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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 147

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

147 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 412/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2026-0.002.771-4 PMSP/SVMA e F. C. M. C.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará De Aprovação E Execução De Residência Unifamiliar/ R1 / ZER / PA 05, localizado na Rua Doutor Manoel Maria Tourinho, nº 685 - Pacaembu, (Subprefeitura: Lapa) - São Paulo/SP, CEP: 04632-030, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/ 2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 01 (uma);

1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero); 1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 14 (catorze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 02 (duas) DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero); 1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 103 (cento e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 09ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não. 1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não; 1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no . 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22) : Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 191/CLA/ DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, sem redução da área permeável mínima, conforme doc. SEI 158704098.;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 191/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA .

Extrato | Documento: 165909114

SEI: 6027.2025/0012647-2

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 409/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0015193-7

PMSP/SVMA e CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.526.398/ 0001-99 ,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Conjunto Residencial Horizontal / nR2-15/ ZMa/ PA 12, em imóvel localizado na Rua Luís Carlos Gentile de Laet, nº 1.897 - Tremembé - Distrito: Tremembé - Subprefeitura: Jaçanã-Tremembé, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/ 2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe

foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/ SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte:

1.1.1. Árvores pinus/eucalyptos/invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 03 (três); 1.1.3. Árvores nativas: 03 (três);

TOTAL: 06 (seis);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero); 1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 06 (seis) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. No entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero); 1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 129 (cento e vinte e nove) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA , conforme deliberação na 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não; 1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim ;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no . 30443/89): Não ;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não ;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22) : Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não ;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não ;

1.15. Intervenção em APP: Sim ; 1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL ;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL ;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL .

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA .

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA