DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 104 – São Paulo, 71 (249) ──────────────────── |
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quinta-feira, 01 d ──────────────────── |
e outubro de 2026 ─────────────── |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Armário para Desfibrilador M | R$ 750,00 | 1 | R$ 750,00 | 32729 | Medsystem Equipamentos M | 203/2026 | |
| Mesa para Exame Clínico em | R$ 1.133,30 | 9 | R$ 10.199,70 | 43215 | Salutem Com de Móveis Hos | 203/2026 | |
| Desfibrilador semi automatic | R$ 7.481,40 | R$ 389,03 | 1 | R$ 7.870,43 | 58432 | Hospcom Equipamentos Hos | 203/2026 |
| Mesa para Exame Clínico p/ | R$ 1.449,99 | 1 | R$ 1.449,99 | 42497 | Salutem Com de Móveis Hos | 203/2026 | |
| Total | R$ 25.370,12 |
para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Unidade de Saúde UBS HELENA MIGUEL REZEK - RESERVA RAPOSO, pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Butantã nesta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste, perfazendo o valor total de R$ 25.370,12 ( Vinte e cinco mil, trezentos e setenta reais e doze centavos ).
II - PUBLIQUE-SE.
DIVISÃO DE PARCERIAS E CONTRAT AÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Termo | Documento: 166056442 TERMO ADITIVO 208/2026-SMS.GDO CONTRATO DE GESTÃO Nº R006/ 2015-SMS.G
PROCESSO : 2014-0.321.805-2
SEI: 6018.2026/0111922-7CONTRATANTE : PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CONTRATADA : CEJAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM”
CONTRATO : GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M’BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO
OBJETO DO ADITAMENTO : Inclusão de recurso de Custeio, para ajuste dos valores de vale alimentação e vale refeição em razão da CCT dos Agentes Comunitários de Saúde.
Íntegra SEI: 166056390 Notificação | Documento: 166106692 NOTIFICAÇÃO PROCESSO SEI 6018.2026/0073419-0À vista do noticiado no presente administrativo, é o presente para NOTIFICAR a empresa POSTEC COMÉRCIO E SERVIÇO EM TECNOLOGIA LTDA-EPP, CNPJ: 13.045.438/0001-38 , para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se sobre a entrega da documentação para pagamento referente ao período de maio de 2026, conforme informado pela Divisão de Administração e Finanças (SEI 160457792 e 160505046), relativo ao Contrato nº 07/CRS-SE/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de engenharia e/ou arquitetura, especializada em manutenção predial e serviços de pequeno porte com fornecimento de materiais, para atuar nas unidades sob gestão da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas penalidades cabíveis, sem prejuízo da abertura de procedimento para apuração da conduta da empresa e imposição de sanções previstas em lei. Para vistas ao processo,
encaminhamento de documentos e oferecimento de manifestação, poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na a Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga, São Paulo/SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: [email protected].
_______SETOR DE PUBLICAÇÃO
Comunicado | Documento: 166123787
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e PenalidadesRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020
Telefone: (11) 5461-8961
Ofício n.º 625/2026/SMS-1/CONTRATOSASSUNTO: Notificação de Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0097410-7.
ILMO. SR. REPRESENTANTE DA EMPRESA RV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDATrata o presente do Termo de Contrato nº 003/ 2021-HMEC (040793266) (Processo SEI nº 6018.2019/0088895-0), cujo objeto é a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Elevadores da Marca OTIS, com Fornecimento de Peças e Mão-De-Obra Especializada para o Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva .
A empresa emitiu a Nota Fiscal n.º 17672 (162633709) referente aos serviços prestados no mês de Julho/2026.
Conforme informado no Atestado de Medição de Serviços da Unidade (162634171 e 165459419), os serviços foram considerados “não a contento” pelos seguintes motivos:
" Informamos que, em relação ao chamado de manutenção corretiva do elevador, o equipamento levou aproximadamente sete dias para ter seu funcionamento restabelecido após a abertura da solicitação."
Quanto às cláusulas e penalidades, o atraso descumpre as Cláusulas 3.11.1 / 3.2 e 3.11.2/3.3 (dever de atendimento em até 12h).
Cláusula 3.11.1 / 3.2 "O prazo para o atendimento para Manutenção Corretiva não poderá ser superior a 12 (doze) horas após o chamado (telefone, fax ou e-mail), inclusive sábados, domingos e feriados."
Cláusula 3.11.2 / 3.3 "A recusa ou não prestação da assistência técnica dentro do prazo de 12 (doze) horas, implicará na aplicação de multa, salvo sob motivo justificado, devidamente comprovado por escrito pela Contratada e aprovado pelo Contratante.
Cláusula 3.11 / 3.1 "A CONTRATADA deverá realizar tantas visitas quantas se fizerem necessárias para atendimento de chamadas corretivas, através de pedido para a realização de consertos e/ou reparos que venham a ser rigorosamente indispensáveis."
Sendo assim, vimos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer penalidade de acordo com a CLÁUSULA NONA - PENALIDADES , mais especificamente:
“9.1. Com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o desumprimento de quaisquer das obrigações assumidas neste contrato importará na aplicação das seguintes penalidades :
[...]9.1.4. Pelo atraso no cumprimento do prazo para substituição ou complementação do objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela entregue em desconformidade, até o limite de 20% (vinte por cento). Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, recusar o recebimento do produto, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.
Considerando que valor mensal referente ao Hospital Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva no mês de Julho/2026 é correspondente ao importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), o valor da multa é de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).
Dessa forma informamos que está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para que essa empresa ofereça DEFESA PRÉVIA acompanhada de documentação probatória, nos termos do contido no artigo 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, a qual deverá ser
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA