DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
83 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Assunto: Restituição de IPTU
DECISÃO:
1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.1.1 Em consulta ao sistema do Pré DAT, observouse que não há valores a restituir referentes ao SQL solicitado.
1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.
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Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.
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Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 165466295
PA nº: 6017.2026/0043172-8
CPF: XXX.816.988-XX
SQL: 067.220.0019-2
Interessado: BRIGITTE STREGINSKY
Assunto: Restituição de IPTU
DECISÃO:
1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.1.1 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav- internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.
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Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.
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Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento e análise, por competência, quanto ao pedido de restituição de exercícios que estejam relacionados a valores disponibilizados diretamente em Devolução Automática, nos termos da Portaria SF nº 385/2017, uma vez que não cabe a esta unidade este tipo de análise.
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A09
Decisão Tributária | Documento: 166073858
Processo nº: 6017.2026/0024084-1 Interessado (a): MAURO NILSON FAGIAN e
ANDRÉA BRAZ FAGIANAssunto: Pedido de restituição de ITBI-IV SQL nº: 309.007.0046-4
DECISÃO:- À vista dos elementos e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV, uma vez que não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao devido.
1.1 Nos termos do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao valor venal de referência do imóvel, o qual será substituído pelo valor da transação quando este for superior, conforme previsto na legislação aplicável.
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Base legal: arts. 7º e 8º, § 3º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), e Lei nº 11.154/1991.
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Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.
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Publique-se e arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 166078518
Processo nº 6017.2026/0072992-1
Interessado(a): PEDRO SOARES DA SILVA
Assunto: restituição do imposto ITBI-IV
SQL nº: 111.194.0052-9
DECISÃO:- À vista dos elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido formulado. O requerente não comprovou o recolhimento indevido ou a maior do imposto, o qual foi efetuado em estrita observância à Lei Municipal nº 11.154/91 (disciplinadora da apuração da base de cálculo).
1.1 Além disso, o requerente não apresentou decisão judicial de cancelamento da adjudicação. Ressalta-se que, enquanto o ato não for formalmente cancelado, subsiste a obrigação do recolhimento do imposto devido.
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Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91.
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Prazo para recurso: 30 dias da publicação no DOC.
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Publique-se e depois arquive-se.
Processo nº: 6017.2026/0073460-7
Interessado (a): PAULO BEZERRA ARANTES
Assunto: Restituição de ITBI
SQL: 011.102.0178-8
DECISÃO:- À vista dos elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido formulado. O requerente não comprovou o recolhimento indevido ou a maior do
imposto, o qual foi efetuado em estrita observância à Lei Municipal nº 11.154/91 (disciplinadora da apuração da base de cálculo).
1.1 . Ademais, não foi apresentada decisão judicial que determine a referida restituição, hipótese na qual caberá verificar a eventual aplicabilidade do rito previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
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Base legal: Artigos 7º e 16 do Decreto nº 55.196/ 2014 (Regulamento do ITBI, fundamentado na Lei nº 11.154/91).
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Prazo recursal: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial da Cidade (DOC).
Processo nº: 6017.2026/0061109-2
Interessado(a): EDMILSON CASTRO
Assunto: Restituição do imposto ITBI-IV
SQL nº: 056.149.0118-3
DECISÃO:- À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.
1.1. Restitua-se a - EDMILSON CASTRO - CPF: xxx.318.888/xx - os valores de R$ 7.382,50 e R$ 6.521,35 referentes às guias nºs 56.918.221-2 e 56.918.235-2, atualizados monetariamente.
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O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/fazenda/?p=27171 .
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Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.
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Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.
Processo nº 6017.2026/0064987-1
Interessado (a): NORMA BEATRIZ BARTORELLI SARMIENTO
Assunto: restituição do imposto ITBI-IV
SQL nº: 067.084.0115-0
DECISÃO:- À vista dos elementos e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de restituição do ITBI-IV, uma vez que não restou comprovado o recolhimento do imposto em valor superior ao devido.
1.1 Nos termos do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014, a base de cálculo do ITBI-IV corresponde ao valor venal de referência do imóvel, o qual será substituído pelo valor da transação quando este for superior, conforme previsto na
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA