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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 108

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

108 – São Paulo, 71 (249)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quinta-feira, 01 de outubro de 2026

COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO

Despacho | Documento: 165990415

SEI: 6021.2026/0048763-6

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município

PGM/CGG

pagamento e anotações para constar dos Balancetes do FEPGMSP.

IV - Após as providências de pagamento, juntese comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e informação aos interessados.

Despacho | Documento: 166001336

Interessados: Espólio de Maria Evangelina Martins Ferreira; Marcelo Martins Ferreira e Jair Martins Ferreira Filho.

Assunto: Pagamento de diferenças de Verba Honorária aos herdeiros de Procuradora falecida.

SEI: 6021.2026/0022646-8

Interessados: Herdeiros do Procurador falecido Sebastião Barbosa de Almeida.

Assunto: Pagamento de diferenças de Verba Honorária aos herdeiros de Procurador falecido.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município PGM/CGGM DESPACHO Nº 1302/2026-PGM.CGGM

I - À vista dos elementos colacionados ao SEI 6021.2026/0048763-6, em especial o requerimento dos herdeiros, os cálculos de valores devidos promovidos pela Divisão de Orçamento e Gestão (doc 165614844), as providências orçamentárias tomadas pela mesma Divisão, consubstanciada nas Notas de Reserva 72.273/26 e 72.275/26 (docs.165961466 e 165961505) e os pareceres da Assessoria desta Coordenadoria (docs 165262725 e165987997), que adoto como razão de decidir, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso I do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86 c.c. art. 1784 do Código Civil, a emissão de Notas de Empenho onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento relativo aos haveres da Procuradora falecida Maria Evangelina Martins Ferreira, no montante bruto de R$ 195.262,50 (cento e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), devendo serem descontados os valores de imposto de renda e de previdência, em favor de:

a) Marcelo Martins Ferreira, CPF nº xxx.608.018-xx, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor líquido;

b) Jair Martins Ferreira Filho, CPF nº xxx.493.448-xx, no montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor líquido;

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à SAF/DOG e SAF/DC competente para as providências de emissão das Notas de Empenho, medidas de liquidação e pagamento e anotações para constar dos Balancetes do FEPGMSP.

IV - Após as providências de pagamento, juntese comprovação do mesmo, encaminhe-se ao DRH para anotações e informação aos interessados.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO DESPACHO Nº 1303/2026-PGM.CGGM

I - À vista dos elementos colacionados ao SEI 6021.2026/0022646-8, em especial o requerimento dos herdeiros, os cálculos de valores devidos promovidos pela Divisão de Orçamento e Gestão (doc 165701103), as providências orçamentárias tomadas pela mesma Divisão, consubstanciada nas Notas de Reserva 72.260/26, 72.263/26,72.265/26 e 72.269/26 (docs.165959718,165959785,165959918 e 165959984) e os pareceres da Assessoria desta Coordenadoria (docs 154613422 e 165944947) que adoto como razão de decidir, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO, com fundamento no inciso I do §2º do artigo 19-F da Lei municipal nº 10.182/86 c.c. art. 1784 do Código Civil, a emissão de Notas de Empenho onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655.0 do orçamento vigente, para pagamento relativo aos haveres do Procurador falecido Sebastião Barbosa de Almeida, no montante bruto de R$ 104.949,30 (cento e quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), devendo serem descontados os valores de imposto de renda e de previdência, em favor de:

a) Cecilia Helena Barbosa de Almeida Pinto, CPF nº xxx.466.148-xx, no montante equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor líquido;

b) Maria Lúcia Cordeiro Barbosa de Almeida, CPF nº xxx.434.998-xx, no montante equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor líquido;

c) Teresa Cristina Barbosa de Almeida Ferraz de Andrade, CPF nº xxx.901.548-xx, no montante equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor líquido;

d) Antonio Carlos Barbosa de Almeida, CPF nº xxx.937.958-xx, no montante equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor líquido.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à SAF/DOG e SAF/DC competente para as providências de emissão das Notas de Empenho, medidas de liquidação e

Despacho | Documento: 163456190

INTERESSADOS: Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM/SP e Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - PGE/SP

ASSUNTO: Acordo de Cooperação Técnica. Reforma Tributária. Imposto sobre Bens e Serviços - IBS.

DESPACHO Nº 277/2026-PGM

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação do Departamento Fiscal 163338841 e do parecer da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização - CGGM 163453114, que acolho como razão de decidir, e no exercício da competência que me é conferida pelo artigo 29, inciso XXVIII, do Decreto Municipal nº 57.263, de 29 de agosto de 2016, AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre o Município de São Paulo, por intermédio da Procuradoria Geral do Município - PGM, e o Estado de São Paulo, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, tendo por objeto a colaboração institucional para a construção de soluções conjuntas e a troca de experiências e informações relativas à operacionalização da dívida ativa, ao contencioso e à representação judicial decorrentes da reforma tributária, notadamente quanto ao Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, nos termos da minuta e do Plano de Trabalho constantes dos autos.

II - Ficam designados, pela Procuradoria Geral do Município, como responsáveis pela coordenação e acompanhamento da execução do ajuste, os Procuradores do Município JOSÉ MARCOS SEQUEIRA DE CERQUEIRA, RF 649.205.3.00, e EDUARDO KANASHIRO YOSHIKAI, RF 748.097.1.00.

III - Após a formalização do instrumento, adotemse as providências necessárias à sua publicação por PGM/CGGM/SAF/DCC e demais medidas pertinentes ao regular acompanhamento de sua execução pelo Departamento Fiscal, mantendo-se registro e custódia aberta deste sei em PGM/ CGGM/SAF/GESTAO-CONVENIOS.

LUCIANA SANT’ANA NARDI Procuradora Geral do Município Despacho | Documento: 165561649

SEI nº 6021.2026/0041667-4

INTERESSADA: Marisa Papa

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA