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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 148

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

148 – São Paulo, 71 (249)

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Extrato | Documento: 165945866 SEI: 6027.2026/0010171-4 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 413/2026

de 2026.;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte:

1.10. Implantação de calçada verde: Sim ;

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0006399-3

PMSP/SVMA e 194 CUBATAO INCORPORADORA SPE LTDA. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.923.079/0001-54 ,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará De Aprovação De Edificação Nova (HIS/ HMP) /ZEU /PA 9, em imóvel sito à Estrada do Campo Limpo, nº 695 - LT 17 A 21, QD 3 - Jd. São Januário, Subprefeitura do Campo Limpo, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/ 2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte:

1.1.1. Árvores pinus/eucalyptos/invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 15 (quinze);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

TOTAL: 15 (quinze);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 01 (uma);

1.5. Preservadas: 27 (vinte e sete);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 17 (dezessete) mudas DAP 3,0, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 04 (quatro) mudas DAP 3,0, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero); 1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 26 (vinte e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no . 30443/89): Não ;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não ;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22) : Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não ;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não ;

1.15. Intervenção em APP: Não ;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 170/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é isento de Quota Ambiental, pelo enquadramento em HIS, prevista na Lei nº 16.402/ 16, alterada pela Lei 18.081/24. ;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 170/CLA/DCRA/GTMAPP/ 2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA .

Extrato | Documento: 166076729

SEI: 6027.2026/0009844-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 407/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0022528-2

PMSP/SVMA e PROJETO IMOBILIÁRIO DI 57 SPE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 55.418.978/ 0001-60,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de condomínio residencial vertical EHIS / HIS-2/ R2V/ ZEU/ PA 09, em imóvel localizado na Rua Pedro Mendes, nºs 82, 100 x Rua Major Gomes Ribeiro, nºs 109, 121, 127, 133, 139 e151, Vila Santa Tereza, Subprefeitura Penha, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/ 2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 09 (nove);

1.1.3. Árvores nativas: 06 (seis);

TOTAL: 15 (quinze);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 03 (três);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero); 1. 8. Plantio:

1 . 8.1. Interno: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero); 1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 78 (setenta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA