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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 104

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

104 – São Paulo, 71 (249)
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quinta-feira, 01 d
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e outubro de 2026
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Armário para Desfibrilador M R$ 750,00 1 R$ 750,00 32729 Medsystem Equipamentos M 203/2026
Mesa para Exame Clínico em R$ 1.133,30 9 R$ 10.199,70 43215 Salutem Com de Móveis Hos 203/2026
Desfibrilador semi automatic R$ 7.481,40 R$ 389,03 1 R$ 7.870,43 58432 Hospcom Equipamentos Hos 203/2026
Mesa para Exame Clínico p/ R$ 1.449,99 1 R$ 1.449,99 42497 Salutem Com de Móveis Hos 203/2026
Total R$ 25.370,12

para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Unidade de Saúde UBS HELENA MIGUEL REZEK - RESERVA RAPOSO, pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Butantã nesta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste, perfazendo o valor total de R$ 25.370,12 ( Vinte e cinco mil, trezentos e setenta reais e doze centavos ).

II - PUBLIQUE-SE.

DIVISÃO DE PARCERIAS E CONTRAT AÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Termo | Documento: 166056442 TERMO ADITIVO 208/2026-SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R006/ 2015-SMS.G

PROCESSO : 2014-0.321.805-2

SEI: 6018.2026/0111922-7

CONTRATANTE : PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA : CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM”

CONTRATO : GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M’BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO

OBJETO DO ADITAMENTO : Inclusão de recurso de Custeio, para ajuste dos valores de vale alimentação e vale refeição em razão da CCT dos Agentes Comunitários de Saúde.

Íntegra SEI: 166056390 Notificação | Documento: 166106692 NOTIFICAÇÃO PROCESSO SEI 6018.2026/0073419-0

À vista do noticiado no presente administrativo, é o presente para NOTIFICAR a empresa POSTEC COMÉRCIO E SERVIÇO EM TECNOLOGIA LTDA-EPP, CNPJ: 13.045.438/0001-38 , para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se sobre a entrega da documentação para pagamento referente ao período de maio de 2026, conforme informado pela Divisão de Administração e Finanças (SEI 160457792 e 160505046), relativo ao Contrato nº 07/CRS-SE/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de engenharia e/ou arquitetura, especializada em manutenção predial e serviços de pequeno porte com fornecimento de materiais, para atuar nas unidades sob gestão da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas penalidades cabíveis, sem prejuízo da abertura de procedimento para apuração da conduta da empresa e imposição de sanções previstas em lei. Para vistas ao processo,

encaminhamento de documentos e oferecimento de manifestação, poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na a Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga, São Paulo/SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: [email protected].

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SETOR DE PUBLICAÇÃO

Comunicado | Documento: 166123787

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades

Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020

Telefone: (11) 5461-8961

Ofício n.º 625/2026/SMS-1/CONTRATOS

ASSUNTO: Notificação de Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0097410-7.

ILMO. SR. REPRESENTANTE DA EMPRESA RV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA

Trata o presente do Termo de Contrato nº 003/ 2021-HMEC (040793266) (Processo SEI nº 6018.2019/0088895-0), cujo objeto é a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Elevadores da Marca OTIS, com Fornecimento de Peças e Mão-De-Obra Especializada para o Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva .

A empresa emitiu a Nota Fiscal n.º 17672 (162633709) referente aos serviços prestados no mês de Julho/2026.

Conforme informado no Atestado de Medição de Serviços da Unidade (162634171 e 165459419), os serviços foram considerados “não a contento” pelos seguintes motivos:

" Informamos que, em relação ao chamado de manutenção corretiva do elevador, o equipamento levou aproximadamente sete dias para ter seu funcionamento restabelecido após a abertura da solicitação."

Quanto às cláusulas e penalidades, o atraso descumpre as Cláusulas 3.11.1 / 3.2 e 3.11.2/3.3 (dever de atendimento em até 12h).

Cláusula 3.11.1 / 3.2 "O prazo para o atendimento para Manutenção Corretiva não poderá ser superior a 12 (doze) horas após o chamado (telefone, fax ou e-mail), inclusive sábados, domingos e feriados."

Cláusula 3.11.2 / 3.3 "A recusa ou não prestação da assistência técnica dentro do prazo de 12 (doze) horas, implicará na aplicação de multa, salvo sob motivo justificado, devidamente comprovado por escrito pela Contratada e aprovado pelo Contratante.

Cláusula 3.11 / 3.1 "A CONTRATADA deverá realizar tantas visitas quantas se fizerem necessárias para atendimento de chamadas corretivas, através de pedido para a realização de consertos e/ou reparos que venham a ser rigorosamente indispensáveis."

Sendo assim, vimos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer penalidade de acordo com a CLÁUSULA NONA - PENALIDADES , mais especificamente:

“9.1. Com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o desumprimento de quaisquer das obrigações assumidas neste contrato importará na aplicação das seguintes penalidades :

[...]

9.1.4. Pelo atraso no cumprimento do prazo para substituição ou complementação do objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela entregue em desconformidade, até o limite de 20% (vinte por cento). Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, recusar o recebimento do produto, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.

Considerando que valor mensal referente ao Hospital Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva no mês de Julho/2026 é correspondente ao importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), o valor da multa é de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).

Dessa forma informamos que está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para que essa empresa ofereça DEFESA PRÉVIA acompanhada de documentação probatória, nos termos do contido no artigo 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, a qual deverá ser

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA