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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 95

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

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95 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

DIVISÃO TÉCNICA DE

modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS , com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 165812131) anexo ao presente processo.

fechada com capacidade volumétrica de máxima de 1.000 ml com subdivisões a cada 100 ml. Acompanha 1 (uma) seringa de 45 a 60 ml com bico tipo Luer-Lock e 3 (três) unidades de bolsa graduada de 1000 ml de coleta descartável de fundo cego com válvula anti-refluxo e tampa integrada."

LICITAÇÕES,COMPRAS E SERVIÇOS

Termo | Documento: 165914962

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Ao proceder à análise documental da proposta técnica apresentada pela ora Recorrente, a comissão de contratação emitiu juízo desclassificatório com arrimo no parecer da equipe técnica examinadora, cuja motivação original restou lavrada na ata do sistema eletrônico da seguinte forma:

SMS/CG/CPL-1

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio , RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/ SMS.G.

Trata-se de recurso administrativo interposto por BARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA. , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 10.818.693/0001-88, com sede na Rua Alexandre Dumas, nº 1.976, 1º andar, Sala Bard, Chácara Santo Antônio, CEP 04717-004, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, em face da decisão do Pregoeiro que desclassificou sua proposta comercial em relação ao Item 3 do Pregão Eletrônico nº 256/2026/SMS, autuado no bojo do Processo Administrativo nº 6018.2026/0087098-0. O certame licitatório tem por objeto a formação de Registro de Preços para fornecimento de anuscópio fenestrado, bolsa coletora e dispositivo para incontinência fecal, regendo-se estritamente pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022.

"O produto ofertado não atende as especificações do edital, não foi possível detectar no catalogo: Constituído de: balão de retenção de silicone com capacidade de no máximo 45 ml."

Comunicado | Documento: 166062273 COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Inconformada com o resultado, a empresa BARD BRASIL sustentou em seu inconformismo recursal, preliminarmente, a tempestividade do pleito. No mérito, alegou que a capacidade de 45 ml encontrase expressamente declarada na página 04 de seu catálogo promocional e na página 02 das Instruções de Uso (IFU), apontando a ocorrência de erro material manifesto no julgamento da comissão. Defendeu a incidência do princípio do formalismo moderado estatuído no Art. 12, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, colacionando escólios de Marçal Justen Filho, Adilson Abreu Dallari e Joel de Menezes Niebuhr, além do Acórdão nº 2239/ 2018-TCU-Plenário e da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal. Invocou violação à vinculação ao instrumento convocatório e à isonomia material, valendo-se dos ensinamentos de Licínia Rossi e Hely Lopes Meirelles, conjuntamente a precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Formulou os pedidos de "A" a "E", requerendo o provimento, a reconsideração da desclassificação e o retorno da proposta à fase de julgamento — interpretando-se a menção formulada ao "item 13" no pedido "B" como evidente remissão ao Item 3 — ou, alternativamente, a apresentação de justificativa técnica e jurídica idônea para a manutenção da recusa.

Pregão Eletrônico n° 256/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0087098-0

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 166062160 , HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 166062225, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ANUSCOPIO FENESTRADO, BOLSA COLETORA E DISPOSITVO PARA INCONTINENCIA FECAL, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações , pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio , da Secretaria Municipal da Saúde.

Para atendimento ao referido item, a empresa Recorrente ofertou o produto denominado "DigniShield - Sistema Fechado de Gestão de Fezes", de marca BARD, fabricado por C.R. BARD Inc. (Estados Unidos da América), portador do registro sanitário perante a ANVISA sob o nº 80689090151. Após o julgamento desclassificatório e a consequente declaração da empresa C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA LTDA. como vencedora do certame para o referido lote, a Recorrente interpôs tempestivamente sua peça recursal em 14/ 09/2026, restando plenamente observado o prazo editalício que findava em 15/09/2026, em estrita consonância com o item 13.2 do instrumento convocatório e com o regramento inserto no Art. 165, caput, I e § 1º, I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/ SETOR DE ATAS .

Comunicado | Documento: 166078108 AVISO DE LICITAÇÃO

A instrução processual seguiu o rito regular, sendo o expediente submetido à área técnica setorial, a qual emitiu a manifestação consubstanciada no Encaminhamento SMS/SMS-3/GTC/MMH nº 165209103, datado de 16/09/2026, subscrito pelo Assistente Técnico de Saúde Nível III, Luiz Aurelio Junior. Em sequência, a Pregoeira, Maria Helena Gomes de Ornelas Otavio, por meio do Encaminhamento SMS/CG/CPL-1 nº 165439514, lavrado em 21/09/2026, acolheu os fundamentos técnicos para manter a decisão de recusa do item e desclassificação da proposta, submetendo os autos à deliberação desta Autoridade Competente, nos exatos termos do Art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, restando aperfeiçoada a competência decisória para julgamento colegiado no prazo de 10 (dez) dias úteis.

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

Instada a prestar subsídios técnicos especializados no bojo da fase recursal, a unidade técnica competente emitiu o Encaminhamento SMS/ SMS-3/GTC/MMH nº 165209103, no qual esclareceu que o fundamento nuclear da não conformidade reside na composição do balão de retenção. Conforme demonstrado pela documentação anexada pela própria licitante, o dispositivo ofertado é constituído de forma heterogênea, havendo declaração expressa de que o balão e a zona trans-esfincter são "primariamente construídos em silicone", o que inviabiliza atestar a pureza ou exclusividade material exigida no edital. Com base nessa constatação fática e documental, o parecer técnico concluiu categoricamente:

PROCESSO: 6018.2026/0094414-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 470/2026 PNCP: 13864377000130-1-001546/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 470/ 2026-SMS.G , do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0094414-3 , destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRURGICOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 27 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

  1. SÍNTESE DOS FATOS E DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS

"visto a divergencia entre a especificação do edital (balão de retenção de silicone) e a oferta (balão primariamente de silicone) não foi possível comprovar a compatibilidade do produto, portanto, manifestamo-nos pela RECUSA do item e a consequente DESCLASSIFICAÇÃO da proposta para o referido item."

A especificação técnica fixada no Termo de Referência do instrumento convocatório para o Item 3 delimitou de maneira categórica a constituição físico-química e operacional do insumo pretendido pela Administração Pública municipal, nos seguintes termos:

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166077951 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesqu

Ato contínuo, a Pregoeira responsável, por meio do Encaminhamento SMS/CG/CPL-1 nº 165439514, acolheu integralmente o pronunciamento do corpo técnico de saúde, ratificando a recusa do produto e a desclassificação da proposta comercial apresentada para o Item 3, determinando o imediato envio do processo à instância superior

"Dispositivo para controle de incontinência fecal constituído de: balão de retenção de silicone com capacidade de no máximo 45 ml, cateter flexível tubo de irrigação em caso de obstrução, tubo e câmara indicadora de insuflação do balão e bolsa

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA