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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 89

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

89 – São Paulo, 71 (249)

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V. À SMS/CFO, para providências relativas à instrução e ao pagamento.

tem por finalidade consignar o Incremento de Recursos Humanos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campo Limpo , conforme Plano de Trabalho Orçamentário (SEI nº 154269381) , para o período de setembro de 2026 , no valor mensal de R$ 6.847.082,14 (seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, oitenta e dois reais e quatorze centavos), perfazendo o montante total de R$ 6.847.082,14 (seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, oitenta e dois reais e quatorze centavos).

84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001. conforme Nota de Reserva nº 71.727/2026 (165856140).

Despacho | Documento: 161101804 III. Publique-se.

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/ 0083902-1, em especial manifestação da SMS/ HMME/NFC e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor de HUMAN CONCIERGE LOGÍSTICA LTDA. , inscrita sob CNPJ nº 13.185.208/0001-74 , devendo, em razão da existênciade óbice à continuidade da prestação de serviços pela empresa, ser descontada a margem de lucro, conforme apresentada em (docs. 164318576 e 164660316), resultando no valor de R$ 223.269,13 (duzentos e vinte e três mil duzentos e sessenta e nove reais e treze centavos), referente ao custo básico dos serviços, referente à Nota Fiscal nº 593/U (SEI 160738740) relativa à prestação de serviços especializados de gestão e operação logística do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva, durante o período de 01/06/2026 a 30/06/2026 .

IV. Após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à prestação de serviços sem amparo em instrumento contratual escrito.

A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 66.336/2026 (SEI 164720565) .

V. À SMS/CFO, para providências relativas à instrução e ao pagamento.

II - Publique-se . Despacho | Documento: 165956012

III - A seguir, SMS/SEAH/CAH/ NUCLEODECONTRATOS para as providências subsequentes, atendendo a todas as recomendações apontadas no Parecer de COJUR SEI 165801468.

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0078658-0, em especial a manifestação do SMS/SMS-1/ CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da CIENTÍFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA. , inscrita no CNPJ nº 04.539.279/0001-37 , no valor (com descontos) de R$ 4.059.493,15 (quatro milhões, cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e três reais e quinze centavos), referente à Nota Fiscal nº 16.479 (doc. 164202351), em razão da prestação de serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia, no período de maio de 2026 , na Região Sul.

Despacho | Documento: 165016448

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0094201-9, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa GADE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E BIOSSEGURANCA LTDA, CNPJ 07.389.929/0001-01 , no valor de R$ 1.121.102,81 (um milhão, cento e vinte e um mil cento e dois reais e oitenta e um centavos) , conforme doc. 164233428, referente às Notas Fiscais acostadas em (docs. SEI 162164987, 162164995, 162165017, 162165025, 162165033, 162165054, 162165065, 162165077, 162165092, 162165139, 162185091, 162165145, 162165151, 162165158, 162183898, 162165165, 162165171, 162165179, 162165195, 162165201), em razão do fornecimento de sabonete líquido sem enxágue e demais insumos destinados ao banho no leito de pacientes acamados em residência atendidos pelas EMAD e UBS, durante o período de 1o a 30 de Junho de 2026 .

II. O presente pagamento onerará a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001. conforme Nota de Reserva nº 51.050/2026, procedendo-se à baixa parcial do excesso correspondente entre o valor reservado e o valor cujo pagamento aqui se autoriza.

III. Publique-se;

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização de toda a documentação jurídico-fiscal da entidade, caso necessário.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº

V. À CFO para as providências de processamento de Indenização, considerando-se as recomendações acerca do cômputo indenizatório mencionado no parecer SEI 165123519.

84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001. conforme Nota de Reserva nº 71.688/2026 (doc. 165850973).

III. Publique-se.

VI. Ao SMS/HMME/NFC, para ciência da recomendação contida no Parecer 165123519; e, após à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023/SMS, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

IV. Após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à prestação de serviços sem amparo em instrumento contratual escrito.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001. conforme Nota de Reserva 69.143/2026 (doc. 165487854) ).

V. À SMS/CFO, para providências relativas à instrução e ao pagamento.

Despacho | Documento: 165939126

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0089208-9, em especial a manifestação do SMS/SMS-1/ CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor de CIENTIFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA. , inscrita no CNPJ nº 04.539.279/0001-37 , no valor (com descontos) de R$ 6.724.854,89 (seis milhões, setecentos e vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), referente à Nota Fiscal n.º 16.639 (164089151) , em razão da prestação de serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia, referente aos serviços prestados no período de junho de 2026 , na Região Sudeste .

Despacho | Documento: 165801751

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

I - À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6110.2021/0001641-7 em especial das manifestações da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho , com fundamento na competência prevista no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 , bem como na Lei Municipal nº 14.132/2006 e no Decreto Municipal nº 52.858/2011 , AUTORIZO a formalização do Aditamento nº 141/2026 (SEI 165138044) ao Contrato de Gestão nº 003/ 2007-NTCSS-SMS , firmado com a entidade Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim - CEJAM , inscrita no CNPJ nº 66.518.267/0032-80 , cujo objeto é a operacionalização da gestão, apoio à gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito da Microrregião M’Boi Mirim - PROREHOSP (Programa de Retaguarda Hospitalar) . O referido aditamento

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 165002909 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho | Documento: 165610642

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/ 0095504-6, em especial da manifestação do Setor

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA