DECISÃO TRIBUTÁRIAProcesso: 6017.2026/0032513-8
Notificações nº: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/ 2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
SQL nº: 047.228.0003-0
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
Interessado(a): ELIANE LENCI - CPF nº XXX.191.298-XX
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/05/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/10/2020 (NL 01/2020), 12/ 02/2021 (NL 01/2021), 12/02/2022 (NL 01/2022), 23/ 02/2023 (NL 01/2023), 26/02/2024 (NL 01/2024), 26/ 02/2025 (NL 01/2025) e 14/02/2026 (NL 01/2026): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Decisão Tributária | Documento: 166035519Notificação nº: 01/2026
DECISÃO TRIBUTÁRIA1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
Processo: 6017.2026/0029160-8
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
SQL nº: 087.012.0352-5
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
Interessado(a): ALLANA GOMES DA SILVA - CPF nº XXX.997.378-XX
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
3.1. De acordo com o impugnante, o imóvel não é mais de sua titularidade há aproximadamente 6 anos, sendo que a cobrança de IPTU em seu nome é indevida.
Notificação nº: 01/2026
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E
3.1. Alteração da área construída.──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA