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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 83

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

83 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observouse que não há valores a restituir referentes ao SQL solicitado.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

  1. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

  2. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 165466295

PA nº: 6017.2026/0043172-8

CPF: XXX.816.988-XX

SQL: 067.220.0019-2

Interessado: BRIGITTE STREGINSKY

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav- internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

  1. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

  2. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento e análise, por competência, quanto ao pedido de restituição de exercícios que estejam relacionados a valores disponibilizados diretamente em Devolução Automática, nos termos da Portaria SF nº 385/2017, uma vez que não cabe a esta unidade este tipo de análise.

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A09

Decisão Tributária | Documento: 166073858

Processo nº: 6017.2026/0024084-1 Interessado (a): MAURO NILSON FAGIAN e

ANDRÉA BRAZ FAGIAN

Assunto: Pedido de restituição de ITBI-IV SQL nº: 309.007.0046-4

DECISÃO:
  1. À vista dos elementos e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV, uma vez que não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao devido.

1.1 Nos termos do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao valor venal de referência do imóvel, o qual será substituído pelo valor da transação quando este for superior, conforme previsto na legislação aplicável.

  1. Base legal: arts. 7º e 8º, § 3º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), e Lei nº 11.154/1991.

  2. Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.

  3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 166078518

Processo nº 6017.2026/0072992-1

Interessado(a): PEDRO SOARES DA SILVA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 111.194.0052-9

DECISÃO:
  1. À vista dos elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido formulado. O requerente não comprovou o recolhimento indevido ou a maior do imposto, o qual foi efetuado em estrita observância à Lei Municipal nº 11.154/91 (disciplinadora da apuração da base de cálculo).

1.1 Além disso, o requerente não apresentou decisão judicial de cancelamento da adjudicação. Ressalta-se que, enquanto o ato não for formalmente cancelado, subsiste a obrigação do recolhimento do imposto devido.

  1. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91.

  2. Prazo para recurso: 30 dias da publicação no DOC.

  3. Publique-se e depois arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 166076834

Processo nº: 6017.2026/0073460-7

Interessado (a): PAULO BEZERRA ARANTES

Assunto: Restituição de ITBI

SQL: 011.102.0178-8

DECISÃO:
  1. À vista dos elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido formulado. O requerente não comprovou o recolhimento indevido ou a maior do

imposto, o qual foi efetuado em estrita observância à Lei Municipal nº 11.154/91 (disciplinadora da apuração da base de cálculo).

1.1 . Ademais, não foi apresentada decisão judicial que determine a referida restituição, hipótese na qual caberá verificar a eventual aplicabilidade do rito previsto no artigo 100 da Constituição Federal.

  1. Base legal: Artigos 7º e 16 do Decreto nº 55.196/ 2014 (Regulamento do ITBI, fundamentado na Lei nº 11.154/91).

  2. Prazo recursal: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial da Cidade (DOC).

4. Publique-se e, oportunamente, arquive-se. Decisão Tributária | Documento: 166106306

Processo nº: 6017.2026/0061109-2

Interessado(a): EDMILSON CASTRO

Assunto: Restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 056.149.0118-3

DECISÃO:
  1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se a - EDMILSON CASTRO - CPF: xxx.318.888/xx - os valores de R$ 7.382,50 e R$ 6.521,35 referentes às guias nºs 56.918.221-2 e 56.918.235-2, atualizados monetariamente.

  1. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/fazenda/?p=27171 .

  2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

  3. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 166103734

Processo nº 6017.2026/0064987-1

Interessado (a): NORMA BEATRIZ BARTORELLI SARMIENTO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 067.084.0115-0

DECISÃO:
  1. À vista dos elementos e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV, uma vez que não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao devido.

1.1 Nos termos do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao valor venal de referência do imóvel, o qual será substituído pelo valor da transação quando este for superior, conforme previsto na

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA