DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 01 de outubro de 2026
146 – São Paulo, 71 (249)
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1.5. Preservadas: 00 (zero); DE BENS S/S LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.624.311/0001-45 ,1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;
1.6. Transplante interno: 00 (zero); 1.15. Intervenção em APP: Não;Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente ao Alvara de Aprovação para construção de HIS-2/R2V/ ZEU/ PA4, em imóvel localizado na Avenida Onze de Junho, 1353 - 1353 FDS, 1341, 1337, 1371 e 1351, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04041-054 - Subprefeitura Vila Mariana, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:
1.7. Transplante Externo: 00 (zero);1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;
1.8. Plantio: 1.17. Averbação da área verde: Sem informação LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 149 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026;1.8.1. Interno: 24 (vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 149 /CLA/DCRA/GTMAPP/ 2026;
1.8.2. Entorno: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
1.8.3. Externo: 00 (zero);1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 149 /CLA/DCRA/GTMAPP/ 2026.
1.9. Conversão: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO1.9.1. FEMA: 35 (trinta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026 .
DA EFICÁCIA 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA .
1.1 Corte: 1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero); Extrato | Documento: 166075551 1.9.2. Entrega de mudas: Não; 1.1.2. Árvores exóticas: 03 (três); SEI: 6027.2025/0017810-31.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;
1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 400/20261.10.Implantação de calçada verde: Sim;
1.1.4. TOTAL: 03 (três);1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no . 30443/89): Não;
1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);
PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0050040-41.3. Área de doação: 00 (zero);
1.4. Árvores na calçada: 00 (zero); 1.5. Preservadas: 00 (zero); 1.6. Transplante interno: 00 (zero); 1.7. Transplante Externo: 00 (zero); 1.8. Plantio:1.8.1. Interno: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
1.8.2. Entorno: 00 (zero); 1.8.3. Externo: 00 (zero); 1.9. Conversão: 1.9.1. FEMA: 00 (zero);1.9.2. Entrega de mudas: Não;
1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;1.10. Implantação de calçada verde: Sim;
1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no . 30443/89): Não;
1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;
1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22) : Não;
1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;
PMSP/SVMA e REV3 OA 04 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 48.876.566/ 0001-08 ,
Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova - EHIS (R2V/ HIS-2) / ZEM / PA1, em imóvel localizado na Rua CIPIAO, 349 e 343 - Vila Romana - São Paulo - Subprefeitura Lapa, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/ 2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/ SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte:1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);
1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);
1.1.3. Árvores nativas: 04 (quatro);
1.1.4. TOTAL: 09 (nove);1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);
1.3. Área de doação: 00 (zero);
1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;
1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22) : Não;
1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;
1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;
1.15.Intervenção em APP: Não;1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;
1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 35CLA/DCRA/GTMAPP/2026;
1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 35- CLA/DCRA/GTMAPP/2026, o projeto está facultado de atender ao Decreto 57.565/ 16 e a Lei Municipal 18.081/24, relativo à Quota Ambiental por se tratar de HIS;
1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 35- CLA/DCRA/GTMAPP/2026;
DA EFICÁCIAA eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA .
Extrato | Documento: 165946280
SEI: 6027.2026/0005472-41.4. Árvores na calçada: 00 (zero);
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA