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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 152

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

152 – São Paulo, 71 (249)

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── CAPÍTULO II

I - RATIFICO a despesa no valor de R$ 2.369,86 (dois mil trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos) , em favor da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 43.076.702/0001-61, correspondente à diferença decorrente do reajuste do Contrato n. 025/2023/SMDET, relativa aos serviços prestados no período de 21/11/2025 a 20/ 12/2025, a ser processada como Despesa de Exercícios Anteriores - DEA;

IV - Providências posteriores: DAS VEDAÇÕES E RESPONSABILIDADES

a) ao Departamento de Administração e Finanças, para que, por suas unidades competentes, confirme a regularidade formal do ateste constante do doc. 160085854 e, após, adote as providências orçamentárias e financeiras necessárias ao processamento da despesa, observados o Decreto Municipal n. 57.630/2017, o Decreto Municipal n. 64.904/2026 e as demais normas aplicáveis.

Art. 3º A Carteira de Identificação não constitui autorização, licença, alvará, permissão ou qualquer outro título habilitante para o exercício de atividade comercial ou profissional em vias, logradouros, praças, parques, equipamentos públicos, estabelecimentos privados, eventos ou quaisquer outros espaços públicos ou privados.

Portaria | Documento: 165886708

§ 1º A apresentação ou utilização da Carteira não substitui as licenças, autorizações, permissões ou demais requisitos exigidos pela legislação para o exercício de atividades ou para o acesso ou utilização de espaços públicos ou privados.

II - Publique-se, o presente ato decisório no Diário Oficial da Cidade, em observância ao artigo 3º do Decreto Municipal n. 57.630/2017;

PORTARIA SMDET N. 99, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

III - DETERMINO , diante da ausência de prévio empenho específico da diferença decorrente do reajuste, a adoção das providências necessárias à instauração de procedimento próprio de apuração de responsabilidade, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal n. 57.630/2017, sem prejuízo do regular processamento do pagamento reconhecido neste ato;

Dispõe sobre a utilização da Carteira de Identificação do Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas e estabelece normas para sua utilização pelos artesãos e manualistas credenciados.

§ 2º A Carteira não confere ao seu portador poderes para representar a SMDET, o Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública, nem para declarar, em nome destes, a existência de autorização, apoio institucional ou anuência administrativa.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL SUBSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO , no uso das atribuições que lhe são designadas pela Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito n. 260, de 22 de setembro de 2026, e com fundamento no Decreto Municipal n. 19.512, de 20 de março de 1984, que dispõe sobre a delegação de competência,

IV - Providências posteriores:

Art. 4º O uso da Carteira em desacordo com esta Portaria ou com as demais normas aplicáveis será de responsabilidade de seu titular, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil ou penal eventualmente cabíveis.

a) ao Departamento de Administração e Finanças, para que, por suas unidades competentes, confirme a regularidade formal do ateste constante do doc. 160088710 e, após, adote as providências orçamentárias e financeiras necessárias ao processamento da despesa, observados o Decreto Municipal n. 57.630/2017, o Decreto Municipal n. 64.904/2026 e as demais normas aplicáveis. Despacho Ratificação | Documento: 165545058

RESOLVE :

Parágrafo único. O uso indevido da Carteira pelo seu titular, quando realizado por iniciativa própria e sem determinação, autorização ou participação da Administração Pública, não implica atribuição ao Programa ou à SMDET de responsabilidade pelos atos praticados pelo portador.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Carteira de Identificação do Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas constitui documento destinado à identificação dos artesãos e manualistas regularmente credenciados no Programa.

Art. 5º Considera-se uso indevido da Carteira de Identificação:

6064.2026/0000817-1

À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente o ateste constante do documento SEI n. 160085854, a análise técnico- orçamentária constante do documento SEI n. 164428431, bem como o entendimento jurídico firmado pela Assessoria Jurídica na Informação n. 191/2026/AJ/SMDET, documento SEI n. 165392749, exarada no processo SEI n. 6064.2025/0001434-0, aplicável ao presente caso por identidade de objeto, fundamento e circunstâncias, e no exercício das competências previstas no artigo 3º do Decreto Municipal n. 57.630/2017:

I - utilizá-la para obter vantagem, benefício ou prerrogativa não prevista nas normas do Programa;

Parágrafo único. A Carteira de Identificação comprova exclusivamente a condição de artesão ou manualista credenciado junto ao Programa, não conferindo, por si só, autorização, licença, permissão, prerrogativa ou poderes de representação do Programa, da SMDET ou de qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública.

II - apresentá-la como autorização, licença, permissão ou outro título habilitante para o exercício de atividade comercial ou profissional;

III - utilizá-la para induzir terceiros a acreditar que determinada ação, evento, atividade ou conduta conta com apoio, organização, autorização ou anuência da SMDET ou do Programa, quando inexistente;

Art. 2º A Carteira de Identificação poderá ser apresentada para identificação do artesão ou manualista como participante regularmente credenciado do Programa, especialmente: I - nas feiras, exposições, eventos e demais ações promovidas, organizadas, executadas ou formalmente autorizadas no âmbito do Programa;

I - RATIFICO a despesa no valor de R$ 2.344,55 (dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos ), em favor da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob o n. 43.076.702/0001-61, correspondente à diferença decorrente do reajuste do Contrato n. 025/2023/ SMDET, relativa aos serviços prestados no período de 21/10/2025 a 20/11/2025, a ser processada como Despesa de Exercícios Anteriores - DEA;

IV - cedê-la, emprestá-la, reproduzi-la, adulterá-la, falsificá-la ou permitir sua utilização por terceiros;

V - utilizá-la para se apresentar como representante da SMDET, do Programa ou de qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública, sem a correspondente autorização.

II - nos pontos fixos de comercialização vinculados ao Programa;

CAPÍTULO III

III - nos cursos, oficinas, capacitações e demais atividades formativas promovidas ou formalmente autorizadas no âmbito do Programa;

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

II - Publique-se, o presente ato decisório no Diário Oficial da Cidade, em observância ao artigo 3º do Decreto Municipal n. 57.630/2017;

Art. 6º Constatada, mediante elementos suficientes, a ocorrência de uso indevido da Carteira de Identificação, a unidade responsável pela gestão do Programa poderá determinar a apuração dos fatos em procedimento administrativo próprio, assegurados ao interessado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

IV - nas ações institucionais em que sua apresentação seja expressamente prevista ou solicitada.

III - DETERMINO , diante da ausência de prévio empenho específico da diferença decorrente do reajuste, a adoção das providências necessárias à instauração de procedimento próprio de apuração de responsabilidade, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal n. 57.630/2017, sem prejuízo do regular processamento do pagamento reconhecido neste ato;

Parágrafo único. A apresentação da Carteira nas situações previstas neste artigo não implica, por si só, concessão de autorização, licença, permissão ou prerrogativa não prevista na legislação ou nas regras específicas da respectiva ação, benefício ou atividade.

§ 1º O procedimento será instaurado pela unidade competente da SMDET, de ofício ou mediante comunicação de unidade administrativa, entidade

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA