DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
72 – São Paulo, 71 (249)
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2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 26/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando:
3.1. Que, em razão da atualização da planta fiscal promovida pela Municipalidade em 2011, o imóvel de que é titular passou a corresponder ao Lote 34 da Quadra B, inscrito no SQL nº 148.250.0011-7, situado na Rua Euclides Antônio de Souza, nº 417, solicitando, assim, a alteração do local do imóvel de APARICIO SANTOS OLIVEIRA, 417 para RUA EUCLIDES ANTÔNIO DE SOUZA,417.
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC. Decisão Tributária | Documento: 166021005 DECISÃO:PROCESSO: 6017.2026/0027339-1
SQL nº: 157.068.0091-9
CONTRIBUINTE: MADALENA DE JESUS DUARTE MIRANDA - CPF/CNPJ nº XXX.143.968XX
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PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
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BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
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NOTIFICAÇÃO: intime-se a interessada da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
3.2. Que o Cartório de Registro de Imóveis informou ser necessária manifestação formal da Prefeitura acerca da correspondência entre matrícula, lote, endereço e SQL.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
4.1 A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a Notificação de Lançamento não apresenta valor a pagar (doc. 154542869)
4.2. Sem prejuízo do não conhecimento, tendo em vista a situação fática do imóvel (doc. 165853400), determinamos, de ofício, a atualização do local do imóvel para RUA EUCLIDES ANTÔNIO DE SOUZA, 417, a partir de janeiro de 2026.
4.3. Por fim, apenas a título de esclarecimento, informamos que o Cadastro Imobiliário Fiscal possui finalidade tributária e não se presta à regularização da identificação registral do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis. Eventual divergência entre os dados da matrícula e os elementos de identificação do imóvel deverá ser regularizada perante o Registro de Imóveis competente, cabendo à Municipalidade promover as correspondentes alterações cadastrais com base na documentação pertinente.
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 148.250.0011-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/ 2006.
5.1. DE OFÍCIO , determino a alteração do local do imóvel para RUA EUCLIDES ANTÔNIO DE SOUZA, 417, a partir de janeiro de 2026.
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
NOTIFICAÇÕES: 01/2026 e 02/2025 a 02/2026
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LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
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TEMPESTIVIDADE: NLs n° 01/2026 e 02/2025 a 02/2026 - pedido protocolado em 14/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 05/ 02/2026 a 05/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).
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ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
3.1. Dados da construção: área construída para 126,22 m².
- ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
4.1. Quanto à área construída , verifica-se que os dados cadastrais do imóvel foram atualizados com fundamento na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2025.1006087-9, na qual foi informada área construída total de 252,44 m². Ocorre que a referida declaração foi apresentada de forma conjunta para imóveis situados em lotes fiscais distintos, não sendo possível atribuir a totalidade da área declarada ao imóvel de SQL nº 157.068.0091-9.
Assim, individualizada a área construída correspondente exclusivamente ao imóvel de SQL nº 157.068.0091-9 (docs. n° 154633795 e 166021863), adota-se, para fins de atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal, a área de 127 m², conforme pleiteada pelo requerente.
4.2. De ofício, promove-se a reversão do Código de Imunidades, Isenções e Incentivos (CIII) para ‘888’.
- DESPACHO : em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:
5.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e 02/2025 a 02/2026, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , determinando a alteração área construída para 127 m², a partir de janeiro de 2025.
5.2. DE OFÍCIO , determino a alteração do campo CIII para ‘888’, a partir de janeiro de 2025.
PROCESSO: 6017.2026/0027316-2
SQL nº: 024.069.0016-9
CONTRIBUINTE: SABRINA CUNICO SCHWAB - CPF/CNPJ nº XXX.901.759-XX
ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
NOTIFICAÇÕES: 01/2026
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LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
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TEMPESTIVIDADE: NL(s) n° 01/2026 - pedido protocolado em 14/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).
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ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:
3.1. Demais alegações: Limites de Aumento do Valor do IPTU (Trava) e Atualização Monetária
- ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluí-se que:
4.1. Em relação ao valor do IPTU, referente ao exercício de 2026 , constatamos que ele não descumpriu o disposto no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 (alterado pela Lei Municipal nº 18.330/2025), que limitou o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior. Isso porque o § 4º e o § 5º do mesmo dispositivo legal estabelecem especificamente que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, as limitações aos aumentos do valor do IPTU não serão aplicadas no caso de “imóveis considerados não construídos”, cujas áreas sejam superiores a 500 m² (quinhentos metros quadrados) e em que não existam “obras paralisadas ou em andamento, devidamente licenciadas, na forma que dispuser o regulamento”. O imóvel objeto desta impugnação consiste em terreno com área superior a 500 m², sem indicação da existência de obra paralisada ou em andamento (doc. n° 164151186). Ou seja, no caso analisado, o limitador do aumento do valor do IPTU previsto no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013 não se aplica ao imóvel de propriedade da impugnante, tendo em vista que a interpretação do
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA