DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
105 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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encaminhada para o e-mail: [email protected]
seriam 02 vezes por semana, porém na semana de 03/08/2026 a 07/08/2026 não houve o atendimento;
Considerando que o profissional contratado se trata de enfermeiro, e a contratada disponibilizou auxiliar de enfermagem, em flagrante descumprimento contratual, o valor apontado na Planilha de Faturamento correspondente ao profissional de enfermagem (165581811) no valor de R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais) será glosado.
Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.
Enfermagem: Não houve o atendimento de uma enfermeira durante o período de 03/08/2026 a 31/ 08/2026. A usuária está recebendo o serviço diário realizado por uma Auxiliar de Enfermagem e não por uma Enfermeira conforme preconizado em contrato.
Receba na oportunidade protestos de consideração.
Nesta oportunidade, fica essa empresa NOTIFICADA para regularização imediata da prestação dos serviços através do profissional de ENFERMAGEM , já que a Municipalidade corre o risco de sofrer bloqueio de verbas e pagamento de multa diária por descumprimento da ordem judicial.
Sendo assim, vimos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer penalidade de acordo com a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -
Comunicado | Documento: 166125134 INFRAÇÕES E PENALIDADES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE12.1. O descumprimento do contrato ensejará a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula;
Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e PenalidadesO(a) profissional que efetivamente executará os serviços deverá estar regularmente inscritos no COREN, devendo a contratada enviar o comprovante à esta Administração imediatamente após o recebimento da presente notificação.
12.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado no início da prestação dos serviços , até o máximo de 15% (quinze por cento);Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020
Telefone: (11) 5461-896112.2.1. No caso de atraso injustificado por período superior a 15 (quinze) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, aplicando-se a multa prevista na cláusula 12.4.
Despacho Autorizatório | Documento: 166093349
São Paulo, 30 de setembro de 2026.
Ofício nº 640/2026/SMS-1/CONTRATOS PROCESSO: 6018.2026/0087101-4ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia
I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PARA PROCEDIMENTO, NAO TECIDO, IMPERMEAVEL, DESCARTAVEL - TAMANHO UNICO - 70.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 534/ 2026-SMS.G , cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 4.718.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.900 por meio da Nota de Reserva nº 73.276/2026 . A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/ GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.
12.3. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento) , sobre o valor da parcela não executada.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0117201-2
Considerando a cláusula 12.2: ILMO. SR(A). REPRESENTANTE DA EMPRESAConforme Ordem Início (163045012) os serviços deveriam ser iniciados em 03/08/2026 e a Contratada inicou em 06/08/2026 (3 dias de atraso).
HOPE HOME CARE LTDATrata o presente do Termo de Contrato nº 091/ 2026/SMS-1/CONTRATOS (161792589), cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assistência à saúde para pacientes acamados com alto nível de dependência necessitando de cuidados domiciliares, tratamento integral domiciliar multiprofissional (HOMECARE) para atender demanda judicial impetrada à secretaria MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO.
Sendo assim, considerando que o valor do contrato é de R$ 131.115,12, o valor da multa referente a Cláusula 12.2 é de R$ 3.933,45 (três mil novecentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos).
Considerando a cláusula 12.3:Pelo não cumprimento do termo de contrato e considerando tambémm as faltas dos profissionais, segue demonstrativo:
A empresa emitiu a Nota Fiscal nº 096 (165581808) referente aos serviços prestados no período de 01/ 08/2026 a 31/08/2026 .
II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1
1. DAS PENALIDADESConforme informado no Ateste da Unidade SMS/ STS/SACA (Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar) (165581813), os serviços foram prestados “não a contento”, pelos seguintes motivos:
Despacho Autorizatório | Documento:166093856
Dessa forma, o valor total das penalidades previstas nas Cláusula 12.2 e 12.2 é de R$ 4.456,45 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
PROCESSO: 6018.2026/0091129-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G , AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 10 UNIDADES - 2.000.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 215/2026-SMS.G , cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , CNPJ nº 07.118.264/ 0001-93, pelo valor de R$ 4.560.000,00, onerando a dotação nº
Início do Serviço: Levando em consideração que o serviço deveria iniciar até no máximo 72 horas da Ordem de Início deste contrato (datada de 29/ 07/2026), informamos que os serviços iniciaram parcialmente em 06/08/2026, ou seja, os serviços foram iniciados com atraso;
Informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para que essa empresa ofereça DEFESA PRÉVIA acompanhada de documentação probatória, nos termos do contido no artigo 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, a qual deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Fisioterapia Respiratória e Motora: O preconizado em contrato seriam 02 vezes por semana para cada tipo de fisioterapia, porém na semana de 03/08/2026 a 07/08/2026 houve o atendimento somente 01 vez;
Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.
84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.900 por meio da Nota de Reserva nº 73.277/2026 . A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/ GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira
Terapia Ocupacional: O preconizado em contrato seria 01 vez por semana, porém na semana de 03/ 08/2026 a 07/08/2026 não houve o atendimento;
2. DA GLOSA Fonoaudiologia : O preconizado em contrato──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA