DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
84 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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legislação aplicável.
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Base legal: arts. 7º e 8º, § 3º, inciso I, do Anexo Único do Decreto nº 55.196/2014 (Regulamento do ITBI-IV), e Lei nº 11.154/1991.
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Prazo para recurso: 30 (trinta) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), nos termos da legislação, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.
18.095/2024, lei 11.154/91.
- Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.
Processo nº: 6017.2026/0071041-4 Interessado(a): CARLOS ROBERTO DA SILVA MELQUIADES Assunto: Restituição do imposto ITBI-IV SQL nº: 313.019.169-00
DECISÃO: Decisão Tributária | Documento: 166127000Processo nº 6017.2026/0019005-4
Interessado(a): VILSON ALVES FEITOZA
Assunto: restituição do imposto ITBI-IV
SQL nº: 060.242.0239-3
DECISÃO:- À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.
Processo nº 6017.2026/0072254-4
Interessado(a): MARIA DA PAZ OLIVEIRA MAIA
Assunto: restituição do imposto ITBI-IV
SQL nº: 133.280.0075-4
DECISÃO:- À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.
1.1. Restitua-se à - MARIA DA PAZ OLIVEIRA MAIA - CPF: xxx.154.698/xx - o valor de R$ 1.433,19 referente à guia nº 56.993.413-3, atualizado monetariamente..
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O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/fazenda/?p=27171 .
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Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.
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Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.
Interessado(a): SUELI MOREIRA GOMES DA SILVA Assunto: Restituição do imposto ITBI-IV SQL nº: 027.031.0058-2
DECISÃO:- À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.
1.1. Restitua-se a - SUELI MOREIRA GOMES DA SILVA - CPF: xxx.038.298/xx- o valor de R$ 8.483,15 referente à guia nº 54.218.161-4, atualizado monetariamente.
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O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/fazenda/?p=27171 .
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Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº
1.À vista dos elementos e informações que constam nos autos, INDEFIRO liminarmente o pedido. A declaração apresentada pelo 16º Tabelionato de Notas foi subscrita por Escrevente, sem que fosse colacionada aos autos a comprovação de sua designação como Substituto Legal ou de que possuía poderes específicos delegados pelo Tabelião Titular para a prática do ato e representação da serventia.
2.Base Legal : Artigo 165, inciso I, do Código Tributário Nacional; Lei Municipal nº 11.154/1991; e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.
3.Cientifique-se o interessado de que poderá protocolar novo pedido administrativo, desde que observado o prazo decadencial, instruindo-o com a documentação comprobatória completa, inclusive os atos de nomeação ou delegação de poderes do signatário do cartório, por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV).
4.Publique-se e arquive-se. Decisão Tributária | Documento: 166128305Processo nº: 6017.2026/0013744-7 Interessado(a): ISADORA HELLEN DOS SANTOS SOUSA Assunto: Restituição de ITBI-IV SQL nº: 099.005.0024-5
DECISÃO- À vista dos elementos de convicção e das informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido por falta de comprovação de legitimidade ativa. O pleito versa sobre a restituição de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) cuja guia foi recolhida em nome de [ISADORA HELLEN DOS SANTOS SOUSA
]. Desse modo, eventual pedido de repetição de indébito tributário deverá ser postulado pelo próprio titular do direito. Constata-se, todavia, que o presente requerimento foi protocolado por [ALESSANDRO CAMOLEZE] e não foi localizada procuração outorgando-lhe poderes nos autos.
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Base Legal: Lei Municipal nº 11.154/1991, Lei Municipal nº 14.107/2005, Lei Municipal nº 14.141/ 2006, Decreto Municipal nº 51.714/2010 e Portaria SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018.
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Cientifique-se o requerente de que poderá autuar novo Processo Administrativo — desde que não operado o prazo prescricional —, instruído com a documentação necessária à comprovação da legitimidade e da situação fática, por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV.
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Publique-se e, oportunamente, arquivem-se os autos.
1.1. Restitua-se a -VILSON ALVES FEITOZA - CPF: xxx.230.178/xx - o valor de R$ 5.400,00 referente à guia nº 56.290.060-8, atualizado monetariamente.
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O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/fazenda/?p=27171 .
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Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.
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Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.
- - DEJUG GABINETE NÚCLEO DE ISENÇÕES E REMISSÕES
Decisão Tributária | Documento: 164497014Processo : 6017.2026/0034321-7
Assunto : Recurso Hierárquico - Remissão do IPTU - Lei art. 26 da Lei nº 17.202/19
Interessado : ELCIO DA CRUZ
CPF : XXX.326.468-XX
Advogada : Aline Dias Gomes (OAB/SP nº 515.971)
DECISÃO :-
Tendo em vista as informações do presente processo, especialmente a manifestação do DEJUG (doc. 164483745), esta que acolho expressamente como razões e fundamentos de decisão, NÃO CONHEÇO deste recurso hierárquico interposto em face da decisão da DIMIS no bojo do processo 6017.2024/0110364-0, por intempestividade. Contudo, ainda que assim não o fosse e estivesse tempestivo o recurso, no mérito, a conclusão seria pelo INDEFERIMENTO, como bem demonstrado na citada manifestação.
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Não havendo mais recursos previstos na legislação municipal, encerro a instância administrativa.
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Anote-se, publique-se, restitua-se o processo à DIMIS para o que mais couber.
Diretor Substituto do Departamento de Tributação e Julgamento
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA